OE202606/0971 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Escola Secundária Avelar Brotero
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF [código 311]
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 16/06/2026
- Data limite
- 30/06/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.ºda LTFP:a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação demétodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam adecisão;b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos grausde complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nasáreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que comenquadramento superior qualificado;d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opçõesde índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF [código 311] Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Psicologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição na Ordem dos Psicólogos.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: SIGRHE, em Situação Profissional > PND>Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura Contactos: concurso@esab.pt Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-06-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Extrato n.ª 14790/2026, 2ª série do Diário da República. Página da escola em https://www.esab.pt/ Descrição do Procedimento: 1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da diretora da Escola Secundária de Avelar Brotero, de 09 de junho de 2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31 de março, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior — Psicólogo, a afetar à Escola Secundária de Avelar Brotero. 2. Consultas prévias 2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reserva de recrutamento interna válida suscetível de satisfazer a necessidade de recrutamento agora identificada. 2.2. Nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 5.º da mesma Portaria, foi promovida consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, tendo sido emitida, em 7 de abril de 2026, declaração de inexistência de candidatos em reserva de recrutamento com perfil adequado ao posto de trabalho. 2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, em 13 de abril de 2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, encontrando-se assegurado o respetivo cabimento orçamental. 4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável. 5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a fixação de quota de 5% do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se ao preenchimento de 1 posto de trabalho, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior — Psicólogo, a afetar à Escola Secundária de Avelar Brotero. 7. Local de trabalho: Escola Secundária de Avelar Brotero, Rua Dom Manuel I, 3030-320 Coimbra. 8. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade funcional 3, nos termos do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: a) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. 9.1. É exigida licenciatura ou grau académico superior em Psicologia, área CNAEF 311, devendo os candidatos comprovar a inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses. 9.2. No caso de a Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na respetiva Ordem. 9.3. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem apresentar, juntamente com o documento comprovativo das habilitações, documento de reconhecimento das habilitações estrangeiras por instituição portuguesa competente, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, e da Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. 9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação das candidaturas. 10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes: 10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 12. Impedimento de admissão: Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Escola Secundária de Avelar Brotero idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 13. Forma, prazo e instrução da candidatura 13.1. Prazo: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero. 13.2. Forma: a candidatura deve ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação — SIGRHE, em Situação Profissional > PND — Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura. 13.2.1. As candidaturas devem ser apresentadas no suporte e pela forma indicada no número anterior, sob pena de não serem admitidas. 13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, do qual constem as habilitações literárias, as funções exercidas e anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com identificação das entidades promotoras, duração e datas; b) cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo para comprovação da habilitação académica; c) cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar, com indicação do período em que decorreram e respetiva duração, sempre que mencionadas no curriculum vitae; d) certificado do registo criminal, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; e) comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses. 13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes elementos: a) declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público detida, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois ciclos avaliativos ou, na sua inexistência, a respetiva justificação, bem como a caracterização e descrição das funções exercidas, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas; b) declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas entidades empregadoras correspondentes. 13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção. 13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 13.6. A não apresentação das declarações previstas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação da natureza do vínculo, determina a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato. 13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria. 13.8. A apresentação de documento falso ou de falsas declarações implica, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para efeitos disciplinares e/ou penais, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, à generalidade dos candidatos são aplicados os métodos de seleção obrigatórios: 14.1. Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, são aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 14.3. Os candidatos abrangidos pelo número anterior podem, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica. 14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, e relativamente aos candidatos a quem sejam aplicáveis a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022. 15. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. 15.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, realizada numa plataforma eletrónica, numa única fase e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa. Terá a duração de 45 + 45 minutos e será classificada de 0 a 20 valores, tendo por base os temas referentes à legislação abaixo mencionada, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova. 15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos. 15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo admissível a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computadorizado. 15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova: 15.6. Conteúdos: A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento geral e específico, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho a ocupar. Para esse efeito, os temas, diplomas legais e demais referências indicados devem ser considerados na sua redação atual, incluindo as alterações legislativas que se encontrem em vigor à data da realização da prova, organizando-se a avaliação pelas seguintes matérias: Regime do vínculo de emprego público e gestão de recursos humanos na Administração Pública a) modalidades de vínculo de emprego público; b) constituição do vínculo de emprego público; c) período experimental; d) carreiras e graus de complexidade funcional. Direitos, deveres e condições de trabalho em funções públicas a) regime de feriados; b) tempos de não trabalho; c) parentalidade; d) férias e faltas. Procedimento administrativo e princípios da atividade administrativa a) regras do procedimento administrativo; b) princípios gerais da atividade administrativa; c) contagem de prazos; d) audiência dos interessados; e) garantias de imparcialidade e impedimentos. Direito do Trabalho — regime da parentalidade a) licenças parentais; b) faltas para assistência a filho. Proteção de dados pessoais a) encarregado da proteção de dados; b) responsabilidades no tratamento de dados pessoais. Psicólogo a) domínio de instrumentos de avaliação psicológica; b) diagnóstico e acompanhamento de alunos; c) intervenção psicopedagógica; d) promoção do bem-estar socioemocional; e) prevenção de comportamentos de risco; f) orientação escolar e vocacional; g) apoio à transição entre ciclos; h) elaboração de relatórios psicológicos; i) colaboração com docentes e estratégias pedagógicas; j) equipas multidisciplinares e educação inclusiva; k) articulação com serviços externos; l) avaliação emocional e comportamental. 15.7. Bibliografia e legislação de referência Para efeitos de preparação da Prova de Conhecimentos, devem ser consideradas as seguintes referências legislativas e bibliográficas: a) Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual; b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; c) Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual; d) American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 5.ª edição, 2022; e) American Psychological Association, APA Task Force on Psychological Assessment and Evaluation Guidelines. APA Guidelines for Psychological Assessment and Evaluation. American Psychological Association, 2020; f) Lei n.º 147/99, de 1 de setembro — Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, na sua redação atual; g) Centers for Disease Control and Prevention. ADHD in the classroom: Helping children succeed in school, 2024; h) Collaborative for Academic, Social, and Emotional Learning. What is the CASEL framework?; i) Flanagan, D. P., & Alfonso, V. C. Essentials of WISC-V Assessment. Wiley, 2017; j) National Association of School Psychologists. The Professional Standards of the National Association of School Psychologists, 2020; k) Ordem dos Psicólogos Portugueses. Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, 2024; l) Pereira, F. coord., Crespo, A., Trindade, A. R., Cosme, A., Croca, F., Breia, G., Franco, G., Azevedo, H., Fonseca, H., Micaelo, M., Reis, M. J., Saragoça, M. J., Carvalho, M., & Fernandes, R. Para uma Educação Inclusiva: Manual de Apoio à Prática. Ministério da Educação/Direção-Geral da Educação, 2018; m) Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual; n) Rounds, J., Hoff, K., & Lewis, P. O*NET Interest Profiler Manual. National Center for O*NET Development, 2021; o) Wang, Y., Li, D., Li, J., & Bai, S. Exploring the relationship between self-efficacy, social support, academic anxiety, and academic outcomes: a meta-analysis structural equation modeling approach. Frontiers in Psychology, 2025; p) World Health Organization & United Nations Office on Drugs and Crime. International Standards on Drug Use Prevention, 2.ª edição, 2018. 15.8. Estrutura e classificação da Prova de Conhecimentos A Prova de Conhecimentos será constituída por 40 questões de escolha múltipla, aplicando-se a seguinte valoração: a) cada resposta correta é valorada com 0,5 valores; b) cada resposta errada determina o desconto de 0,2 valores; c) cada questão não respondida não é valorada. A classificação da Prova de Conhecimentos resulta do somatório das pontuações obtidas nas questões que a integram, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 16. A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 16.1 Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 16.2 Serão realizadas avaliações psicológicas aos dois primeiros classificados na prova de conhecimentos, de modo a garantir que, se o primeiro classificado obtiver menção de Não Apto ou não aceitar o lugar há um outro candidato em condições de o assumir. 16.3 A avaliação psicológica será realizada usando a plataforma em uso, para o efeito, pela DGAEP. 16.4 Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da referida Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. 17. Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional, a formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções na área da Psicologia e a avaliação de desempenho relativa aos últimos dois ciclos avaliativos em que o candidato tenha cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a preencher. 17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 18. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa recolher informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com formação para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três comportamentos associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria. A valoração de cada competência é determinada pela aplicação da grelha constante no Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as seguintes regras: a) se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5); b) se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor 3; c) se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o valor 1. 18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada. 19. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, os métodos de seleção podem ser aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos e as condições técnicas e físicas existentes para a sua aplicação. Pode, assim, aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço. 20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais: a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto, consoante o caso, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 22. Os candidatos admitidos serão convocados, através de correio eletrónico, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022. 23. Os candidatos excluídos serão notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo. 24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Avelar Brotero e disponibilizada na respetiva página eletrónica: https://www.esab.pt/. 25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados por correio eletrónico para a realização do método seguinte, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria. 26. As atas do júri que contenham os critérios de avaliação, parâmetros, ponderações, grelhas classificativas e demais elementos necessários à compreensão do sistema de valoração são disponibilizadas na página eletrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero, https://www.esab.pt/, assegurando a transparência do procedimento. 27. Lista de ordenação final 27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos. 27.2. O projeto de lista unitária de ordenação final é notificado aos candidatos para efeitos de audiência dos interessados. 27.3. Concluída a audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final é submetida a homologação da Diretora da Escola Secundária de Avelar Brotero. 27.4. A lista homologada é afixada em local visível e público da Escola e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria. 28. Audiência dos interessados: o exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para esse efeito na página eletrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero, e enviado para o endereço eletrónico secretaria@esab.pt. 29. Composição do júri do procedimento A composição do júri do procedimento é a seguinte: Presidente: Tiago Morais, Técnico Superior Psicólogo na Câmara Municipal de Coimbra 1.º Vogal Efetivo: Rute Marlene Fernandes da Silva David, Professora Convidada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos 2.º Vogal Efetivo: Anabela Rodrigues de Lemos, Professora do Quadro da Escola Secundária de Avelar Brotero, do Grupo de Recrutamento 500 1.º Vogal Suplente: Teresa Jesus Costa Pereira Caracol Clain, Professora do Quadro da Escola Secundária de Avelar Brotero, do Grupo de Recrutamento 500 2.º Vogal Suplente: João Abel Cabete Lopes, Professor do Quadro de Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão, Lisboa, do Grupo de Recrutamento 250, a exercer funções na Escola Secundária de Avelar Brotero 29.1. O júri pode recorrer a outros elementos ou entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, pela sua especificidade, assim o exijam. 29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022. 30. Caso resulte da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da lista, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, o presente aviso é publicitado, de forma integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na 2.ª série do Diário da República, e na página eletrónica da Escola Secundária de Avelar Brotero. 33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários à tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal, sendo o respetivo tratamento efetuado em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.° 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.° 63, de 31/03/2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CoimbraRua General Humberto Delgado | Coimbra | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0971). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.