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OE202606/1207 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Loures

Lisboa8 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
19/06/2026
Data limite
3/07/2026

O que vais fazer

Atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: proceder à alimentação, abeberamento e maneio dos animais alojados na Unidade do Centro de Recolha Oficial (UCRO); limpar e desinfetar os alojamentos dos animais; efetuar a vigilância, captura e transporte de animais, bem como a recolha de animais feridos ou mortos na via pública; participar em campanhas de adoção de animais e ações de sensibilização entre outros; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Portal do Recrutamento, https:\\app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspx Contactos: 211154848;211151244, 211150653 Data Publicitação: 2026-06-19 Data Limite: 2026-07-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série, N.º 117 de 19 de junho de 2026, Aviso N.º 15269/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais, conforme deliberações tomadas na 9.ª e 10.ª reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Loures, realizadas a 26 de março de 2026 e a 9 de abril de 2026, respetivamente, torna-se público que, por despachos da Sr.ª Vice-Presidente, de 22 de abril de 2026, exarados nas informações n.ºs 52/DGRH/APG/CS-PO e 51/DGRH/APG/CS-PO, de 21 de abril de 2026, proferidos no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despacho n.º 489/2025, de 7 de novembro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional: Referência 1 – 8 postos de trabalho na área funcional de tratador/apanhador de animais, afetos à Unidade do Centro de Recolha Oficial; Referência 2 – 7 postos de trabalho na área funcional de auxiliar de centro de saúde, afetos à Divisão de Saúde. 2. Não existem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento, constituídas na Câmara Municipal de Loures, válidas para os postos de trabalho em causa e, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquia Locais (EGRA), tomou-se conhecimento que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Loures não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 3. O local de trabalho é na área do Município de Loures. 4. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a) do artigo 86.º da LTFP que, para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, caracterizam-se por: Referência 1 (assistente operacional da área funcional de tratador/apanhador de animais): atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: proceder à alimentação, abeberamento e maneio dos animais alojados na Unidade do Centro de Recolha Oficial (UCRO); limpar e desinfetar os alojamentos dos animais; efetuar a vigilância, captura e transporte de animais, bem como a recolha de animais feridos ou mortos na via pública; participar em campanhas de adoção de animais e ações de sensibilização entre outros; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Referência 2 (assistente operacional da área funcional de auxiliar de centro de saúde): atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: preparação de material para envio ao Serviço de Esterilização; higienização de equipamento técnico e transporte/acondicionamento de materiais esterilizados e de consumo clínico; receção, distribuição e recolha de roupas; assegurar o transporte interno e externo de medicamentos e produtos de consumo corrente; limpeza específica em caso de derramamento de fluidos orgânicos; recolha e deposição seletiva de resíduos de risco biológico (Grupo III) e corto-perfurantes (Grupo IV); higienização de marquesas e bancadas em gabinetes de consulta e salas de tratamentos; carga, descarga e arrumação de materiais e equipamentos pesados ou técnicos; exercício das demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. 5. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, os procedimentos concursais regem-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo). 6. Posição remuneratória: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, o montante pecuniário de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência 7. Requisitos de admissão: 7.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Habilitações literárias exigidas: titularidade de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional. 7.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicam os procedimentos, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.4. Os procedimentos concursais não são restritos a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberações da Câmara Municipal de Loures, nas suas 9.ª e 10.ª reuniões ordinárias, realizadas a 26 de março de 2026 e 9 de abril de 2026, respetivamente. 8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: 8.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão aos procedimentos ou avaliação são os seguintes: a. Curriculum vitae atualizado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; b. Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos; c. Cópia do certificado de habilitações literárias em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes da República Portuguesa; d. Cópia do documento comprovativo de identidade; A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos procedimentos concursais, quando a sua falta impossibilite a admissão. Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 8.1. 8.2. Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, conforme previsto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.3. Local: as candidaturas deverão ser efetuadas através do Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspx. 8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas. 9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme despachos da Sr.ª Vice-Presidente exarados nas informações n.º 52/DGRH/APG/CS-PO e n.º 51/DGRH/APG/CS-PO. 9.1. Métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); b) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP). 9.2. Métodos de seleção facultativos: Referência 1 (assistente operacional da área funcional de tratador/apanhador de animais) Exame médico (EM) Referência 2 (assistente operacional da área funcional de auxiliar de centro de saúde) Entrevista de avaliação de competências (EAC) Exame médico (EM) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “não apto” num dos métodos ou fases. Conforme consta nas primeiras atas do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal. 9.3. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão: Referência 1 (assistente operacional da área funcional de tratador/apanhador de animais): - Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Prova de conhecimentos (PC) – 100% Classificação final (CF) = 100% PC - Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Avaliação curricular (AC) – 70% Entrevista de avaliação de competências (EAC) – 30% Classificação final (CF) = 70% AC + 30% EAC Referência 2 (assistente operacional da área funcional de auxiliar de centro de saúde): - Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Prova de conhecimentos (PC) – 70% Entrevista de avaliação de competências (EAC) – 30% Classificação final (CF) = 70% PC + 30% EAC - Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Avaliação curricular (AC) – 70% Entrevista de avaliação de competências (EAC) – 30% Classificação final (CF) = 70% AC + 30% EAC 9.4. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. Referência 1 (assistente operacional da área funcional de tratador/apanhador de animais) A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, será individual, terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Abordagem de cães e gatos; - Limpeza do alojamento e alimentação dos animais; - Acondicionamento e manuseamento de animais capturados / alojados. Referência 2 (assistente operacional da área funcional de auxiliar de centro de saúde) A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual e será efetuada em suporte de papel com a duração de 90 minutos. Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar a bibliografia relativa às matérias constantes do programa, em formato papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada. A prova incidirá sobre o seguinte programa: - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures (Aviso n.º 16712/2022 e alteração Aviso n.º 6201/2024/2), especificamente a Secção I, artigos 96.º a 102.º. - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, artigos 70.º a 76.º, 133.º a 135.º e 180.º a 193.º. - Norma da Direção Geral de Saúde n.º 029/2012 (precaucoes-basicas-do-controlo-da-infecao-pbci.pdf). - Orientação da Direção Geral de Saúde n.º 002/2022) - (orientação-002-2022-acondicionamento-e-transporte-de-resíduos-hospitalares-da-prestação-de-cuidados-de-saúde-no-domicílio-de-15022022.pdf). - Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde. As provas de conhecimentos e as respetivas grelhas de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação destes métodos de seleção. 9.5. A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através das menções classificativas de apto e não apto. Nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação deste método de seleção é realizada preferencialmente pela DGAEP, podendo ser realizada por este município, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela DGAEP. 9.6. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 9.7. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 9.8. O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, através das menções classificativas de apto e não apto. 9.9. A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10. As primeiras atas do júri dos procedimentos concursais, onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valorização final, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, são disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures, em www.cm-loures.pt, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 11. Ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 11.1. Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 12. Composição e identificação do júri: Referência 1 (assistente operacional da área funcional de tratador/apanhador de animais) Presidente: Virginie Ganhão, Chefe da Divisão de Bem-estar Animal. Vogais efetivos: Sérgio Abraão Pinto Conceição, Encarregado Operacional da Divisão de Bem-estar Animal que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Cristina da Silva Alves da Costa, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Zélia Maria Nunes Lourenço, Técnica Superior da Divisão de Bem-estar Animal; Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Valorização Profissional. Referência 2 (assistente operacional da área funcional de auxiliar de centro de saúde) Presidente: Alfredo Augusto Batista Santos, Diretor do Departamento de Cultura, Desporto, Juventude e Saúde. Vogais efetivos: Inês Lourenço Lameiras Nunes Raposo, Chefe da Divisão de Saúde, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Maria Rosália Fernandes Batista Bagulho, Assistente Técnica da Divisão de Saúde; Ana Cecília de Seabra Martins Saldanha Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 13. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 13. 15. Publicitação de resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt). 16. Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt), sendo ainda publicado aviso na 2.ª Série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) a partir da data da publicação na BEP. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Loures, 2 de junho de 2026 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos Carlos Moreira Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberações da Câmara Municipal de Loures, nas suas 9.ª e 10.ª reuniões ordinárias, realizadas a 26 de março de 2026 e 9 de abril de 2026, respetivamente.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
8LouresPraça da LiberdadeLouresLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1207). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.