Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 18/06/2026
- Data limite
- 2/07/2026
O que vais fazer
Descrição sumária das funções, conforme disposto no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, integradas no grau de complexidade funcional 1, compreendendo funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e demais funções inerentes à carreira e categoria que lhe sejam cometidas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: srh-recrutamento@cm-mourao.pt Contactos: 266560010 Data Publicitação: 2026-06-18 Data Limite: 2026-07-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL POR RECURSO À MOBILIDADE, PARA RECRUTAMENTO DE 1 (UM) ASSISTENTE OPERACIONAL Considerando os fundamentos de conveniência para o interesse público, designadamente motivos de economia, eficácia e eficiência para estes serviços no recurso à mobilidade interna para recrutamento de 1 (um) assistente operacional, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n. º2 do artigo 35º do anexo à Lei n. º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pela alínea a) do n. º2 do artigo 27º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, e nos termos dos art.ºs 92º e seguintes da LTFP, que se proceda à abertura do seguinte procedimento, o qual se descreve: 1. Procedimento de mobilidade interna, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para recrutamento de 1 (um) trabalhador, a tempo inteiro, pelo período de dezoito meses, eventualmente prorrogável nos termos legalmente previstos; 2. Caracterização do posto de trabalho: Descrição sumária das funções, conforme disposto no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, integradas no grau de complexidade funcional 1, compreendendo funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e demais funções inerentes à carreira e categoria que lhe sejam cometidas. 3. N.º Postos de Trabalho: 1 (um) 4. Local de Trabalho: Concelho de Mourão 5. Remuneração: a remuneração a auferir corresponderá à posição remuneratório detida no serviço de origem; 6. Requisitos de admissão: 6.1 Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; 6.2 Integração na carreira e categoria de Assistente Operacional; 6.3 Os previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; 6.4 A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos anteriores até à data limite fixada para entrega de candidaturas determina a exclusão dos candidatos. 7. Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, nos termos legalmente aplicáveis, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8. Métodos de seleção: Considerando o disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 36.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho e no artigo 17.° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que se aplica ao presente procedimento com recurso à mobilidade entre órgãos, com as necessárias adaptações, os métodos de seleção a utilizar, são a Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório para os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicável apenas aos candidatos aprovados no método anterior. 9. Composição e identificação do júri: Presidente: Vera Cristina Marques Bailote, Chefe do Departamento de Gestão Municipal; 1.º Vogal Efetivo: João Luís Boino Anania, Chefe da Unidade de Obras e Empreitadas Municipais; 2.º Vogal Efetivo: Rafael Tavares Antunes, Técnico Superior, no Serviço do Secretariado Técnico Jurídico; 1.º Vogal Suplente: : Ana Luísa Fialho Dias, Unidade de Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude; 2.º Vogal Suplente: Nuno Miguel Bagão Felix, Chefe de Unidade Contratação Pública e Finanças. 10. Formalização de candidaturas: a) Prazo de apresentação das candidaturas: Dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP); b) Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente por via eletrónica para o endereço: srh-recrutamento@cm-mourao.pt c) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo disponibilizado na página eletrónica do Município de Mourão, em www.cm-mourao.pt. devidamente preenchido e assinado, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: i. Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado; ii. Declaração emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, carreira e categoria detida, posição e nível remuneratório, antiguidade na carreira e categoria, avaliações de desempenho e descrição das funções exercidas; iii. Documento comprovativo das habilitações literárias; iv. Comprovativos da experiência profissional; v. Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas relevantes para o posto de trabalho; vi. Quaisquer outros documentos considerados relevantes para apreciação do mérito da candidatura. 11. A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas iv. e v. não constitui motivo de exclusão do procedimento, não sendo, contudo, objeto de valoração na Avaliação Curricular. 12. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da legislação. Município de Mourão, 25 de maio de 2026 O Presidente da Câmara Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | MourãoPraça da República, 20 | Mourão | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1188). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.