OE202606/1356 · Contrato Individual de Trabalho
Assistente de investigação em regime de direito privado
Universidade do Minho
Resumo
- Categoria
- Assistente de investigação em regime de direito privado
- Habilitações
- Mestrado
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 23/06/2026
- Data limite
- 6/07/2026
O que vais fazer
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL, EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃOCTTI-PI-29/26-CEB(1)Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de assistente de investigação em regime de direito privado, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Biotecnologia Médica, no âmbito do projeto “BeePro: Tackling Paenibacillus larvae in bee hives: combined effect of phage lysins and probiotics”, com a ref.ª COMPETE2030-FEDER-00716100, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) da União Europeia, através do Programa Operacional 2030, com vista a executar, desenvolver e participar em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 16/03/23026, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 1.974,41 €, correspondente ao nível retributivo 5 do anexo I do RPI-UM.4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de mestre, em área considerada como adequado à área científica do concurso.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 1 ano;b) Experiência em planeamento e execução laboratorial. Experiência em Biologia Molecular, idealmente na produção de proteínas recombinantes.5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:a) Cópia de certificado ou diploma do grau;b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;c) Documento comprovativo de experiência profissional;d) Carta de motivação;e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço jobs@ceb.uminho.pt, até à data-limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTT-PI-29/26-CEB(1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do Júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 35.º do RPI-UM:Presidente do Júri: Doutor Nuno Miguel Dias Cerca, Investigador Coordenador, Diretor do Centro de Engenharia Biológica da Universidade do Minho;Doutora Ana Cristina Afonso Oliveira, Investigadora Auxiliar do Centro de Engenharia Biológica da Universidade do Minho;Doutor Sílvio Roberto Branco dos Santos, Investigador Auxiliar do Centro de Engenharia Biológica da Universidade do Minho;Doutora Diana Priscila Penso Pires, Investigadora Auxiliar do Centro de Engenharia Biológica da Universidade do Minho.7. Regras de funcionamento do Júri: As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto:8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso que o júri entenda revestir desempenho científico e atividade desenvolvida compatíveis com a área científica e categoria para que é aberto o concurso.8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos, com um peso não superior a 10%.Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3. e 9.4. No entanto, apenas serão admitidos à Entrevista e nela ordenados os 4 candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular.9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de 20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos:HA – Habilitações Académicas;PC – Produção Científica e Tecnológica;AI – Atividades de Investigação, Extensão e Gestão.Em que:HA – corresponde à avaliação da área de formação do candidato: Mestre em Biotecnologia, Engenharia Biológica, Bioquímica, Engenharia Biomédica ou áreas afins: HA = até 100 pontos; Mestre noutras áreas: HA = 0 pontosPCT – Produção Científica e Tecnológica – corresponde à avaliação da produção científica e tecnológica. Avaliação quantitativa das publicações em revistas ISI/SCOPUS: artigos publicados na área científica do perfil e áreas afins, PCT = até 100 pontos; artigos publicados noutras áreas, PCT = até 60 pontos. Comunicações em congressos PCT= até 80 pontos.AI – Atividades de Investigação, Extensão e Gestão – corresponde à avaliação das atividades de investigação, extensão e gestão desenvolvidas. Incluem-se neste parâmetro: (i) a participação em projetos de I&D, serviços, e transferência de tecnologia; (ii) a participação em atividades de gestão de ciência e disseminação do conhecimento, incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica. Atividades na área científica do perfil, AEG = até 100 pontos; atividades em áreas científicas afins, AI = até 60 pontos; atividades noutras subáreas, AI = 0 pontos.A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula:APCC = 0.2 HA + 0.6PCT + 0.2AI.9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numérica de 0 a 100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação - a atitude e sentido crítico (ASC), a motivação do candidato para o lugar a concurso (MTV) e a apreciação global (AG), - representados na fórmula:ENT = 0,3ASC + 0,5MTV + 0,2AG9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 30 pontos num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, caso exista, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido, deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 24/03/2026, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins ArezesANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, retificado, pela declaração de retificação n.º 881/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro, de __ lugar de Investigador na(s) área científica de ________________, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a Ref.ª_______.Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.Junta os seguintes documentos: xxx(Local e data)(Assinatura)
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Mestrado Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Biotecnologias Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: jobs@ceb.uminho.pt Contactos: jobs@ceb.uminho.pt Data Publicitação: 2026-06-23 Data Limite: 2026-07-06
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BragaLargo do Paço | Braga | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1356). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.