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OE202606/0954 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Alvalade

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
16/06/2026
Data limite
30/06/2026

O que vais fazer

a) Executar a limpeza de sarjetas e sumidouros;b) Executar a deservagem dos locais onde se revele necessários; c) Proceder à remoção dos resíduos depositados nas papeleiras; d) Executar a limpeza e lavagem dos arruamentos; e) Condução de viaturas do serviço de higiene urbana.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://formularios.jf-alvalade.pt/pages/1023 Contactos: geral@jf-alvalade.pt Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-06-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para reservas de recrutamento para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) 1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em 28 de maio de 2026, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento para vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 2 – Posto de trabalho e caraterização: 2.1 – Carreira/Categoria: Assistente Operacional/ Assistente Operacional – 1 (um) posto de trabalho. 2.2 – Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: executar as atividades de limpeza pública urbana; executar a limpeza de sarjetas e sumidouros; promover o controlo de infestantes na via pública; proceder ao esvaziamento de papeleiras; manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas e veículos; verificar e informar anomalias referentes a ferramentas e máquinas. 3 - Local de Trabalho: área territorial da Freguesia de Alvalade, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções. 4 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 5 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP. 5.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. 5.2 – Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. 6 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal. 7 - O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 8 - Entrega e formalização de candidaturas: 8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 8.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio da internet em https://www.jf-alvalade.pt/freguesia/junta-de-freguesia/recrutamento/. 8.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória / grau obtido; b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos; c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias; d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata; f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal; g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal; h) Os candidatos estrangeiros, com nacionalidade brasileira, devem apresentar a candidatura comprovando que: Estatuto de igualdade de direitos e deveres; Passaporte válido; São detentores do grau académico e ou profissional, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas. 8.4 - O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos na subalínea previstos no artigo 17.º da LTFP. 8.5 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. 8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP) 9.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, terão como métodos de seleção facultativos a Entrevista de Avaliação de Competências e o Exame Médico. Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, terão como método de seleção facultativo o Exame Médico. 9.3 – Classificação final (CF): • Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Exame Médico (EM), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%), condicionado aos resultados da AP e EM. • Para os candidatos que realizem os métodos Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Exame Médico (EM), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%), condicionado ao resultado da EM. 10 - Descrição dos métodos de seleção: 10.1 - PROVA DE CONHECIMENTOS (PC): A prova de conhecimentos é de natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 15 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia. A prova consistirá na limpeza de parte de uma rua, despejo de papeleira e na limpeza de um sumidouro, realizando todos os procedimentos e técnicas, identificando os instrumentos de trabalho e equipamento de higiene, segurança e sinalização. Decorrerá em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será avaliado de acordo com os seguintes parâmetros: A) Atitude perante a tarefa: Avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade, valorado até ao máximo de 6 valores; B) Aptidão e qualidade na execução da tarefa: Apreciação do domínio técnico e capacidade com que executa corretamente a tarefa, valorado até ao máximo de 7 valores; C) Regras de segurança no trabalho, escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos, bem como apreciação da utilização dos materiais e utensílios, valorado até ao máximo de 7 valores. A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas. Formula de avaliação: PC= A+B+C. 10.2 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP): A AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP poderá comportar uma ou mais fases. A AP é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma outra entidade pública ou uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP. 10.3 - AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 10.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. 10.3.2 - Habilitações académicas (HA): consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: - Habilitação legalmente exigível ou habilitação exigida à data da admissão na carreira e inferior à legalmente exigida à data de abertura do procedimento concursal: 12; - Habilitação superior à legalmente exigível: 20. 10.3.3 - Formação profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Serão consideradas as ações de formação concluídas desde 01/01/2021 e para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: - Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata. 8; - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 35 horas: 12; - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 35 a 50 horas: 16; - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 50 horas: 20. 10.3.4 - Experiência profissional (EP): considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: - Sem experiência profissional: 8; - Com menos de 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 12; - Entre 2 a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 16; - Com mais de 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 20. 10.3.5 - Avaliação de desempenho (AD): diz respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Excelente – 20,00 valores; 4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores; 3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores; 2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores; 1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores. Nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, será considerado o valor positivo mínimo de “2,000” correspondente a “Desempenho Regular”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD. 10.4 - ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. As competências essenciais definidas no Perfil de Competências são: Orientação para o serviço público, Orientação para a participação, Orientação para os resultados; Orientação para a colaboração e Orientação para a segurança. 10. 5 - EXAME MÉDICO (EM): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria e visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. O Exame Médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 11 - CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) 11.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte. 11.2 - A Ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0 a 20, resultando da média aritmética ponderada até às centésimas dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Exame Médico (EM), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%), condicionado aos resultados da AP e EM. - Para os candidatos que realizem os métodos Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Exame Médico (EM), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%), condicionado ao resultado da EM. 12 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração final na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: 1.º Candidatos detentores de habilitação legal para a condução de viaturas de categoria B; 2.º Candidatos detentores de habilitação legal para a condução de viaturas de categoria C; 3.º Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho; 4.º Candidato/a com habilitação académica mais elevada; 5.º Data/ Hora da receção de candidatura. 13 – Notificação e exclusão dos candidatos: As convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se de acordo com o n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 14 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 – É respeitado o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 16 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria. 17 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado. 18 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Daniel Oliveira, Assistente Técnico na Freguesia de Alvalade; 1.º Vogal efetivo: Daniel Rodrigues, Encarregado Geral Operacional na Freguesia de Alvalade, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Ilda Fonseca, Assistente Técnico na Freguesia de Alvalade; 1.º Vogal suplente: Nuno Vaz, Encarregado Operacional na Freguesia de Alvalade; 2.º Vogal suplente: Leandro Coutinho, Encarregado Operacional na Freguesia de Alvalade. 19 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas no Avenida Rio de Janeiro, 30-A, 1700-336 Lisboa, e publicitada na respetiva página eletrónica www.jf-alvalade.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica www.jf-alvalade.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral. 21 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 16 de junho de 2026. - O Vogal do Executivo, Paulo Doce de Moura. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação do órgão executivo de 28 de maio de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua Conde Arnoso, n.º 5 BLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0954). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.