OE202606/1059 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Taveiro, Ameal e Arzila
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 17/06/2026
- Data limite
- 1/07/2026
O que vais fazer
Funções de complexidade de grau 1 inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, consistindo designadamente em: assegurar a limpeza e manutenção dos cemitérios e das zonas envolventes; executar todas as tarefas inerentes aos serviços fúnebres (abertura de sepulturas, exumações e inumações); acompanhar e verificar a execução de construções nos cemitérios; assegurar tarefas administrativas afetas aos serviços cemiteriais; garantir a vigilância, reparação e conservação de jardins e parques infantis; realizar pequenos trabalhos de reparação do mobiliário urbano, construção civil e eletricidade conexas; promover ações de limpeza de vias públicas; manusear ferramentas e equipamentos manuais ou elétricos de uso simples; e executar tarefas correlatas solicitadas superiormente.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, Rua Professor Guilherme Tomé, s/n, 3045-503 Taveiro Contactos: 965053350 Data Publicitação: 2026-06-17 Data Limite: 2026-07-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso nº14576/2026/2, publicado em Diário da República, 2ª Série, nº112 de 12/06/2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional. 1 — Nos termos do disposto nos artigos 11.º e 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação do órgão executivo da União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila em reunião de 05 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho de Assistente Operacional. 2 — Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; e Lei do Orçamento do Estado em vigor. 3 — Duração do contrato: Por tempo indeterminado. 4 — Para efeitos do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se a inexistência de reservas de recrutamento previamente constituídas na própria Autarquia e a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada de Recrutamento aplicáveis ao perfil solicitado. 5 — Em matéria de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (antiga requalificação), as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em virtude de não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Valorização nas Autarquias Locais (EGVAL), mantendo-se o entendimento fixado na respetiva jurisprudência administrativa regulamentar. 6 — Âmbito de recrutamento: Atendendo aos princípios de eficácia, celeridade e racionalização da atividade pública, e conforme deliberação do órgão executivo de 05 de maio de 2026, emitida ao abrigo dos n.os 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 6.1 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 6.2 — Quota de Emprego: De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência e com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma. 7 — Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila. 8 — Caracterização dos postos de trabalho: Funções de complexidade de grau 1 inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo à LTFP, consistindo designadamente em: assegurar a limpeza e manutenção dos cemitérios e das zonas envolventes; executar todas as tarefas inerentes aos serviços fúnebres (abertura de sepulturas, exumações e inumações); acompanhar e verificar a execução de construções nos cemitérios; assegurar tarefas administrativas afetas aos serviços cemiteriais; garantir a vigilância, reparação e conservação de jardins e parques infantis; realizar pequenos trabalhos de reparação do mobiliário urbano, construção civil e eletricidade conexas; promover ações de limpeza de vias públicas; manusear ferramentas e equipamentos manuais ou elétricos de uso simples; e executar tarefas correlatas solicitadas superiormente. 9 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados é efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP, correspondendo à posição remuneratória base da carreira de Assistente Operacional prevista no Orçamento do Estado em vigor, salvo negociação nos limites estritos permitidos pela lei. 10 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos cumulativos do artigo 17.º da LTFP: Nacionalidade portuguesa, salvo as exceções previstas por lei; Idade igual ou superior a 18 anos; Não inibição do exercício de funções públicas; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; Posse de Carta de Condução da Categoria B (requisito especial do posto de trabalho). 11 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória em função da idade legal (4.ª classe para nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para nascidos a partir de 01/01/1981). Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, a habilitação literária exigida pode ser substituída por experiência profissional comprovada em funções similares e equiparadas. 12 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 12.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da PPC. 12.2 — Forma, local e endereço postal: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel e deverá ser formalizada mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site oficial da União das Freguesias em www.ufataveiroamealarzila.pt, entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, ou enviada pelo correio, registado com aviso de receção para a União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, Rua Professor Guilherme Tomé, s/n, 3045-503 Taveiro. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa e não serão aceites candidaturas ou documentos enviados por correio eletrónico. 12.3 — Documentos exigidos para a admissão: As candidaturas deverão ser sempre acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, documentos comprovativos de formação e da experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cartão de contribuinte, carta de condução e curriculum vitae, atualizado, datado e assinado. Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. 12.4 — Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da PPC, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados determinará a exclusão do procedimento concursal. 12.5 — A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como os documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados. 12.6 — Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º da PPC, o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna. 13 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura serão punidas nos termos da Lei. 14 — Métodos de Seleção: artigo 36.º da LTFP. 14.1 — Os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção. 14.2 — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte: AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %). 14.3 — Caso o candidato não possua avaliação de desempenho nos últimos três anos, por motivo não imputável ao próprio, tendo cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, o Júri do respetivo procedimento concursal atribuirá a classificação de dez valores. 14.4 — A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar objetiva e sistematicamente a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. A EPS terá a duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros, conforme o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da PPC: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. 15 — A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da PPC e será efetuada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %), sendo: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 16 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 17 — A falta de comparência dos candidatos à EPS equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos. 18 — Composição do Júri: Presidente: Ana Maria Pimentel Moreira, Assistente Técnico da União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila 1.º Vogal Efetivo: Manuel Teixeira, Cantoneiro de Limpeza, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Andreia Seiça Ribeiro, Assistente Técnico da União das Freguesias de Taveiro Ameal e Arzila; 1.º Vogal Suplente: António Almeida Fonseca, Contabilista Certificado; 2.º Vogal Suplente: Jorge Manuel Ramalho Simões, Encarregado, Aposentado; 19 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos quando solicitadas nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da PPC. 20 — Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da PPC. 21 — Exclusão e notificação de candidatos: 21.1 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da PPC, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 21.2 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da PPC. 22 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 23 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da PPC, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data. 24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28 de maio de 2026. — O Presidente da União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, António Cândido da Silva Mendes Malva. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: n/a
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | TaveiroRua Professor Guilherme Tomé | Coimbra | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1059). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.