OE202606/1089 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 17/06/2026
- Data limite
- 1/07/2026
O que vais fazer
O Assistente Operacional desempenhará funções de Motorista no Núcleo de Edificado e Serviços da Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente, nomeadamente nas seguintes tarefas:a) Preparação de todo o expediente administrativo relativo a veículos do ISA;b) Manutenção do arquivo atualizado e organizado de toda a correspondência e processos tratados no âmbito dos veículos do ISA, incluindo entrega de relatórios mensais de consumo de combustível e boletins de viatura; c) Contacto com entidades externas, designadamente fornecedores e colaboradores de outras entidades com as quais o ISA opera, no âmbito das suas funções;d) Assegurar a manutenção da informação do SGPVE da ESPAP;e) Preparação de informações sobre os vários assuntos ligados à atividade do Núcleo, de acordo com as solicitações superiores;f) Condução de veículos ligeiros de passageiros;g) Condução de veículos pesados de passageiros (autocarro).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos deverão estar habilitados com a escolaridade obrigatória*, tendo como referência a data de nascimento de cada candidato, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. * No caso da habilitação ter sido conferida por instituição de ensino estrangeira terá de ser reconhecida em Portugal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 28 de dezembro, na redação atualmente em vigor, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite de apresentação da candidatura. A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade do candidato, de acordo com a respetiva data de nascimento: - Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; - Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; - Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade; - Posterior a 31/12/1994 - 12 anos de escolaridade. Outros requisitos obrigatórios de admissão: os candidatos deverão ser detentores de carta de condução - categoria B, para a condução de veículos ligeiros de passageiros e de carta de condução - categoria D, para a condução de veículos pesados de passageiros, devendo igualmente possuir o certificado de aptidão de motorista (CAM). Constituem condições preferenciais, nomeadamente a posse de: a) Experiência mínima de dois anos, com desempenho das funções referidas; b) Experiência na utilização de aplicações informáticas, designadamente processadores de texto e folhas de cálculo; c) Boa capacidade de comunicação; d) Facilidade no relacionamento interpessoal; e) Capacidade de trabalho por objetivos e espírito de equipa.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico para nrh.concursos@isa.ulisboa.pt Contactos: nrh.concursos@isa.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-06-17 Data Limite: 2026-07-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 115 de 17 de junho de 2026 Descrição do Procedimento: Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia Aviso (extrato) n.º 14987/2026/2 Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e na categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o Núcleo de Edificado e Serviços da Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (UL), proferido em 03 de novembro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e na categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o Núcleo de Edificado e Serviços da Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa. 2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher. 3 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. 4 - Conforme o disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, as reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados constituem reservas de recrutamento válidas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, pelo que se declara, após consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a inexistência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado ao posto de trabalho que se pretende ocupar. 5 - Procedimento e modalidade de contrato: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, destinando-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa e não ocupado, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, com a duração máxima de 04 (quatro) anos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 60.º da LTFP. 6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 07 de novembro de 2025, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 7 - Local de trabalho: o posto de trabalho é nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, em Lisboa. 8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: 8.1 - Carreira/Categoria: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e na categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e que incluem funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 8.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: O Assistente Operacional desempenhará funções de Motorista no Núcleo de Edificado e Serviços da Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente, nomeadamente nas seguintes tarefas: a) Preparação de todo o expediente administrativo relativo a veículos do ISA; b) Manutenção do arquivo atualizado e organizado de toda a correspondência e processos tratados no âmbito dos veículos do ISA, incluindo entrega de relatórios mensais de consumo de combustível e boletins de viatura; c) Contacto com entidades externas, designadamente fornecedores e colaboradores de outras entida-des com as quais o ISA opera, no âmbito das suas funções; d) Assegurar a manutenção da informação do SGPVE da ESPAP; e) Preparação de informações sobre os vários assuntos ligados à atividade do Núcleo, de acordo com as solicitações superiores; f) Condução de veículos ligeiros de passageiros; g) Condução de veículos pesados de passageiros (autocarro). 9 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e da categoria de Assistente Operacional, que corresponde ao 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) – 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. 10 - Duração do contrato: O contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções de Assistente Operacional do Núcleo de Edificado e Serviços da Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente, terá a duração máxima de 04 (quatro) anos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 60.º da LTFP. 11 - Requisitos de admissão, que o candidato deve reunir até à data limite de apresentação da candidatura, são os seguintes: 11.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11.2 – Os candidatos deverão estar habilitados com a escolaridade obrigatória*, tendo como referência a data de nascimento de cada candidato, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. * No caso da habilitação ter sido conferida por instituição de ensino estrangeira terá de ser reconhecida em Portugal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 28 de dezembro, na redação atualmente em vigor, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite de apresentação da candidatura. 11.3 - Outros requisitos obrigatórios de admissão: os candidatos deverão ser detentores de carta de condução - categoria B, para a condução de veículos ligeiros de passageiros e de carta de condução - categoria D, para a condução de veículos pesados de passageiros, devendo igualmente possuir o certificado de aptidão de motorista (CAM). 11.4 - Constituem condições preferenciais, nomeadamente a posse de: a) Experiência mínima de dois anos, com desempenho das funções referidas no ponto 8; b) Experiência na utilização de aplicações informáticas, designadamente processadores de texto e folhas de cálculo; c) Boa capacidade de comunicação; d) Facilidade no relacionamento interpessoal; e) Capacidade de trabalho por objetivos e espírito de equipa. 12 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital na Bolsa de Emprego Público (BEP). 13 - Forma e local de apresentação da candidatura: 13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível no seguinte link https://www.isa.ulisboa.pt/sites/default/files/documents/document/default/formulario_procedimento_concursal_comum_isa_2023-1.docx. 13.2 - A candidatura ao procedimento concursal deve ainda ser acompanhada, sob pena de não ser valorada no método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado do candidato, fazendo menção expressa de todos os graus académicos, da experiência profissional e respetiva duração e da formação profissional realizada, com menção expressa do número de horas afetas a cada ação de formação; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações e, caso a habilitação tenha sido obtida no estrangeiro, do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa; c) Fotocópia legível dos comprovativos (contratos de trabalho, declarações, entre outros) da experiên-cia profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, se aplicável; d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com referência ao número total de horas de cada ação de formação, se aplicável. 13.3 - Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 12 do presente edital. 13.4 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel. 14 - Comprovação dos requisitos: 14.1 - No momento da admissão: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 14.2 - Na constituição do vínculo de emprego público: nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público. 14.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 14.4 - Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 15 - Métodos de seleção: 15.1 - Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36º, da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria serão adotados os seguintes métodos de seleção: a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC); b) Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 15.2 - Em consonância com o expresso nas alíneas c) e d) do artigo 17.º da Portaria a: a) Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profis-sional; b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências selecionadas são as seguintes: Realização e orientação para resultados, Conhecimentos e experiência, Relacionamento interpessoal e Responsabilidade e compromisso com o serviço. 15.3 - Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, conforme o ponto 1 do artigo 21.º da Portaria. 16 - Conforme o referido no ponto 3 do artigo 15.º da Portaria, quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento concursal, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, tendo em consideração o n.º 4 do referido artigo. 17 - Nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 19.º da Portaria, ocorrerá a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório. A aplicação do segundo método de seleção, se o número de candidaturas admitidas assim o justificar, será realizado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 18 - Classificação final: 18.1 – De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria, a Classificação Final (CF) e a consequente ordenação final dos candidatos, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC × 30%). 18.2 - Em consonância com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 18.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal. 18.4 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 24.º da Portaria. 19 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Instituto Superior de Agronomia na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 20 - Notificação e exclusão dos candidatos: 20.1 - Todas as notificações realizadas no âmbito do presente procedimento concursal são efetivadas através de correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. 20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria, não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como da data e do horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis. 20.3 - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. 20.4 - Havendo necessidade de utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, conforme o ponto 2 do artigo 22.º da Portaria. 20.5 - Os candidatos ordenados na lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria. 20.6 - No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos é submetida a homologação do Presidente do Instituto Superior de Agronomia, conforme o ponto 1 do artigo 25.º da Portaria. Cumprindo o exposto no n.º 3 do artigo 25.º, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. 21 - Publicitação dos resultados: 21.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Agronomia e disponibilizada no seu sítio da internet, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria. 21.2 - Segundo o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Agronomia e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 22 - De acordo com os n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria, o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação, quando o posto não possa ser ocupado por inexistência ou insuficiência de candidatos ou no fim do prazo de validade da reserva de recrutamento. Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados. 23 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente edital é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), de forma integral, na 2.ª série do Diário da República, por extrato e no sítio da internet do Instituto Superior de Agronomia, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 25 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 26 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). 27 - Composição e identificação do Júri: Presidente: Ana Filipa Correia Antunes Bento, Coordenadora do Núcleo de Edificado e Serviços da Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa; 1.ª vogal efetiva: Margarida Isabel Silva Leite, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa; 2.º vogal efetivo: Ivo Alexandre Pinto Miranda, Coordenador do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa; 1.ª vogal suplente: Sónia Cristina Baptista de Azevedo, Diretora Executiva do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa; 2.ª vogal suplente: Sónia Maria Montez Canário dos Santos Marto, Coordenadora do Núcleo de Contratação e Património da Divisão Financeira e de Contratação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa. 28 - O Presidente do Júri, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo e, em caso de impossibilidade, pelo vogal imediatamente seguinte. 11 de junho de 2026 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 07 de novembro de 2025, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaTapada da Ajuda | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1089). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.