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OE202606/1335 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
23/06/2026
Data limite
6/07/2026

O que vais fazer

Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, Apoio administrativo e logístico à unidade orgânica; Elaboração de ofícios, relatórios e outros documentos de carácter técnico-administrativo; Atendimento presencial e telefónico ao Freguês, na área de intervenção e atuação afeta; Atendimento de serviços CTT, incluindo aceitação/expedição de correspondência e gestão de serviços postais e financeiro; Receção, conferência e registo de documentos nas diversas aplicações informáticas; Emissão de guias de receita, despesas e controlo de caixa e demais tarefas administrativas que lhe sejam solicitadas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@uf-malveira-alcainca.pt Contactos: 219666700 Data Publicitação: 2026-06-23 Data Limite: 2026-07-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 15457/2026/2 do Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2026. Descrição do Procedimento: UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MALVEIRA E SÃO MIGUEL DE ALCAINÇA AVISO Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, na área administrativa, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014,de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 06 de abril do ano em curso, da Presidente da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, se encontra aberto procedimento de concurso com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, Apoio administrativo e logístico à unidade orgânica; Elaboração de ofícios, relatórios e outros documentos de carácter técnico-administrativo; Atendimento presencial e telefónico ao Freguês, na área de intervenção e atuação afeta; Atendimento de serviços CTT, incluindo aceitação/expedição de correspondência e gestão de serviços postais e financeiro; Receção, conferência e registo de documentos nas diversas aplicações informáticas; Emissão de guias de receita, despesas e controlo de caixa e demais tarefas administrativas que lhe sejam solicitadas. 2 — Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 3 – Dá-se preferência a candidatos possuidores de formação específica de serviços CTT, com disponibilidade para deslocações entre os serviços da freguesia – sede e delegação, com conhecimento da realidade local das freguesias e boa capacidade de organização, comunicação e relacionamento interpessoal. 4 — Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. 5 – Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 6 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. 7 — Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça. 8 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 9 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que a Freguesia de Malveira e São Miguel de Alcainça não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 10 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos da alínea n.º2 do art.º5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do art.º 30.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 11 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas: 11.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. 11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na página eletrónica (www.uf-malveira-alcainca.pt) e remetido por correio eletrónico para geral@uf-malveira-alcainca.pt. 11.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, certificado de Registo Criminal, Boletim de Vacinas atualizado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. 11.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. 11.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem. 12 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 12.1 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sitio da Internet da entidade- www.uf-malveira-alcainca.pt. 13 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13.1- Prova de Conhecimentos (PC) – É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros). Temas e Legislação aplicáveis: Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Acordo coletivo de trabalho 70/2019, publicado no Diário da República nº. 94, de 16 de maio, II série; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; 13.2 - Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 13.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos. 13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PCx0.50)+(EACx0.50). 14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 14.1 - Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4. 14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos. 14.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (ACx0.50)+(EACx0.50). 15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte. 16 — Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC). 17 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação, atual. 18 — Composição do júri: PRESIDENTE: Técnica Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas, Carla Margarida Pedroso Mota Alves; VOGAIS EFECTIVOS: Técnica Superior da Câmara Municipal de Mafra, Carla Alexandra Braz da Silva Ferreira Forte, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Assistente Técnica, Cláudia Sofia Gago Bota; VOGAIS SUPLENTES: Assistente Técnica, Margarida Maria Mortágua Pedrosa e Assistente Técnica, Ana Bela Marques Araujo. 19 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os resultados obtidos no método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça e disponibilizados na respetiva página eletrónica. 20 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1, nível 7, da Categoria de Assistente Técnico, no valor de 1035,63€. 21 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 21.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça a partir da presente publicação. 15 de junho de 2026. – A Presidente da União das Freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, Carla dos Anjos Ferreira Jorge Galrão.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Largo da Igreja 13 R/CMafraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1335). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.