OE202606/0929 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Estremoz
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Arquitetura, código da área CNAEF 581
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 16/06/2026
- Data limite
- 30/06/2026
O que vais fazer
As funções a desempenhar são as constantes no Mapa de Pessoal e caracterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e terão lugar no Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Arquitetura, código da área CNAEF 581 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Arquitetura, código da área CNAEF 581 e inscrição na ordem dos arquitetos sob pena de exclusão. A substituição da habilitação académica por formação e/ou experiência profissional não é válida.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Rossio Marquês de Pombal , 7100-513 Estremoz Contactos: 268339211 Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-06-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1- Nos termos do nº 2 do artigo 33 da Lei Geral Trabalho em Funções Públicas aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho do Exma. Senhora Vice - Presidente da Câmara, de 13/05/2026 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 13/05/2026, se encontra aberto o procedimento concursal comum para contratação de 1 (um) Técnico Superior de Arquitetura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 2- Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar são as constantes no Mapa de Pessoal e caracterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e terão lugar no Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal e as funções a desempenhar serão designadamente: Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos relativos a operações urbanísticas; Efetuar o cálculo de taxas relativas às operações urbanísticas; Elaborar informação mensal ao Instituto Nacional de Estatística, relativamente a estatística de operações urbanísticas; Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviços que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento; Elaborar projetos municipais na área de arquitetura, em articulação com as restantes unidades orgânicas; Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos; Proceder a estudos e efetuar propostas de intervenção de todos os espaços públicos do concelho; Acompanhar o levantamento da situação dos centros históricos do concelho; Apoiar a Câmara Municipal na gestão e preservação dos centros históricos, na sua divulgação e revitalização económica, social e cultural; Assegurar a gestão do uso e a utilização do solo em conformidade com os regulamentos, planos e legislação em vigor; Proceder às informações técnicas de todas as operações urbanísticas; Emitir pareceres técnicos sobre processos de obras particulares e loteamentos, bem como licenciamentos de abastecimento de combustíveis, turismo, indústrias, pedreiras, comércio e outras matérias pontuais; Analisar e emitir pareceres relativos aos pedidos formulados pelos serviços; Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade; Dar resposta às diversas solicitações efetuadas pelo Setor Administrativo de Obras Particulares; Velar pela estreita fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas subscritores; Proceder às vistorias que se afigurem necessárias, no âmbito dos processos de loteamento e edificações em geral; Efetuar vistorias em edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal e utilização, bem como para verificação do estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações; Assegurar o atendimento técnico aos munícipes, nas situações específicas da Divisão; Colaborar na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão; Proceder à instrução de procedimentos conducentes à elaboração de processos de contraordenação; Analisar processos de registo de Alojamento Local; Efetuar vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos do Alojamento Local; Organizar a documentação necessária à realização de atendimentos técnicos; Extrair plantas de localização, cartas de ordenamento e condicionantes de instrumentos de planeamento, de forma a garantir o esclarecimento dos interessados, e correta instrução de pedidos apresentados no Município ou outras entidades. 3- Local de trabalho: área geográfica do Concelho de Estremoz 4- Determinação do posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€. 5- Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6- Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Arquitetura, código da área CNAEF 581 e inscrição na ordem dos arquitetos sob pena de exclusão. A substituição da habilitação académica por formação e/ou experiência profissional não é válida. 7- Formalização de candidaturas: 7.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 7.2 - Forma de apresentação das candidaturas: Nos termos do nº1 artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em virtude da inexistência da plataforma eletrónica no Município de Estremoz, as candidaturas deverão ser enviadas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de candidatura para: Município de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, ou entregues presencialmente, no Setor de Recursos Humanos do Município de Estremoz. Não serão aceites candidaturas efetuadas em suporte eletrónico. 7.3 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual conste o nome, morada, contactos, incluindo endereço eletrónico, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, experiência profissional, com a indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração; b) Fotocópia do certificado de habilitações, e Cédula Profissional da Ordem dos Arquitetos, sob pena de exclusão; c) Comprovativos da experiência profissional onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração; d) Fotocópia dos comprovativos da formação profissional frequentada, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. 7.4. Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como, se for caso disso, o meio de comunicação expressão a utilizar no processo de seleção, conforme referido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro. 7.5 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a b), determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, conforme previsto no nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro; 7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 8- Métodos de seleção: 8.1- Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos referidos no nº 2 do artigo 36º do Anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho: “(...) candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa”. A ordenação final (OF) destes candidatos será: OF=AC (50%) + EAC (50%) 8.2- Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC) e Avaliação psicológica (AP) (Apto ou não Apto) para os restantes candidatos e para os candidatos referidos no ponto 8.1 que optem, através de declaração escrita, pela sua aplicação, nos termos do n.º2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. A ordenação final será: OF = PC (100%)+ AP (Apto/não Apto) 8.3 - Avaliação curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 8.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. 8.5- Prova de conhecimentos de natureza teórica (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, terá uma única fase e a duração máxima de 90 minutos. Poderá ser consultada, durante a sua execução, a seguinte legislação não anotada: - Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, nº 453/2025, de 3 de abril; - Decreto – Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atualizada; - Lei nº 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atualizada; - Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação; - Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação; - Decreto – Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada – Código dos Contratos Públicos, - Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março, na sua atual redação; - Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de Junho; - Decreto-Lei n.º 267/2002, na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro; - Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua versão atualizada; - PDM de Estremoz em vigor; - Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro, na versão atualizada – Código Civil - Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de Agosto, na versão atualizada – Regulamento Geral das Edificações Urbanas. 8.6 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. Todos os equipamentos informáticos e/ou eletrónicos pertencentes aos candidatos terão que estar desligados no decurso da mesma. 8.7- A avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, será realizada numa única fase, tem como referência o perfil de competências previamente definido. 9- A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência. 10 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte ou menção de Não Apto no método Avaliação Psicológica. A não comparência a qualquer método de seleção equivale a 0,00 valores. 11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 12 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, será feita através de carta registada. 13- O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-estremoz.pt. 14- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Estremoz, em www.cm-estremoz.pt. 15 - Composição do júri: Presidente: Ivânia de Fátima Banha torres, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares, do Município de Estremoz, em regime de substituição; 1º Vogal Efetivo: Fernando Jorge Madruga Maranga, Chefe da Divisão de Obras Municipais, do Município de Estremoz; 2ª Vogal Efetiva: Sofia de Jesus Buinho Costa, Técnica Superior, do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz; 1ª Vogal Suplente: Filipa Maria Correia Tavares Crujo,Técnica Superior, do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz; 2º Vogal Suplente: João Paulo Amador Fitas Garcia, Chefe da Unidade Técnica de Obras Municipais, do Município de Estremoz; 15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente.) 16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no edifício do Município e disponibilizada na sua página eletrónica , em www.cm-estremoz.pt. 17- “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa”. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por Despacho do Exma. Senhora Vice - Presidente da Câmara, de 13/05/2026 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 13/05/2026, se encontra aberto o procedimento concursal comum para contratação de 1 (um) Técnico Superior de Arquitetura.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | EstremozRossio Marquês de Pombal | Estremoz | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0929). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.