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OE202606/0937 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Instituto Politécnico de Coimbra

CTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
16/06/2026
Data limite
30/06/2026

O que vais fazer

Trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização;- Funções especificas da Unidade de Alojamento e Hotelaria:a) Zelar pelo cumprimento do regulamento de funcionamento das residências de estudantes e demais disposições regulamentares da UAH e dos SASIPC;b) Rececionar, atender e encaminhar os estudantes e outros utilizadores das residências;c) Ser responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e/ou reparação dos mesmos;d) Supervisionar a limpeza e higienização dos espaços públicos e quartos, resíduos, espaços verdes e outros;e) Realizar a vigilância e promover a segurança das pessoas e edifícios das residências;f) Colaborar na elaboração dos vários planos de manutenção implementados;g) Executar pequenas manutenções, como por exemplo mudança de lâmpadas, torneiras, aperto de parafusos e outras estruturas afins;h) Colaborar na gestão de stocks, nomeadamente, armazenamento de roupas, equipamentos e materiais;i) Apoiar na gestão e, sempre que necessário, efetuar o transporte de roupa, de equipamentos e outros bens;j) Participar na gestão de situações de emergência, como incêndios, falhas de segurança e de funcionamento geral, com respostas rápida e eficazes;k) Encaminhar as reclamações para respostas rápidas e implementar a respetivas medidas corretivas, sob orientação do(a) coordenador(a) da Unidade;l) Apoiar, sempre que necessário, nas atividades da lavandaria e outras áreas de atuação da Unidade;m) Assegurar outras funções para garantir o bom funcionamento das residências e da UAH e dos SASIPC no geral.- Funções especificas da Unidade de Alimentação e Nutrição: a) Preparação de balcão para o fornecimento e distribuição de serviço de alimentação; b) Limpeza dos balcões de distribuição de serviço de alimentação, incluindo utensílios utilizados nas exposições e distribuição, no respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP; c) Recolha de tabuleiros e utensílios utilizados de serviço de alimentação, quer em linha de self ou em serviço de mesa; d) Serviço geral de copa, incluindo a preparação para pré-lavagem, lavagem e recolha de todos os equipamentos e utensílios sujeitos a higienização, quer seja automática ou manual; e) Limpeza de salas, cozinhas, copas e quaisquer outros espaços normalmente usados pelos SASIPC, incluindo espaços comuns ou de uso geral; f) Colaboração na elaboração de fichas técnicas dos produtos serviço de alimentação; g) Preparação e acondicionamento das matérias-primas utilizadas nos serviços de alimentação; h) Preparação e acondicionamento dos produtos alimentares servidos nos balcões do serviço de alimentação; i) Colaboração na gestão de stocks, nomeadamente, receção, armazenamento dos bens alimentares e não alimentares utilizadas no serviço de alimentação; j) Colaboração na realização de inventários periódicos às existências de bens alimentares e não alimentares; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Experiência profissional em funções similares. Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória).

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes Contactos: dgrh@ipc.pt Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-06-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 14812/2026/2, publicado no Diário da República n.º 114, 2.ª série, de 16/06/2026 Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, exarado a 19.04.2026 , no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8669/2025, publicado no Diário da República n.º 142, de 25 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de assistentes operacionais tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de posto(s) de trabalho previsto(s) no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra. 1 – Referência do concurso: PRND/5/2026 2 – Local de trabalho – Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra 3 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 4 – Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura; 5 – Habilitações literárias: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória) nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, e mapa anexo, também da mesma Lei; 6 – Caraterização do posto de trabalho: Trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização; - Funções especificas da Unidade de Alojamento e Hotelaria: a) Zelar pelo cumprimento do regulamento de funcionamento das residências de estudantes e demais disposições regulamentares da UAH e dos SASIPC; b) Rececionar, atender e encaminhar os estudantes e outros utilizadores das residências; c) Ser responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e/ou reparação dos mesmos; d) Supervisionar a limpeza e higienização dos espaços públicos e quartos, resíduos, espaços verdes e outros; e) Realizar a vigilância e promover a segurança das pessoas e edifícios das residências; f) Colaborar na elaboração dos vários planos de manutenção implementados; g) Executar pequenas manutenções, como por exemplo mudança de lâmpadas, torneiras, aperto de parafusos e outras estruturas afins; h) Colaborar na gestão de stocks, nomeadamente, armazenamento de roupas, equipamentos e materiais; i) Apoiar na gestão e, sempre que necessário, efetuar o transporte de roupa, de equipamentos e outros bens; j) Participar na gestão de situações de emergência, como incêndios, falhas de segurança e de funcionamento geral, com respostas rápida e eficazes; k) Encaminhar as reclamações para respostas rápidas e implementar a respetivas medidas corretivas, sob orientação do(a) coordenador(a) da Unidade; l) Apoiar, sempre que necessário, nas atividades da lavandaria e outras áreas de atuação da Unidade; m) Assegurar outras funções para garantir o bom funcionamento das residências e da UAH e dos SASIPC no geral. - Funções especificas da Unidade de Alimentação e Nutrição: a) Preparação de balcão para o fornecimento e distribuição de serviço de alimentação; b) Limpeza dos balcões de distribuição de serviço de alimentação, incluindo utensílios utilizados nas exposições e distribuição, no respeito pelos princípios previstos no sistema HACCP; c) Recolha de tabuleiros e utensílios utilizados de serviço de alimentação, quer em linha de self ou em serviço de mesa; d) Serviço geral de copa, incluindo a preparação para pré-lavagem, lavagem e recolha de todos os equipamentos e utensílios sujeitos a higienização, quer seja automática ou manual; e) Limpeza de salas, cozinhas, copas e quaisquer outros espaços normalmente usados pelos SASIPC, incluindo espaços comuns ou de uso geral; f) Colaboração na elaboração de fichas técnicas dos produtos serviço de alimentação; g) Preparação e acondicionamento das matérias-primas utilizadas nos serviços de alimentação; h) Preparação e acondicionamento dos produtos alimentares servidos nos balcões do serviço de alimentação; i) Colaboração na gestão de stocks, nomeadamente, receção, armazenamento dos bens alimentares e não alimentares utilizadas no serviço de alimentação; j) Colaboração na realização de inventários periódicos às existências de bens alimentares e não alimentares; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior. 7 – Requisitos preferenciais: Experiência profissional em funções similares. 8 – Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento. 9 — Forma de apresentação das candidaturas: 9.1 – Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. 9.2 - A apresentação de candidatura deverá, sob pena de exclusão, quando a sua falta impossibilite a admissão, ser acompanhada dos seguintes documentos: Anexo 1 - Curriculum Vitae; Anexo 2 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias; Anexo 3 - Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s). 9.3 – Além dos documentos referidos nos pontos supra, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, deverão, ainda, no momento da candidatura, apresentar: Anexo 4: Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas ao último período de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; Anexo 5: Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço de origem da qual conste a atividade que se encontra a exercer, correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa. 9.4 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem, ainda, apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.1, 9.2 e, quando seja o caso, no ponto 9.3: Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 9.5 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9, determina a exclusão do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 9.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.7 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente aviso, devendo ocultar dados pessoais que, eventualmente, existam na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 10 – Métodos de seleção: 10.1 – Nos termos previstos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos candidatos que: 10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e, 10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão os seguintes: Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC); Método de seleção facultativo: entrevista de avaliação de competência (EAC). 10.2 –Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar aos restantes candidatos, serão: 10.2.1 - Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP); 10.2.2 - Método de seleção facultativo: entrevista de avaliação de competência (EAC), nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual. 11 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas. 12 – A prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura e que constam do anexo I à presente ata para efeitos de publicitação, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 13 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. A aplicação deste método realizar-se-á numa única fase. 14 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A entrevista de avaliação de competências será realizada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências adequado ao conteúdo funcional. Nesta entrevista serão avaliadas as seguintes competências: Competência 1: Orientação para a mudança e inovação Competência 2: Orientação para os resultados Competência 3: Orientação para o serviço público Competência 4: Iniciativa 15 – Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 16 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%); CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%). 17 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido. 18 – Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 19 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório. 20 – De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de quinze candidatos. 21 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/. 22 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/. 23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/ e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 24 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única. 25 – Majoração na lista de ordenação final: Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e que se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, designadamente na modalidade de contrato por tempo indeterminado, publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em 2 (dois) valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 (vinte), e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja. 26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 - Legislação Aplicável no âmbito do procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento do Estado para 2025; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 28 - Júri: Presidente: António Manuel Rodrigues Carvalho dos Santos, Administrador dos Serviços de Ação Social do IPC; Vogais efetivos: Mafalda Sofia Dias Pimenta Patrício, Coordenadora de Serviço da Unidade Administrativa, Financeira e Marta Isabel Miranda Gabriel - Coordenadora de Serviço da Unidade de Alojamento e Hotelaria dos Serviços de Ação Social do IPC. Vogais suplentes: Patrícia Alexandra Runa Freitas – Técnica Superior da Unidade de Alimentação e Nutrição dos Serviços de Ação Social do IPC; - Daniela Filipa Pereira Marques, Assistente Técnica da Unidade Administrativa, Financeira e Técnica dos Serviços de Ação Social do IPC. 05.06.2026 - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cristina Isabel Cabral Galhano ANEXO Temas e Legislação para a Prova de Conhecimentos Legislação para consulta: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na redação atual); • Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (na redação atual); • Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação atual); • Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (na redação atual); • Regime Jurídico das Instituições de ensino superior, Lei n.º 62/2007, 10 de setembro; • Estatutos do IPC (na redação atual); • Estatutos dos SASIPC (na redação atual); • Decreto-Lei n.º 129/93, publicado na I série A do Diário da República n.º 94, de 22 de abril que estabelece os princípios de política de ação social no ensino superior; • Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (na redação atual); Observação: - É permitida a consulta da legislação não anotada; ? Não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos; ? Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Em toda a legislação mencionada deverão ser consideradas as versões atualmente vigentes. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: despacho de 19.04.2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0937). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.