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OE202606/1229 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Santarém

Arquitectura e UrbanismoSantarémCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Arquitetura (CNAEF 580)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
26/06/2026
Data limite
9/07/2026

O que vais fazer

Referência A – Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Arquitetura). As tarefas a desempenhar são designadamente: Avaliação e informação de processos relativos a operações urbanísticas e pedidos de informação prévia, assegurando conformação às normas regulamentares plasmadas nos Instrumentos de Gestão Territorial; Avaliação e informação de processos de obras particulares, nomeadamente procedimento de comunicação prévia e licenciamento, entrados e em tramitação nos serviços de Urbanismo do Município; Promoção das diligências associadas à obtenção de pareceres externos (SIRJUE), garantindo controlo e conclusão do procedimento; Elaboração da informação sobre pretensões em avaliação nos serviços do Município, ao nível do enquadramento nos instrumentos de gestão territorial, bem como verificar adequação às normas regulamentares aplicáveis à iniciativa; Integração da Comissão Técnica de Vistorias, participando nas ações sobre as quais o Município tenha competências ao nível da gestão urbanística; Desempenhar funções de atendimento presencial na Loja do Cidadão, no balcão do atendimento do urbanismo, informação sobreinstrução de operações urbanísticas, condicionantes, normas e esclarecimento sobre filosofia de intervenção de planos Municipais de Ordenamento de Território em vigor na Concelho; Elaborar informações sobre os diferentes procedimentos associados às competências da unidade orgânica de Gestão Urbanística, do Município.Perfil de Competências: Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Organização, planeamento e gestão de projetos.As descrições dos conteúdos funcionais não prejudicam a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Arquitetura (CNAEF 580) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Título profissional para o exercício da profissão de arquiteto, nomeadamente a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, que deverá ser comprovada aquando da constituição do vínculo de emprego publico, com o Município, sob pena, da sua falta determinar o não recrutamento, conforme o disposto no nº 2 do art.º 26 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-santarem.pt/ Contactos: rhconcursos@cm-santarem.pt Data Publicitação: 2026-06-26 Data Limite: 2026-07-09

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 15980/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 25/06/2026 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUNS DE CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS. 1. Nos termos e para os efeitos previstos o n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 12 de junho de 2026 e de acordo com o Despacho n.º 87/VPG/2026, datado de 16 de junho de 2026, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho: Referência A - 1 posto de trabalho por tempo indeterminado de Técnico Superior (Arquitetura); Referência B - 1 posto de trabalho por tempo indeterminado de Técnico Superior (Engenharia Civil); 2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro. 3. Âmbito do Recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a relação jurídica de emprego público dos postos de trabalho em causa, será constituída de entre trabalhadores/as com e sem vínculo de emprego público. Podendo ser admitidos/as ao procedimento concursal agora publicado os/as seguintes candidatos/as: a) Trabalhadores/as em situação de requalificação e trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e/ou a termo resolutivo certo; b) De acordo com a autorização previamente concedida pela Câmara Municipal tomada na reunião de 12 de junho de 2026, os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos/as sem relação jurídica de emprego público. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santarém idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 3.1. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que os procedimentos concursais visem a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista de ordenação final contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos concursais. 4. Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Referência A – Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Arquitetura). As tarefas a desempenhar são designadamente: Avaliação e informação de processos relativos a operações urbanísticas e pedidos de informação prévia, assegurando conformação às normas regulamentares plasmadas nos Instrumentos de Gestão Territorial; Avaliação e informação de processos de obras particulares, nomeadamente procedimento de comunicação prévia e licenciamento, entrados e em tramitação nos serviços de Urbanismo do Município; Promoção das diligências associadas à obtenção de pareceres externos (SIRJUE), garantindo controlo e conclusão do procedimento; Elaboração da informação sobre pretensões em avaliação nos serviços do Município, ao nível do enquadramento nos instrumentos de gestão territorial, bem como verificar adequação às normas regulamentares aplicáveis à iniciativa; Integração da Comissão Técnica de Vistorias, participando nas ações sobre as quais o Município tenha competências ao nível da gestão urbanística; Desempenhar funções de atendimento presencial na Loja do Cidadão, no balcão do atendimento do urbanismo, informação sobre instrução de operações urbanísticas, condicionantes, normas e esclarecimento sobre filosofia de intervenção de planos Municipais de Ordenamento de Território em vigor na Concelho; Elaborar informações sobre os diferentes procedimentos associados às competências da unidade orgânica de Gestão Urbanística, do Município. Perfil de Competências: Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Organização, planeamento e gestão de projetos. Referência B – Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior (Engenharia Civil). As tarefas a desempenhar são designadamente: Executar atividades de apoio geral ou especializado na área de engenharia civil; Elaborar informações, pareceres técnicos, estudos e projetos de obras, relativos à área de especialidade (estradas, arruamentos e espaços exteriores), onde se incluem o planeamento urbanístico e a verificação da qualidade e da adequação de projetos de obras, articulando as suas atividades com outros profissionais nas áreas de planeamento do território, mobilidade urbana, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Informar reclamações de munícipes, apreciações de processos e elaboração de relatórios; Preparar os elementos necessários para os procedimentos de contratação de projetos de obras e empreitadas, de acordo com o CCP; Integrar os júris dos procedimentos de contratação de projetos de obras e empreitadas, efetuando a análise e pareceres preliminares e finais de adjudicação, sem prejuízo de outras tarefas a si distribuídas neste âmbito, tais como o esclarecimento de erros e omissões; Colaborar e articular as suas atividades com outros serviços, nomeadamente, nas áreas do planeamento do território; Utilizar as ferramentas informáticas de trabalho, nomeadamente: gestão documental, office, autocad e civil3D. Perfil de Competências: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados. 4.1. As descrições dos conteúdos funcionais não prejudicam a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da LTFP. 5. Local de trabalho: Área do Município de Santarém. 6. Remuneração: O posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as recrutados/as obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. Referência A e B - A posição remuneratória de referência é de 1 762,31€ (mil setecentos e sessenta e dois euros e trinta e um cêntimos), correspondente à 2ª posição remuneratória, 21.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única. 7. Requisitos Obrigatórios de Admissão (eliminatórios): 7.1. Requisitos Gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisito Habilitacional: Referência A - Licenciatura em Arquitetura (CNAEF 580); Referência B – Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF 582). 7.3. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: a) Apenas poderá ser candidato/a aos procedimentos quem seja titular do nível habilitacional; b) Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 7.4. Outros Requisitos: Referência A - Título profissional para o exercício da profissão de arquiteto, nomeadamente a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, que deverá ser comprovada aquando da constituição do vínculo de emprego publico, com o Município, sob pena, da sua falta determinar o não recrutamento, conforme o disposto no nº 2 do art.º 26 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Referência B - Título profissional para o exercício da profissão de engenheiro civil, nomeadamente a inscrição válida como membro efetivo na Ordem Profissional, que deverá ser comprovada aquando da constituição do vínculo de emprego publico, com o Município, sob pena, da sua falta determinar o não recrutamento, conforme o disposto no nº 2 do art.º 26 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 8. Prazo e forma de apresentação da candidatura: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), obrigatoriamente através da Plataforma de Candidaturas https://recrutamento.cm-santarem.pt/, não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas através de e-mail. 8.1. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae detalhado; b) Certificado ou documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas; c) Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem Profissional (Ordem dos Arquitetos) - Referência A; d) Documento comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem Profissional (Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos) - Referência B; e) Os/As candidatos/as que possuírem relação jurídica de emprego público, deverão apresentar uma declaração atualizada, emitida pelo Serviço Público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os/As trabalhadores/as do Município de Santarém, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme o disposto no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo; f) No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde. 9. Métodos de Seleção a utilizar: São os previstos no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Prova de Conhecimentos Teórica, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos: a) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica complementados com os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Para a generalidade dos/as candidatos/as; b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – Para os/as candidatos/as que estejam a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções. Os métodos de seleção referidos podem ser afastados pelos/as candidatos/as, mediante declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos/as, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; 9.1. A Prova de Conhecimentos Teórica (PCT), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é de realização individual, de natureza específica, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e efetuada em suporte de papel, poderá ser composta por questões de desenvolvimento e/ou questões de escolha múltipla, tendo a duração máxima de noventa minutos, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, e ainda versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas constantes da ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri dos procedimentos, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da prova de conhecimentos. 9.2. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 9.3. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação relacionada com a área do presente posto de trabalho. A Avaliação Curricular é de carácter eliminatório, com uma ponderação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, conforme a ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri dos procedimentos, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. 9.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências incidirá sobre o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)constante do Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro. As competências a avaliar na EAC serão extraídas do respetivo anexo e constam da ata n.º 1 (Ata de Critérios) do júri dos procedimentos, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. 9.5. Os Métodos de Seleção têm carácter eliminatório sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados/as para a realização do método de seleção seguinte. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento. 10. A Ordenação Final (OF) dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com as fórmulas que constam nas respetivas atas de critérios. 11. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente pronunciar-se através da Plataforma de Candidaturas disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. 12. A publicação da Lista Unitária de Ordenação Final dos/as candidatos/as será efetuada na 2ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional e disponibilizada na Plataforma de Candidaturas em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. 13. Composição do Júri: Referência A - 1 Técnico Superior (Arquitetura) PRESIDENTE: João Neves de Oliveira, Chefe da Unidade de Gestão do Centro Histórico, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo. VOGAIS EFETIVOS: Clara Sofia Matos Ribeiro Pisco, Técnica Superior na Divisão de Gestão Urbanística e Jéssica Amaro Casal, Técnica Superior na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional. VOGAIS SUPLENTES: Inês Isabel Cunha dos Santos Pequeno, Técnica Superior na Divisão de Projetos e Obras Municipais e Inês Reis Alves, Técnica Superior na Divisão de Projetos e Obras Municipais. Referência B - 1 Técnico Superior (Engenharia Civil) PRESIDENTE: Ana Filipa Neves Vinagre de Jesus Pinhal do Canto, Chefe da Divisão de Projetos e Obras Municipais, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo. VOGAIS EFETIVOS: Luís Manuel Frazão Isidoro Teófilo, Técnico Superior na Divisão de Projetos e Obras Municipais e Susana Margarida Monteiro Santos, Técnica Superior na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional. VOGAIS SUPLENTES: Nuno Gonzaga Garcia Casaca, Técnico Superior na Divisão de Projetos e Obras Municipais e Inês Reis Alves, Técnica Superior na Divisão de Projetos e Obras Municipais. 14. Critérios de Ordenação Preferencial: a) Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro; b) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60% - Referências A e B. O Recrutamento obedece às regras da prioridade legal da situação jurídico funcional dos/as candidatos/as nos termos da legislação em vigor; 15. Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do presente aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação por extrato no Diário da República e na Plataforma de Candidaturas, disponível em https://recrutamento.cm-santarem.pt/. Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 15h), ou para o seguinte endereço de e-mail: rhconcursos@cm-santarem.pt. Paços do Município, 19 de junho de 2026. O Vereador, Pedro Gouveia Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 12 de junho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1SantarémPraça do MunicípioSantarémSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1229). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.