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OE202606/1259 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Palmela

Setúbal5 vagasCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
22/06/2026
Data limite
6/07/2026

O que vais fazer

Com equipamento manual ou mecânico, executa a manutenção e conservação do mobiliário urbano; a colocação de placas de toponímia; realiza limpezas, pequenas reparações e conservações nos edifícios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e EB1, executa a reparação e conservação de pavimentos em calçada e procede à varredura, limpeza e lavagem de ruas, limpeza de sarjetas e sumidouros e extirpação de ervas e manutenção de espaços verdes (jardinagem). É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executa, ainda, outras tarefas necessárias ao funcionamento do serviço, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do Artº 81º da LTFP; na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamentojuntapalmela@gmail.com ou Rua Hermenegildo Capelo Nº 58; 2950-234 Palmela Contactos: 212351231 Data Publicitação: 2026-06-22 Data Limite: 2026-07-06

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) DR nº 15460/2026/2, de 22/06/2026 Descrição do Procedimento: FREGUESIA DE PALMELA Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado / termo resolutivo certo (1 ano) Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº.35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Palmela, tomada em reunião realizada no dia 9 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte à data de publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e ao abrigo do nº 4 do Artº 30º da LTFP, procedimento concursal comum para recrutamento de 5 (cinco) trabalhadores, com ou sem vinculo de emprego público, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado / termo resolutivo certo (com fundamento na alínea h) do nº.1 do artigo 57º. da LTFP, pelo prazo de 1 ano, para ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, justificado pela urgência e aumento excecional da atividade dos serviços prestados pela Junta de Freguesia, no âmbito das suas competências. 1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro atualizada pelo Decreto Lei nº 109-A/2021, de 7 de dezembro Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a seguir designada por Portaria, Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 2. Postos de trabalho: Carreira geral de assistente operacional/categoria de assistente operacional 5 (cinco) postos de trabalho afetos aos serviços externos, para o exercício de funções inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional 3. Caraterização dos Postos de Trabalho: Para além do conteúdo funcional descrito no anexo à LTFP: Realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, especificamente: Com equipamento manual ou mecânico, executa a manutenção e conservação do mobiliário urbano; a colocação de placas de toponímia; realiza limpezas, pequenas reparações e conservações nos edifícios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e EB1, executa a reparação e conservação de pavimentos em calçada e procede à varredura, limpeza e lavagem de ruas, limpeza de sarjetas e sumidouros e extirpação de ervas e manutenção de espaços verdes (jardinagem). É responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executa, ainda, outras tarefas necessárias ao funcionamento do serviço, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do Artº 81º da LTFP; na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 4. Local de trabalho: Área da Freguesia de Palmela 5. Regime de trabalho: Sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, de 5 (cinco) dias semanais, respeitando as 35 (trinta e cinco) horas semanais, de segunda a sexta-feira. 6. Posicionamento remuneratório: Efetuado nos termos do disposto artigo 38.º da LTFP 6.1 A posição remuneratória de referência é de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1ª. Posição, nível 5, da TRU - tabela remuneratória única. 7. Prazo de validade: Nos termos do nº 1 do Artº 27º da Portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou no fim da validade da reserva de recrutamento, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos, para ocupação de idênticos postos de trabalho. 8. Requisitos de admissão: 8.1 Gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP): a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 Específicos: a) Escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição por formação e/ou experiência profissional necessárias e suficientes. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável. 8.3 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Palmela idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9. Recrutamento: 9.1 O recrutamento obedece ao disposto na alínea d) do nº 1 do Artº 37º e Artº 38º da LTFP. 10. Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10.1 Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 12º. da Portaria. 10.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas nos termos do Artº 13º da Portaria, até ao fim do prazo fixado: 10.2.1 mediante o preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria, disponível no site desta freguesia, http://www.jf-palmela.pt podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sitos na Rua Hermenegildo Capelo Nº 58 2950-234 Palmela, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Palmela, Rua Hermenegildo Capelo Nº 58, 2950-234 Palmela. 10.2.2 As candidaturas poderão, também, ser efetuadas/enviadas em suporte eletrônico, acompanhado do respetivo formulário, devidamente preenchido, do currículo e demais documentos, devendo o candidato guardar o comprovativo: recrutamentojuntapalmela@gmail.com 10.3 O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de: a) Fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão); b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; c) Currículo vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado. d) os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores. 10.4 É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do nº 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles. 10.5 Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11. Métodos de seleção a aplicar: 11.1 Método obrigatório (ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP): Avaliação curricular (AC), com ponderação de 75% na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e, se detentor de vínculo de emprego público, avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: - Habilitação académica ou curso equiparado (HA) - Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função - Experiência Profissional (EP) – incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 10%) + (FP x 25%) + (EP x 65%) Ao abrigo do disposto no nº.4 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos que obtiverem aprovação no método de seleção obrigatório realizarão ainda uma Entrevista de Avaliação de Competências. 11.2 Método complementar: 11.2.1 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com ponderação de 25% na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. 12. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no Artº 6 da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos que obtiverem classificação igual ao superior a 9,50 valores na avaliação curricular (método de seleção obrigatório), serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências. 13. Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas: OF = (AC x 75%) + (EAC x 25%) 14. Acesso a informação: Nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria, os candidatos têm acesso a toda a informação do processo, nomeadamente às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. 15. Composição do Júri: Presidente - Rosélia Maria Fernandes Vilhena Paz, Técnica Superior, do mapa de pessoal da Freguesia de Palmela; Vogais efetivos: Magda Sofia Henriques dos Santos, Assistente Técnica do mapa de pessoal, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Vítor Hugo Fernandes Martins, Encarregado Operacional do mapa de pessoal. Vogais suplentes: Dulce Manuela Fonseca e Carlos José Monteiro Gaspar, Assistentes Técnicos do mapa de pessoal da Freguesia de Palmela 16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, público, nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrônica da Freguesia. 17. Lista unitária de ordenação final dos candidatos: 17.1 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por uma das formas previstas no artigo 6º. da Portaria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 25.º da citada Portaria. 17.2 A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrônica da Freguesia. 18. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º, da Portaria. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro – quota de emprego. 21. A fim de dar cumprimento ao disposto no Artº 13º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Freguesia de Palmela, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no Artº 47º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o endereço eletrónico geral@jf-palmela.pt 22. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrônica da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria. Palmela, 22 de junho de 2026 O Presidente da Junta de Freguesia de Palmela, Jorge Manuel Cândido Mares Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de 9 de junho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
5PalmelaRua Hermenegildo Capelo, n.º 58PalmelaSetúbal

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1259). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.