OE202606/1046 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Coruche
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 17/06/2026
- Data limite
- 1/07/2026
O que vais fazer
B-1: "Conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; Cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; Recebe e entrega expediente ou encomendas; Participa superiormente as anomalias verificadas. Auxilia os Bombeiros no exercício das suas funções.”
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Carta de condução adequada
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-coruche.pt/ ou Praça da Liberdade 2100-121 Coruche Contactos: 243610200 ou Plataforma Data Publicitação: 2026-06-17 Data Limite: 2026-07-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª Série n.º 115, de 17-06-2026 Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria n.º 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de vinte e oito de maio de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho B-1, da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal de 2026 e não ocupados, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 – Caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2026: “ Conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; Cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; Recebe e entrega expediente ou encomendas; Participa superiormente as anomalias verificadas. Auxilia os Bombeiros no exercício das suas funções.” 2 - Local de trabalho: área do Município de Coruche. 3 – Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (934,99€). 4 – Requisitos de admissão: os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao final do procedimento concursal, os seguintes requisitos: 4.1 – Requisitos gerais: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 4.2 – Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Escolaridade Obrigatória; 010 – Programas de Base; 080 – Alfabetização; 090 – Desenvolvimento Pessoal. 4.3- Requisitos profissionais: Carta de condução adequada. 4.4 – Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 – Apresentação de candidaturas: 5.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas de uma das seguintes formas: a)Do preenchimento online de formulário de candidatura disponível na plataforma eletrónica dos recursos humanos do município de Coruche https://recrutamento.cm-coruche.pt. b) Considerando o nível habilitacional exigido, a maioria dos candidatos aos procedimentos concursais poderá não ser dotada da competência tecnológica para a utilização da forma prevista na alínea a) e pretende-se que exista o maior número de candidatos possível para que a escolha da administração seja maior. Poderão ainda formalizar a candidatura pela entrega do formulário, pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche. 5.2 – Prazo: a candidatura deve ser apresentada no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 5.3 – Documentos: o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: 5.3.1 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar: a) currículo profissional; b) comprovativos de formação profissional; c) outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo. O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 5.3.2 – Se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração comprovativa do vínculo devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último ano. Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público. 5.4 – Menções obrigatórias: o candidato deve, no formulário de candidatura, declarar: a) que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos nos pontos 4.2 e 4.3; b)que são verdadeiros os factos constantes da candidatura. 6 – Regimes especiais 6.1 – Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001): 6.1.1 – Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, no presente procedimento, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6.1.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão. 6.2 – Militares: os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto-Lei n.º 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declará-lo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto. 7 – As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1 e por correio eletrónico, através do endereço “recrutamento@cm-coruche.pt”. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado. 8 – Métodos de seleção: 8.1 – Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: A generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção: 8.1.1 - Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100%): Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração aproximada de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas: Tema 1 – Estatuto de pessoal dos Bombeiros profissionais da Administração Local – Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril com as suas alterações; Tema 2 – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no trabalho – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação; Tema 3 – Código da Estrada – Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio com as suas alterações; Tema 4 – Boas Práticas na Utilização de Veículos; Tema 5 – Primeiros Socorros. A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte: Legislação disponível em www.dre.pt Boas Práticas na Utilização de Veículos – https://escolaconducaoestremocense.pt/wp-content/uploads/2016/12/espap_manual_boas_práticas.pdf Primeiros Socorros – https://www.ulsbe.min-saude.pt/wp-content/uploads/sites/11/2025/05/Primeiros-Socorros_compressed-1.pdf 8.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos. Tem como referência o seguinte perfil de competências: a)Orientação para o Serviço Público; b)Orientação para resultados; c)Análise crítica e resolução de problemas; d)Comunicação; e)Iniciativa; f)Negociação e Influência; g)Orientação para a inclusão; h)Orientação para a segurança; i)Inteligência emocional. Tem como referência o seguinte nível de exigência: Orientação para o serviço público – Ética e valores: Nível 1; Compromisso: Nível 2; Conduta: Nível 1. Orientação para resultados – Foco nos resultados: Nível 1; Otimização de recursos: Nível 1: Qualidade: Nível 1. Análise crítica e resolução de problemas – Recolha e análise de informação: Nível 1; Interpretação e compreensão: Nível 2; Resolução de problemas: Nível 1. Comunicação – Clareza: Nível 1; Adaptação: Nível 1; Compreensão: Nível 1. Iniciativa – Prontidão: Nível 1; Autonomia: Nível 1; Facilitação: Nível 1. Negociação e Influência – Influência e credibilidade: Nível 1; Adaptação e flexibilidade: Nível 1; Construção de consensos: Nível 1. Orientação para a inclusão- Serviço Público inclusivo: Nível 1; Contexto de trabalho inclusive: Nível 1; Acessibilidade e usabilidade: Nível 1. Orientação para a segurança – Regras e procedimentos: Nível 2; Mitigação de riscos: Nível 1; Priorização de segurança: Nível 1. Inteligência emocional – Gestão das emoções: Nível 1;Empatia: Nível 1; Decisões emocionalmente inteligentes: Nível 1. 8.2 - Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção: 8.2.1 – Avaliação Curricular (75%): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação: Habilitação académica: (“HA”) Igual à exigida- 18 valores; Superior à exigida-20 valores; Formação profissional – (“FP”) Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções –10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções. Experiência profissional: (“EP”) até 3 anos – 10 valores; de 3 a 6 anos exclusive – 14 valores; de 6 a 10 anos exclusive – 16 valores; de 10 a 15 anos exclusive – 18 valores; mais de 15 anos – 20 valores. SIADAP: (“AD”) Sem avaliação de desempenho no último ano – 10 valores; Desempenho inadequado – 10 valores; Desempenho regular – 14 valores; Desempenho bom – 16 valores; Desempenho muito bom – 18 valores; Excelente – 20 valores. A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD) / 4 8.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (25%): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte: a)Orientação para o Serviço Público; b)Orientação para resultados; c)Análise crítica e resolução de problemas; d)Comunicação; e)Iniciativa; f)Negociação e Influência; g)Orientação para a inclusão; h)Orientação para a segurança; i)Inteligência emocional. Tem como referência o seguinte nível de exigência: Orientação para o serviço público – Ética e valores: Nível 1; Compromisso: Nível 2; Conduta: Nível 1. Orientação para resultados – Foco nos resultados: Nível 1; Otimização de recursos: Nível 1: Qualidade: Nível 1. Análise crítica e resolução de problemas – Recolha e análise de informação: Nível 1; Interpretação e compreensão: Nível 2; Resolução de problemas: Nível 1. Comunicação – Clareza: Nível 1; Adaptação: Nível 1; Compreensão: Nível 1. Iniciativa – Prontidão: Nível 1; Autonomia: Nível 1; Facilitação: Nível 1. Negociação e Influência – Influência e credibilidade: Nível 1; Adaptação e flexibilidade: Nível 1; Construção de consensos: Nível 1. Orientação para a inclusão- Serviço Público inclusivo: Nível 1; Contexto de trabalho inclusive: Nível 1; Acessibilidade e usabilidade: Nível 1. Orientação para a segurança – Regras e procedimentos: Nível 2; Mitigação de riscos: Nível 1; Priorização de segurança: Nível 1. Inteligência emocional – Gestão das emoções: Nível 1;Empatia: Nível 1; Decisões emocionalmente inteligentes: Nível 1. O perfil será classificado globalmente. 8.2.3 – Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declará-lo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos. 9 - Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”. 10 – Valoração final: a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 10.1 – A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos. 10.2 – A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula: VF = AC*0,75 + EAC*0,25 11 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20. 12 – Utilização faseada dos métodos de seleção: Caso o número de candidatos aprovados no primeiro método de seleção seja superior a 15 candidaturas, fasear os métodos de seleção. 13 - O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção 14 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “não apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes. 15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico. 16 – Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios: 16.1 - no caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente: 1.º critério de desempate – melhor nota obtida no Tema 1 – Estatuto de pessoal dos Bombeiros profissionais da Administração Local – Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril com as suas alterações; 2.º critério de desempate – melhor nota obtida no Tema 2 – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no trabalho – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação; 3.º critério de desempate – melhor nota obtida no Tema 3 – Código da Estrada – Decreto-Lei n.º114/94, de 3 de maio com as suas alterações. 16.2 - no caso dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional. 17 – Constituição do júri: Presidente: Dr. Nuno Emanuel dos Santos Coroado, Comandante dos Bombeiros; Vogais Efetivos: 1.º: Dr. Luís Miguel Cordeiro Coelho, 2.º Comandante dos Bombeiros, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º: Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais Suplentes: 1.º: Sr.ª Marília Neves Ferreira Serrão Vieira, Assistente Técnico; 2.º: Sr. Joaquim José Simões, Assistente Técnico. 18 - A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1. 19 - A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada na Divisão de Recursos Humanos da Autarquia. 20 – O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final. 21 – O presente procedimento rege-se pela Portaria n.º 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável. 22 – Conforme despacho do Presidente da Câmara de 19 de maio de 2026, referente ao presente procedimento concursal, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 11 de maio de 2026. Não existe reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho a concurso. 01 de junho de 2026 – O Presidente da Câmara, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Sr. Presidente datado de 19 de maio de 2026 e Deliberação de Câmara datado de 28 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 5 | CoruchePraça da Liberdade | Coruche | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1046). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.