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OE202606/0975 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Vale de Água

EducaçãoSegurança e Protecção CivilSetúbal3 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Outros
Publicada
16/06/2026
Data limite
30/06/2026

O que vais fazer

Ref. a) um/a Assistente Operacional (tratorista) possuir carta de ligeiros e habilitação legal para condução de viaturas (trator) tendo em conta as normas legais de circulação; Conduzir manobrar maquinas, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo, condições climáticas e o quadro de risco; Efetuar operações de limpeza, desmonte, espalhamento, nivelamento e perfuração de terras, transporte de cargas; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriado, e adotando as normas de segurança no trabalho aplicáveis ao setor.; Efetuar tarefas de apoio ao Cemitério da Freguesia, sempre que necessário, de modo a permitir o normal funcionamento do serviço; Executar pequenas obras. Ref. b) uma/a Assistente Operacional (Coveiro/a), associados aos trabalhos de assegurar a realização de inumações, exumações e transladações, preparar sepulturas, fechar sepulturas, realizar levantamentos de restos mortais, eliminando os resíduos materiais provenientes da tarefas (madeiras provenientes do caixão, mármores, roupas); lavar desinfetar e armazenar ossadas, mediante a utilização de produtos de controlo biológico; assegurar a limpeza e conservação do cemitério; executar a monda química, erradicando as espécies vegetais infestantes; comunicar ao superior hierárquico as reclamações recebidas; Assegurar a conformidade da informação prestada, relacionamento ético, protocolar e profissional com o publico externo, respeitando as tradições e rituais fúnebres; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriado, e adotando as normas de segurança no trabalho aplicáveis ao setor; Proceder à limpeza e manutenção de ruas, vias, parques e outros locais públicos. Ref.c) um/a Assistente Operacional (Auxiliar serviços Gerais) Possuir carta de ligeiros; Assegurar a vigilância das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos, e realizar tarefas de arrumação e distribuição; Proceder à limpeza, conservação e arrumação, de equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para sua utilização; Zelar pelo manuseamento dos materiais e produtos existentes nos locais e instalações, de forma a racionalizar e otimizar os recursos disponíveis; Aplicar metodologias e técnicas de limpeza e desinfeção, garantindo o cumprimento dos procedimentos estabelecidos; Cumprir procedimentos e normas regulamentares estabelecidas internamente no serviço; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio sempre que necessário, de modo a permitir o normal funcionamento do serviço; Proceder à limpeza e manutenção de ruas, vias, parques e outros locais públicos; Efetuar a recolha do lixo das papeleiras e de outros depósitos bem como a limpeza de inertes; Efetuar a limpeza, manutenção e rega de espaços verdes; Prestar apoio às atividades organizadas pela Freguesia.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os(as) nascido(as) a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os(as) matriculados(as) no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os(as) alunos(as) que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados(as) no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Excecionalmente, a falta de habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme, dispõe o n.º2 do artigo 34.º da LTFP, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Junta de Freguesia de Vale de Água Contactos: 269 900 030 Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-06-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: www.jfvaledeagua.pt Descrição do Procedimento: Aviso Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, na categoria de três Assistentes Operacionais (na área funcional Ref.a) tratorista, Ref.b) coveiro/a e Ref.c) auxiliar de serviços gerais). Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reunião de Junta de Freguesia, realizada em 11 de março de 2026, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º da n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida: Assistente Operacional (na área funcional Ref.a) tratorista, Ref.b) coveiro/a e Ref.c) auxiliar de serviços gerais) — 3 postos de trabalho. Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os(as) nascido(as) a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os(as) matriculados(as) no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os(as) alunos(as) que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados(as) no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Excecionalmente, a falta de habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme, dispõe o n.º2 do artigo 34.º da LTFP, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1. Conteúdo funcional do posto de trabalho: Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira de assistente operacional (grau 1 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2.º do artigo 88.º da LTFP, com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, designadamente: Ref. a) um/a Assistente Operacional (tratorista) possuir carta de ligeiros e habilitação legal para condução de viaturas (trator) tendo em conta as normas legais de circulação; Conduzir manobrar maquinas, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo, condições climáticas e o quadro de risco; Efetuar operações de limpeza, desmonte, espalhamento, nivelamento e perfuração de terras, transporte de cargas; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriado, e adotando as normas de segurança no trabalho aplicáveis ao setor.; Efetuar tarefas de apoio ao Cemitério da Freguesia, sempre que necessário, de modo a permitir o normal funcionamento do serviço; Executar pequenas obras. Ref. b) uma/a Assistente Operacional (Coveiro/a), associados aos trabalhos de assegurar a realização de inumações, exumações e transladações, preparar sepulturas, fechar sepulturas, realizar levantamentos de restos mortais, eliminando os resíduos materiais provenientes da tarefas (madeiras provenientes do caixão, mármores, roupas); lavar desinfetar e armazenar ossadas, mediante a utilização de produtos de controlo biológico; assegurar a limpeza e conservação do cemitério; executar a monda química, erradicando as espécies vegetais infestantes; comunicar ao superior hierárquico as reclamações recebidas; Assegurar a conformidade da informação prestada, relacionamento ético, protocolar e profissional com o publico externo, respeitando as tradições e rituais fúnebres; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriado, e adotando as normas de segurança no trabalho aplicáveis ao setor; Proceder à limpeza e manutenção de ruas, vias, parques e outros locais públicos. Ref.c) um/a Assistente Operacional (Auxiliar serviços Gerais) Possuir carta de ligeiros; Assegurar a vigilância das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos, e realizar tarefas de arrumação e distribuição; Proceder à limpeza, conservação e arrumação, de equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para sua utilização; Zelar pelo manuseamento dos materiais e produtos existentes nos locais e instalações, de forma a racionalizar e otimizar os recursos disponíveis; Aplicar metodologias e técnicas de limpeza e desinfeção, garantindo o cumprimento dos procedimentos estabelecidos; Cumprir procedimentos e normas regulamentares estabelecidas internamente no serviço; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio sempre que necessário, de modo a permitir o normal funcionamento do serviço; Proceder à limpeza e manutenção de ruas, vias, parques e outros locais públicos; Efetuar a recolha do lixo das papeleiras e de outros depósitos bem como a limpeza de inertes; Efetuar a limpeza, manutenção e rega de espaços verdes; Prestar apoio às atividades organizadas pela Freguesia. A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Junta de Freguesia de Vale de Água (www.jfvaledeagua.pt) Vale de Água, 27 de maio de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Água, Fernando Gonçalves dos Santos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: não

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3Vale de ÁguaRua da RepúblicaSantiago do CacémSetúbal

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0975). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.