OE202606/1263 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Categoria
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Farmácia
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 22/06/2026
- Data limite
- 6/07/2026
O que vais fazer
Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecido no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31/08, conjugado com a Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Farmácia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências Farmacêuticas Ciências Farmacêuticas Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos obrigatórios: a) Licenciatura em Farmácia; b) Cédula profissional emitida pela ACSS
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@ulsbe.min-saude.pt Contactos: 253809200 Data Publicitação: 2026-06-22 Data Limite: 2026-07-06
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Dr, 2.ª série, n.º 118 de 22/06/2026 Descrição do Procedimento: AVISO Aviso publicado em Diário da República no 22 de junho de 2026 Aviso (extrato) n.º 15389/2026/2 Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 14 de maio de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) – profissão de Técnico de Farmácia (M/F) em regime de contrato individual de trabalho, com e sem termo, consoante as necessidades que vierem a ocorrer e condicionada à obtenção das necessárias autorizações da tutela. 1. Prazo de validade: Até dezoito (18) meses após homologação da lista de classificação final, cessando após essa data. 2. O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Maria Joana Bruno de Sousa Neto, Técnica de Farmácia e Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. Vogais efetivos: Paulo Jorge Martins Vieira, Técnico de Farmácia e Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos); Agostinho Ferreira da Cunha, Técnico de Farmácia e Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.; Vogais suplentes: Carla Isabel Martins Fonseca, Técnica de Farmácia e Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.; Liliana Maria Figueiredo da Silva, Técnica de Farmácia e Técnica Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E.; 3. Caracterização do Posto de Trabalho: Funções: Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica estabelecido no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31/08, conjugado com a Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro. 3.1. Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 15, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica. 3.2. Regime de trabalho: Regime de trabalho em vigor para os trabalhadores em funções públicas (35 horas semanais). 4. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas nos diferentes serviços e unidades que constituem a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. 5. Requisitos de admissão: 5.1 Requisitos obrigatórios: a) Licenciatura em Farmácia; b) Cédula profissional emitida pela ACSS 5.2 São requisitos gerais de admissão ao processo de recrutamento: a) Deter as habilitações profissionais legalmente exigidas para o exercício das funções a que se candidata; b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; c) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Disponibilidade imediata (a declarar no formulário de candidatura). e) Disponibilidade para trabalhar por turnos (a declarar no formulário de candidatura). 6. Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas, no prazo de dez dias úteis, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. O formulário de candidatura e os documentos exigidos devem, obrigatoriamente, ser enviados num único ficheiro formato PDF, por correio eletrónico para o endereço: recrutamento@ulsbe.min-saude.pt com o assunto “Reserva de Recrutamento – TSDT – Farmácia – 2026”, sob pena de exclusão do procedimento. 7. As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Um exemplar do Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, detalhado e em língua portuguesa, devidamente datado e assinado, em formato PDF, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas bem como apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, sob pena de não serem contabilizados na avaliação curricular; b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou equivalente legal (no caso de habilitação não portuguesa, deverá entregar comprovativo da respetiva equivalência) com a nota final de curso; c) Fotocópia do(s) certificado(s) de ação(ões) de formação profissional; d) Fotocópia da Cédula Profissional; e) Comprovativo da experiência profissional de onde conste os seguintes elementos: local, indicação do período de exercício de funções, atividades exercidas e apreciação do seu desempenho; f) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, declaração sob compromisso de honra do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no procedimento concursal; g) Demais comprovativos do invocado na candidatura. 8. Prazo de entrega das candidaturas: 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). Serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23:59 horas do último dia do prazo definido. 9. Métodos de seleção: O método de seleção utilizado é o de Avaliação Curricular (AC) – , de acordo com o n.º 2 do artigo 6º da Portaria n. º 154/2020, de 23 de junho. A avaliação curricular atende, de acordo com o nº 2, artigo 7º da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho, aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação: • Habilitação académica e profissional – entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível; • Classificação final do curso – entre 0-3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas; • Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores; • Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas — 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores; • Atividades de formação frequentadas com duração igual ou superior a 6 horas i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação; ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação; iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação; iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação; v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores; vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível. • Atividades docentes, de formação ou investigação relacionadas com a área profissional, bem como outros fatores que constem da ata nº 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor; Os itens para a avaliação curricular só serão valorizados se, na candidatura, o CV for acompanhado de comprovativo documental dos mesmos, caso contrário a pontuação a atribuir será zero. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final são publicados na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de acordo com o n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, bem como facultados aos candidatos, sempre que solicitados. A valoração do método de seleção é de acordo com o artigo 10.º daquela Portaria, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 9.1. Critérios de ordenação e desempate: Consideram-se critérios de ordenação preferencial e de desempate, os constantes no artigo 28º da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho. 10. São ainda motivos de exclusão de candidaturas: a) A não apresentação dos documentos obrigatórios: Curriculum Vitae, Certificado de habilitações literárias e Cédula Profissional; b) Apresentação de documentos falsos, o que determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal; c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no respetivo aviso de abertura; d) Candidaturas enviadas fora de prazo; e) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios de admissão; 11. Notificação de candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA), e através do endereço de correio eletrónico por estes fornecido aquando da respetiva candidatura ou através da página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. in https:// www.ulsbe.min-saude.pt. Não serão facultadas informações telefonicamente. As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente: lista de candidatos admitidos e excluídos, a lista com os resultados da avaliação curricular e a lista de ordenação final dos candidatos, serão disponibilizadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. 12. Pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento: Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico, remetendo para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt. 13. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14. Gestão da bolsa de Reservas de Recrutamento A reserva de recrutamento é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, cessando após essa data. O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao candidato, independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho sem termo, regressam à sua posição na lista de ordenação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de ordenação com a não aceitação de contrato individual de trabalho sem termo. 15. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., até à data da abertura do presente procedimento, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido. Unidade Local de Saúde Barcelos/Esposende, E.P.E., 22 de junho de 2026 O Presidente do Conselho de Administração Dr. Tiago Gonçalves Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 14 de maio de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) – profissão de Técnico de Farmácia (M/F) em regime de contrato individual de trabalho, com e sem termo, consoante as necessidades que vierem a ocorrer e condicionada à obtenção das necessárias autorizações da tutela.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1263). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.