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OE202606/1147 · Mobilidade Interna

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

Resumo

Carreira
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Licenciatura · Áreas de estudo n.º 48 da CNAEF
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
18/06/2026
Data limite
2/07/2026

O que vais fazer

As funções a exercer são as gerais constantes do Anexo III a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, (que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação), na sua atual redação, e as funções específicas são as seguintes: assegurar a administração, gestão, manutenção e monitorização das infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação, redes informáticas e equipamentos de comunicações da entidade; instalar, configurar e garantir o correto funcionamento de hardware, software, sistemas operativos, aplicações e serviços tecnológicos; crestar suporte técnico aos utilizadores, assegurando o diagnóstico e resolução de incidentes, avarias e constrangimentos de natureza informática; colaborar na definição, implementação e atualização de políticas de segurança informática, proteção de dados e continuidade dos sistemas de informação; desenvolver, implementar e acompanhar projetos de modernização administrativa, transformação digital e desmaterialização de procedimentos; proceder à análise funcional e técnica de sistemas de informação, propondo soluções tecnológicas adequadas às necessidades dos serviços; garantir a gestão de acessos, perfis de utilizador, cópias de segurança (backups) e mecanismos de recuperação de informação; produzir documentação técnica, manuais de utilização e relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas; colaborar na contratação, gestão e acompanhamento de fornecedores e serviços externos na área das tecnologias de informação; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e boas práticas aplicáveis às tecnologias de informação e cibersegurança; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, no âmbito das competências da unidade orgânica. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Áreas de estudo n.º 48 da CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cim-regiaodecoimbra.pt Contactos: CIM da Região de Coimbra - Recursos Humanos Data Publicitação: 2026-06-18 Data Limite: 2026-07-02

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Não aplicável Descrição do Procedimento: Não aplicável

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CoimbraRua do Brasil, n.º 131CoimbraCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1147). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.