OE202606/1349 · Contrato Individual de Trabalho
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado
Universidade do Minho
Resumo
- Categoria
- Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado
- Habilitações
- Doutoramento
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 23/06/2026
- Data limite
- 6/07/2026
O que vais fazer
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONALPARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIMEJURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICOCTTI-PI-34/26-CMEMS (1)Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, nouso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados peloDespacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, fazsaber que, pelo prazo de 10 dias contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado,se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalhoa termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nívelinicial em regime de direito privado, para o exercício de atividades especializadas de investigação científica naárea científica de Engenharia Eletrotécnica, Eletrónica e Informática, no âmbito do projeto de I&D MarUMinho- Programa de investigação multidisciplinar em Ciência e Tecnologia Marinha da Universidade do Minho,financiado por fundos nacionais através da Fundação Calouste Gulbenkian, com vista ao desenvolvimento deatividades de I&D, nomeadamente: participar no desenvolvimento e execução de projetos de I&D e ematividades científicas e técnicas conexas; acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seucargo; colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da I&D; acompanhar ostrabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, e participar na sua formação; colaborar na docência eparticipar em programas de formação da instituição; orientar estudantes do ensino superior, designadamentede licenciatura, de mestrado e de doutoramento.1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 11/04/2026, do Reitor da Universidadedo Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pelaLei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimularo emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de EmpregoCientífico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação doDesempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado erepublicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 deagosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na suaredação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 3019,58€, correspondente ao nível retributivo 16do anexo do RPI-UM.4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as)e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade consideradoscomo adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional querevele um perfil adequado à atividade a desenvolver.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar oreconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Estaformalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfiladequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos;b) Experiência de investigação em sensores oceânicos, energy harvesting e microfabricação emmicrofluídica.5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido aoReitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:a) Cópia de certificado ou diploma do grau;b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;c) Documento comprovativo de experiência profissional;d) Carta de motivação;e) Cópia das 5 publicações mais relevantes;f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes,nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 doartigo 5.º do RJEC.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, emformato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço secretaria@cmems.uminho.pt, atéà data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência“CTTI-PI-34/26-CMEMS (1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ouapresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nasalíneas a) a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificadaaos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dosinteressados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentoscomplementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.ºdo RJEC e artigo 35.º do RPI-UM:- Presidente do júri: Doutor Luís Miguel Valente Gonçalves, Professor Associado do Departamento deEletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Unidade de Investigação emMicrossistemas Eletromecânicos;- Vogal: Graça Maria Henriques Minas, Professora Associada com Agregação na Universidade doMinho, Departamento de Eletrónica Industrial, Unidade de Investigação em MicrossistemasEletromecânicos;- Vogal: Paulo Mateus Mendes, Professor Associado com Agregação na Universidade do Minho,Departamento de Eletrónica Industrial, Unidade de Investigação em Microssistemas Eletromecânicos.- Vogal: Pedro Alexandre Faria e Fernandes Teixeira Gomes, Professor Auxiliar na Universidade doMinho, Departamento de Biologia, Centro de Biologia Molecular e Ambiental.7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominalfundamentada, por maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios deseleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bemcomo os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aoscandidatos sempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto:8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo globaldos candidatos na área científica para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento,cumulativamente, de pelo menos um dos seguintes requisitos:a) As 5 publicações mencionadas na alínea e) do ponto 5.1 devem evidenciar que o candidato possuia capacidade necessária para um exercício adequado das funções associadas à categoria, áreacientífica e atividades de I&D a que respeita o concurso;b) Possuir um doutoramento na área do concurso.8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correioeletrónico com recibo de entrega de notificação, para efeitos de realização da audiência dosinteressados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia asalegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos porcorreio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodosde seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do PercursoCientífico e Curricular (APCC), com uma ponderação de 90%, e a Entrevista (ENT), que se destinaexclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos candidatos,com um peso não superior a 10%.Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico ecurricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3 e 9.4, se aplicável.9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cincoanos considerada mais relevante pelo candidato para a área de recrutamentoe atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelocandidato para a área de recrutamento, com uma valorização mínima de 80%;b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto dapromoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, eatividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência naobservação e monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização máxima de20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido docandidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmenteprotegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, eoutras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetrose critérios de avaliação com os respetivos pesos:PCT – Produção Científica e Tecnológica; corresponde à avaliação da produção científica etecnológica dos últimos cinco anos obtida pela fórmula 0,4PQ + 0,6PV. PQ corresponde à avaliaçãoquantitativa das publicações em revistas ISI/SCOPUS: na área científica do perfil, PQ = 100 pontos;publicações em áreas afins, PQ = até 60 pontos; publicações noutras áreas, PQ = 0 pontos. PVcorresponde à avaliação qualitativa de até 5 publicações a fornecer pelo candidato, PV = até 100pontos, tendo em consideração a adequabilidade para as atividades de desenvolvimento einvestigação previstas no presente concurso.AEG – Atividades de Extensão e Gestão; corresponde à avaliação das atividades de extensão egestão desenvolvidas nos últimos cinco anos. Incluem-se neste parâmetro: (i) a participação emprojetos de I&D; (ii) atividades de e transferência de tecnologia e patentes; (iii) a participação ematividades de gestão de ciência e disseminação do conhecimento; Atividades nas subáreas do perfil,AEG = até 100 pontos; atividades em subáreas afins, AEG = até 60 pontos; atividades noutras áreas,AE = 0 pontos.A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,8PCT + 0,2AEG.9.4. A Entrevista (ENT), com uma duração de 15 minutos, será classificada numa escala numérica de 0 a100 pontos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, atitude e sentido crítico(ASC), a motivação do candidato (MTV) e a apreciação global (AG), representados na fórmula ENT=0,3ASC + 0,5MTV + 0,2AG.9.5. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a30 pontos num dos métodos. bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido,deles tenham desistido ou, embora aprovados, não tenham sido incluídos nas tranches utilizadas.9.6. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.9.7. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementosdo júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita deacordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatosaprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo aclassificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, porcorreio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realizaçãoda audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do ProcedimentoAdministrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista deordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo deproferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da datalimite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos eou a especial complexidade do concurso o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho,a quem compete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenaçãofinal dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo oscandidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feitocessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupaçãodo posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 22/04/2026, conformeata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamenteuma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode serprivilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer deverem razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar,situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalhoreduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua,religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a AdministraçãoPública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade deoportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nestesentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’, e outros similares não são usados nesteedital para referir o género das pessoas.O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins ArezesANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete deidentificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico(…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbitointernacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo doCódigo do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho,e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do PessoalInvestigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353/2022,publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de 1 lugar de Investigador Doutorado denível inicial em regime de direito privado na área científica de Engenharia Eletrotécnica, Eletrónica eInformática, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com aref.ª_______.Declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentesdo presente procedimento concursal.Junta os seguintes documentos: xxxConsente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidadede gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura,instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordemfinanceira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.(Local e data)(Assinatura)
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Electrónica e Telecomunicações Outros Tecnologias Electrotecnia / Informática / Automação / Controlo Engenharia Electrotécnica / de Electrónica, Instrumentação e Computação Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: secretaria@cmems.uminho.pt Contactos: secretaria@cmems.uminho.pt Data Publicitação: 2026-06-23 Data Limite: 2026-07-06
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BragaLargo do Paço | Braga | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1349). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.