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OE202606/1063 · Contrato Individual de Trabalho

Doutorado de Nível Inicial

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

AmbienteCiênciasEducaçãoPortoContrato de trabalho a termo incerto

Resumo

Categoria
Doutorado de Nível Inicial
Habilitações
Doutoramento · grau de doutor na área científica de Biologia
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
17/06/2026
Data limite
2/07/2026

O que vais fazer

3. Funções a desempenhar: Como Doutorado de Nível Inicial cabe desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da respetiva Unidade Orgânica e da U. Porto [n.º 2 do artigo 7 do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio] e contribuirá com o exercício das funções abaixo descritas para os objetivos previstos no contrato programa do projeto referido. Assim, irá:1 – Participar no desenvolvimento e execução do projeto de investigação, através da execução de atividades científicas e técnicas que lhe são inerentes:a) Caracterizar as respostas bioquímicas e celulares de diferentes variedades de grão-de-bico, com resiliência climática contrastante, a uma combinação de stress por calor e secura;b) Avaliar a eficiência da inoculação de sementes de grão-de-bico com diversos consórcios de microrganismos endófitos em aumentar a resiliência climática da planta, através de ensaios in vitro e in vivo;c) Orientar estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento em projetos de investigação;d) Divulgar os principais resultados do projeto, quer pela comunidade científica (publicação de artigos, participação em conferências) quer pelo público em geral (atividades de extensão).2 - Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição [Possibilidade de serviço docente na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (até quatro horas letivas semanais, em média anual de acordo com o Artigo 12.º, n.º 3 do Regulamento n.º 487/2020 do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto)].

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: grau de doutor na área científica de Biologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Biologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM INVESTIGADOR DOUTORADO| Ref.ª INVTERM-FCUP-26-5 Ana Cristina Moreira Freire, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado de Nível Inicial, no âmbito do Projeto de Investigação Científica com a referência PD25-00055, apoiado pelo Programa Promove da Fundação “la Caixa” em colaboração com o BPI e em parceria com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). 1. Área Científica: Biologia 1.1. Subárea Científica: Fisiologia do Stress em Plantas 2. Requisitos obrigatórios de admissão: Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor na área científica acima mencionada, concluído há não mais de 5 anos e com experiência comprovada em Fisiologia do Stress em Plantas e um currículo científico adequado às atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto. Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratação. O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura. Requisitos preferenciais: É dada preferência a candidatos com experiência profissional na área da Fisiologia Vegetal, Bioquímica e Biotecnologia, nomeadamente na resposta das plantas ao stress (fisiologia do stress) e na avaliação de marcadores de stress oxidativo e defesas antioxidantes. O candidato deve possuir competências em técnicas fisiológicas, bioquímicas e moleculares. 3. Funções a desempenhar: Como Doutorado de Nível Inicial cabe desempenhar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da respetiva Unidade Orgânica e da U. Porto [n.º 2 do artigo 7 do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio] e contribuirá com o exercício das funções abaixo descritas para os objetivos previstos no contrato programa do projeto referido. Assim, irá: 1 – Participar no desenvolvimento e execução do projeto de investigação, através da execução de atividades científicas e técnicas que lhe são inerentes: a) Caracterizar as respostas bioquímicas e celulares de diferentes variedades de grão-de-bico, com resiliência climática contrastante, a uma combinação de stress por calor e secura; b) Avaliar a eficiência da inoculação de sementes de grão-de-bico com diversos consórcios de microrganismos endófitos em aumentar a resiliência climática da planta, através de ensaios in vitro e in vivo; c) Orientar estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento em projetos de investigação; d) Divulgar os principais resultados do projeto, quer pela comunidade científica (publicação de artigos, participação em conferências) quer pelo público em geral (atividades de extensão). 2 - Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição [Possibilidade de serviço docente na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (até quatro horas letivas semanais, em média anual de acordo com o Artigo 12.º, n.º 3 do Regulamento n.º 487/2020 do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto)]. 4. Legislação e regulamentação aplicável: • Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (Regime Jurídico do Emprego Científico); • Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; • Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; • Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto n.º 487/2020, publicado no Diário da República n.º 100/2020, Série II de 2020-05-22; • Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 5. Local de trabalho: As funções serão desenvolvidas no Plant Stress lab (GreenUPorto), Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP). 6. Duração do contrato de trabalho a termo incerto: O presente contrato de trabalho tem início previsto em agosto de 2026 e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das funções definidas, em regime de dedicação exclusiva, cuja duração previsível é de 9 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos. 7. Remuneração mensal: 2.408,11€ de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e com a primeira posição remuneratória do nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única atualizada pelo DL 10-B/2020. 8. Processo de Avaliação e Seleção: A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) dos candidatos será feita tendo em consideração o perfil adequado à atividade a ser desenvolvida, com enfoque na relevância, qualidade e adequação às atividades a serem executadas. Em particular, os elementos dos últimos cinco anos de atividade com maior relevância para este concurso serão tidos em linha de conta de acordo com os critérios específicos abaixo elencados: A: Qualidade científica do Curriculum Vitae - 50% A.1. Número e qualidade de indicadores bibliométricos, tais como a publicação de artigos científicos em revistas internacionais indexadas, capítulos de livro, número de citações e h-index; A.2. Participação e apresentação de trabalhos científicos em congressos nacionais e internacionais; A.3. Participação em projetos de investigação e experiência internacional. B: Adequação ao perfil exigido à posição que vai ocupar e experiência prévia - 40% B.1. Conhecimento e experiência demonstrada em fisiologia vegetal e técnicas bioquímicas e de biologia molecular; B.2. Conhecimento e experiência demonstrada em ensaios de monitorização de crescimento vegetal. C: Demonstração da capacidade de desenvolver investigação de forma independente na área/subárea deste edital - 10% C.1. Experiência demonstrada no desenvolvimento de experiências na área do projeto; C.2. Experiência na orientação de estudantes de pré- e pós-graduação em áreas afetas ao projeto. Nota: Estes critérios serão avaliados tendo por base a informação descrita no Curriculum vitae detalhado e restantes documentos apresentados em sede de candidatura. O Curriculum vitae deverá ser estruturado tendo em atenção a sequência dos critérios acima mencionados. O período de cinco anos referido no parágrafo anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato e/ou quando justificado por suspensão da atividade científica por razões de proteção social, nomeadamente por motivo de licença parental, doença grave prolongada e/ou outras situações de indisponibilidade de trabalho protegido legalmente. Tendo por base os critérios acima definidos, a avaliação quantitativa do perfil dos candidatos será feita tendo em conta os seguintes parâmetros que os consubstanciam e respetiva ponderação: A. Qualidade científica do Curriculum Vitae - 50%; B. Adequação ao perfil exigido à posição que vai ocupar e experiência prévia - 40%; C. Demonstração da capacidade de desenvolver investigação de forma independente na área/subárea deste edital - 10%. A classificação final da APCC será apresentada na escala de 0-100 pontos, baseada nos critérios acima mencionados e respetiva ponderação, com a seguinte fórmula: APCC = A*50% + B*40% + C*10% O processo de avaliação pode incluir uma entrevista/sessão de apresentação/demonstração (E) pública dos 3 candidatos melhor posicionados a serem selecionados pelo júri, que se destina a clarificar aspetos curriculares e científicos, designadamente relacionados com o conteúdo da produção científica. Nesse caso, a classificação final (CF) após a entrevista terá a seguinte ponderação: 90% da classificação anterior; 10% da classificação da entrevista, com a seguinte fórmula: CF = APCC*90% + E*10% 9. Metodologia da Avaliação: 9.1 Após a admissão dos candidatos, e antes de iniciarem as votações para a ordenação final dos candidatos na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos candidatos por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 9.2 A metodologia de seriação é seguinte: Fica posicionado no lugar a ordenar o candidato que em cada votação obtiver maioria absoluta; a) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva; b) De acordo com o disposto no número anterior, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso; c) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos, é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente; d) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, o candidato menos votado, a fim de se encontrar um candidato que atinja a maioria absoluta dos votos; e) Caso se verifique um empate para a determinação do candidato menos votado, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre os candidatos em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações o candidato menos votado. 9.3 Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 9.4 Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 9.1. Das reuniões do Júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações, que podem estar contidas em documentos autónomos anexados à ata, sendo assinadas por todos os membros do Júri presentes. Não são elegíveis para a concessão da posição os candidatos que tenham uma pontuação inferior a 70 pontos, pela maioria dos membros do júri de seleção. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante. 10. Composição do júri de seleção: Presidente: Cristiano Fortuna Soares, Professor Auxiliar, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto 1.º Vogal efetivo: Maria Fernanda da Silva Fidalgo Ferro de Beça, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto 2.º Vogal efetivo: Armando Jorge Gomes Teixeira, Professor Auxiliar, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto 1.º vogal suplente: Juan Ignacio Morillas Vílchez, Investigador Auxiliar, Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier 2.º vogal suplente: Paula Maria Vieira de Melo Gomes, Professora Auxiliar, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto 11. Forma de notificação dos resultados: O Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto notificará as pessoas candidatas dos despachos proferidos no âmbito do procedimento concursal. Todas as pessoas candidatas são notificadas sobre a homologação da deliberação final da Comissão de Seleção. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos art.os 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º, n.º 5, do CPA. As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, são publicitadas na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt e através dos meios identificados ao abrigo do código do procedimento administrativo. 12. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt , selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª INVTERM-FCUP-26-5). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. 12.1. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas no sistema de submissão de candidaturas on-line disponível em (https://www.apply.up.pt), (Ref.ª INVTERM-FCUP-26-5), onde poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 12.2. As candidaturas estarão abertas no prazo de 10 dias úteis, de 18/06/2026 a 02/07/2026 e deverão ser acompanhadas da seguinte documentação: a) Certificado ou diploma de doutoramento; b) Curriculum vitae detalhado; c) Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos; d) Outros documentos relevantes para a avaliação do candidato. 12.3. Os documentos referidos nas alíneas a) a c) são de apresentação obrigatória Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura. 13. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 14. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta. 15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ato de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt - Ref.ª INVTERM-FCUP-26-5 Contactos: recrutamento@fc.up.pt Data Publicitação: 2026-06-17 Data Limite: 2026-07-02

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua do Campo Alegre, s/n.ºPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1063). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.