OE202606/1141 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Machico
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Biologia ou afins
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 18/06/2026
- Data limite
- 2/07/2026
O que vais fazer
Desempenhar funções técnico-científicas no âmbito das iniciativas e projetos de investigação do Museu da Baleia da Madeira, designadamente o Projeto CEMARA, BLUE HOPE e AMP-MAC 30/30, cofinanciados pelos programas nacional europeus FEAMPA, através do programa Mar2030, e MAC21-27. Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-científica, que fundamentam e preparam a decisão e respondam aos objetivos dos projetos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Biologia ou afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Biologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Subunidade de Recursos Humanos, Largo do Município, 9200-099 Machico Contactos: 291969990 e 291102738 Data Publicitação: 2026-06-18 Data Limite: 2026-07-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 14866/2026/2, de 16.06.2026 Descrição do Procedimento: a) Âmbito de Recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, por deliberação aprovada pela Câmara Municipal, datada de 27.04.2022, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. b) Duração do contrato de trabalho: O contrato de Trabalho será celebrado pelo tempo que estiver em vigor os seguintes projetos a desenvolver no Museu da Baleia. c) Caracterização do posto de trabalho: Desempenhar funções técnico-científicas no âmbito das iniciativas e projetos de investigação do Museu da Baleia da Madeira, designadamente o Projeto CEMARA, BLUE HOPE e AMP-MAC 30/30, cofinanciados pelos programas nacional europeus FEAMPA, através do programa Mar2030, e MAC21-27. Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-científica, que fundamentam e preparam a decisão e respondam aos objetivos dos projetos. d) Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Machico (Museu da Baleia); e) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: 1. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial; 2. Ter 18 anos de idade completos à data da candidatura; 3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; 4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5. Cumprimento das leis da vacinação obrigatória f) Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderão ser candidatos ao procedimento quem seja titular do nível habitacional exigido, não podendo o mesmo ser substituído por candidatos detentores de formação profissional ou experiência profissional. 1. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas. g) Prazo para apresentação: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. h) Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário de candidatura, devidamente assinado e datado. 1. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica. i) As candidaturas deverão ser acompanhadas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão: 1. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; 2. Identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão de cidadão, ou cópia dos mesmos (se preferir); 3. Identificação do Número de Identificação Fiscal, ou cópia do mesmo (se preferir); 4. Curriculum Vitae detalhado, rubricado e assinado, acrescido dos documentos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada. j) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda entregar declaração atualizada, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Machico não precisam apresentar a declaração emitida pelo serviço público. k) No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%. l) Local onde devem ser apresentadas as candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, sita ao Edifício do Fórum Machico, 1.º Andar, na Rua do Ribeirinho, Machico, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, dirigido à Subunidade de Recursos Humanos, Largo do Município, 9200-099, freguesia e município de Machico, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e com a identificação da referência do procedimento concursal a que se candidata no envelope. m) Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o método de seleção obrigatório a aplicar será apenas a Avaliação Curricular (AC) sendo utilizado o método facultativo da Entrevista de Avaliação de Competências. i) A Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências terão uma ponderação de 60% e 40%, respetivamente, e visam analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e competências pessoais ii) Avaliação curricular (AC) – A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada resultante da aplicação da seguinte fórmula: ------------------------------------------ AC = (20 % x HA) + (35% x FP) + (45% X EP) -------------------------- Em que: AC – Classificação da Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica FP – Formação Profissional EP – Experiência Profissional iii) a) Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. A avaliação do fator HA corresponderá à seguinte graduação: - Nível habilitacional exigido para a integração na carreira do posto de trabalho concursado (Licenciatura) – 14 valores; - Nível habilitacionais imediatamente superiores, em um grau ou ciclo académico, ao exigido para a integração na carreira do posto concursado (Mestrado ou doutoramento) – 20 valores. iv) b) Formação profissional: em que se considerarão as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2017, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. O fator formação profissional tem a seguinte pontuação: - Sem formação: 10 valores; - Inferior a 40 horas: 12 valores; - Igual ou superior a 40 horas e inferior a 60 horas: 14 valores; - Igual ou superior a 60 horas e inferior a 100 horas: 17 valores; - Igual ou superior a 100 horas: 20 valores; v) c) Experiência Profissional: será ponderado o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância e adequação das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. O fator experiência profissional será ponderado da seguinte forma: - Sem experiência em funções/ atividades semelhantes – 12 valores; - Até 3 anos de experiência em funções/ atividades semelhantes – 14 valores; - Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos de experiência em funções/ atividades semelhantes – 16 valores; - Igual ou superior a 6 anos de experiência em funções/ atividades semelhantes – 20 valores; Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada. n) A Entrevista de Avaliação de Competências - A Entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função o) Avaliação curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; p) A Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função q) Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção serão valorados, de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método. r) Composição do Júri: Vogais Efetivos: - Jéssica Rochinha de Viveiros – Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico, que irá substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos - Ana Teresa Menezes de Nóbrega – Técnica Superior em Ciências da Cultura e a desempenhar funções no Museu da Baleia. Vogais Suplentes: - Maria Susana Jardim Homem Costa – Técnica Superior em Ciências da Cultura, a desempenhar funções no Museu da Baleia; - Philippe Nicolas Verborgh – Técnico Superior de Biologia a desempenhar funções no Museu da Baleia. s) Posicionamento Remuneratório: Posição remuneratória 1.ª, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, com aplicabilidade da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto n.º 13/2024, de 10 de janeiro) 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). t) Determino ainda que o aviso seja publicitado na Bolsa de Emprego Público, após publicação, por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, assim como na página eletrónica do município. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de abertura do procedimento datado de 10.04.2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | MachicoLargo do Município | Machico | RAM - Ilha da Madeira |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1141). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.