OE202606/1310 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Giões
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 9º ano (3º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 22/06/2026
- Data limite
- 6/07/2026
O que vais fazer
A caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1 da categoria de assistente operacional, competindo-lhe ainda executar as tarefas de apoio elementar ao serviço administrativo, nomeadamente expediente, atendimento e encaminhamento, reprodução de documentos, apoio logístico e outras funções gerais; comporta ainda funções como limpeza e manutenção das instalações dos edifícios da Junta de Freguesia, gestão de resíduos e conservação de equipamentos; podendo vir ainda a ser atribuídas ao trabalhador outras funções que lhe sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@jf-gioes.pt Contactos: 281498419 Data Publicitação: 2026-06-22 Data Limite: 2026-07-06
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL. 1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, mediante proposta aprovada pelo órgão executivo, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2026, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado – Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia de Giões, aprovado para o ano de 2026. Identificação do ato – Abertura de procedimento concursal comum para o seguinte posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional. 2 – O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LGTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço e terá a duração de 12 meses, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da lei. 3 – O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Giões, do Concelho de Alcoutim. 4 – A caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1 da categoria de assistente operacional, competindo-lhe ainda executar as tarefas de apoio elementar ao serviço administrativo, nomeadamente expediente, atendimento e encaminhamento, reprodução de documentos, apoio logístico e outras funções gerais; comporta ainda funções como limpeza e manutenção das instalações dos edifícios da Junta de Freguesia, gestão de resíduos e conservação de equipamentos; podendo vir ainda a ser atribuídas ao trabalhador outras funções que lhe sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP. 5 – Requisitos de admissão: 5.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LGTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 5.3 – Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. 5.4 – Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º, do anexo à LGTFP. 5.5 – Requisitos específicos: Posse de título de habilitação legal para conduzir, da categoria B, de acordo com o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação atual. 6 – Nível habilitacional exigido: Que o nível habilitacional seja a escolaridade mínima obrigatória consoante a data de nascimento (4.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995); Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7 – Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 7.1 – Prazo – 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, por extrato no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação por esta via, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário, disponível nos serviços administrativos desta Freguesia, entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Giões, Rua do Viçoso, n.º 1, 8970-104 Giões, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas , identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico, desde que assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico geral@jf-gioes.pt. 7.3 – Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de: a) Fotocópia do certificado de habilitação literária, onde conste claramente habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável); b) Fotocópia da carta de condução; c) Currículo profissional, devidamente atualizado, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações; d) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos últimos dois biénios. 7.4 – Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos. 7.5 – Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 7.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 7.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8 – Métodos de seleção: Nos termos dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o artigo 36.º da LGTFP, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC); bem como o método de seleção facultativo: Prova de Conhecimentos (PC). 8.1 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatória pela ordem enunciada. 8.2 – a) Avaliação Curricular (AC) – A Avaliação Curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, percurso profissional, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. b) Prova de Conhecimentos (PC) – A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionadas com as exigências da função e assumirá a forma oral, revestindo natureza teórica, de realização individual, com a duração de trinta minutos, realizada sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas: serviço administrativo, nomeadamente expediente, atendimento e encaminhamento, reprodução de documentos e apoio logístico; limpeza e manutenção das instalações dos edifícios; gestão de resíduos e conservação de equipamentos; procedimentos de higiene e segurança no trabalho. 9 – A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 10 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é disponibilizada para consulta nos serviços administrativos da Freguesia. 11 – Do resultado de cada método de seleção, será elaborada uma ficha demonstrativa dos resultados. 12 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados. 13 – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nos serviços administrativos da Freguesia. 14 – Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. 15 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale a desistência do procedimento. 16 – A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e será efetuada através da seguinte fórmula: CF = AC (60%) + PC (40%), sendo CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos. 17 – Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 18 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, tendo o júri deliberado que esgotados os critérios previstos no citado artigo 24.º, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional. 19 – Composição e identificação do júri: Presidente – Jorge Filipe Maria da Palma, Técnico Superior do Município de Alcoutim; Vogais efetivos – Ricardo José Carmo Fernandes, Chefe de Unidade do Município de Alcoutim, e Paulo José Nascimento Ginja, Encarregado operacional do Município de Alcoutim; Vogais Suplentes – Casimiro Manuel Conceição Lopes, Encarregado operacional do Município de Alcoutim, e Amílcar Gonçalves Martins, Assistente operacional da Freguesia de Giões. 19.1 – O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental. 19.2 – No procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri. 20 – A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, e ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. 21 – Posição remuneratória de referência: é a 1.ª posição, nível 5 da carreira de assistente operacional, a que corresponde o valor de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), nos termos da Tabela Remuneratória Única em vigor, não havendo lugar a negociação. 22 – Publicitações: Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicado por extrato no Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 23 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 24 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Junta de Freguesia de Giões, 17 de junho de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia, José Manuel Pereira Afonso
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | GiõesGiões | Alcoutim | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1310). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.