OE202606/0915 · Procedimento Concursal Comum
Professor auxiliar
Universidade do Porto
Resumo
- Carreira
- Docente universitário
- Categoria
- Professor auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 16/06/2026
- Data limite
- 29/07/2026
O que vais fazer
Docência universitária, entre outras
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Geografia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/1lxxyk5uwv2gl8fa Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-07-29
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital 722/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho Descrição do Procedimento: UNIVERSIDADE DO PORTO EDITAL N.º 722/2026 Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade: Faço saber que, por meu despacho de 26 de maio de 2026, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Caso a data-limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir. 1. Disposições legais aplicáveis Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril. 2. Requisitos de admissão: 2.1. Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, nº 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação. 2.2. Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os/as candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os/as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. 3. Aprovação em mérito absoluto 3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções. 3.2. Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes. 3.3. A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso. 3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: (ii) possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar da Geografia e com a categoria para que é aberto o concurso; (iii) serem autores/as ou coautores/as, nos últimos oito anos, de pelo menos cinco trabalhos científicos na área disciplinar da Geografia, publicados em revistas, volumes ou editoras académicas que o Júri reconheça como de qualidade elevada na área disciplinar em que é aberto o concurso. 4. Avaliação e seriação em mérito relativo Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 16.º do Regu lamento. 4.1. Metodologia da avaliação Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular e a uma seriação, realizadas à luz das funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU. Esta avaliação terá em atenção a área disciplinar da Geografia para que é aberto o Concurso, com especial incidência na subárea da Geografia Humana, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados. A avaliação do currículo dos/as candidatos/as incidirá sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados, dando-se particular relevância à atividade desenvolvida nos 8 (oito) anos que precedem a data de publicação deste edital. 4.2. Vertentes da avaliação A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto: a) Vertente Mérito Científico (VMC) – 35% b) Vertente Experiência e Mérito Pedagógicos (VEMP) – 30% c) Vertente Atividades de Extensão Universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VAEU) – 15% d) Projeto Científico-Pedagógico (VPCP) – 20% 4.3. Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identifica dos no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável: 4.3.1. Mérito Científico (MC): (35%) 4.3.1.1. Produção científica (MC1): Qualidade e quantidade da produção científica (livros e capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos, e outros elementos ligados à produção científica, incluindo funções de edição e revisão), atendendo ao seu reconhecimento pela comunidade científica. Este critério dirige-se à área disciplinar da Geografia, com especial incidência na subárea da Geografia Humana. Atende ainda à qualidade e diversidade das oito publicações selecionadas pelos/as candidatos/as. (40%) 4.3.1.2. Coordenação e participação em projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada (MC2): Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, que coordenou e em que participou, na área para que é aberto o concurso (indicando obrigatoriamente as respetivas referências, a duração, o financiamento e os resultados obtidos nos mesmos). Inclui-se também aqui a orientação de teses de doutoramento, supervisão de pós-doutoramento e outras experiências de projetos científicos. Este critério atende ao grau de exigência do concurso, ao valor do financiamento obtido e às avaliações. (35%) 4.3.1.3. Intervenção nas atividades da comunidade científica (MC3): Capacidade de intervenção na comunidade académica, expressa, nomeadamente, pela: apresentação de palestras por convite; apresentação de comunicações em congressos e seminários de investigação; organização de eventos de natureza científica; dinamização de ações de formação e palestras especializadas; e pela participação em júris académicos, sendo especialmente valorizadas as funções de arguente. (25%) 4.3.2. Experiência e mérito pedagógicos (VEMP): (30%) 4.3.2.1. Atividade letiva (EMP1): Experiência, qualidade e diversidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a na subárea da Geografia Humana. Será dada especial relevância à docência e outras dimensões da experiência pedagógica, em ambiente de ensino superior ou outro. (50%) 4.3.2.2. Coordenação de projetos pedagógicos (EMP2): Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos (cursos ou programas de estudo, unidades curriculares) realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. Neste critério deve-se atender à qualidade e ao grau de inovação pedagógica dos projetos. (20%) 4.3.2.3. Orientação e experiência pedagógica (EMP3): Acompanhamento e supervisão de estudantes de mestrado, e experiência de administração ou gestão pedagógica. (30%) 4.3.3. Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VAEU): (15%) 4.3.3.1. Coordenação e participação em atividades ou projetos (CPAP1): projetos que envolvam o meio empresarial, o setor público ou o terceiro setor ou que de alguma forma promovam a divulgação e valorização do conhecimento geográfico, na subárea da Geografia Humana. (100%) 4.3.4. Projeto científico-pedagógico (VPCP): (20%) 4.3.4.1 Projeto científico-pedagógico (PCP1): O projeto deverá evidenciar a contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico, considerando a sua inserção no Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e no Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que se propõe desenvolver ao longo de um quinquénio, devendo incluir a apresentação de um programa para uma unidade curricular (de 1.º ou 2.º ciclos) enquadrável na área da Geografia Humana. Este projeto científico-pedagógico não poderá exceder as 5000 palavras. (100%) 5. Modo de funcionamento do Júri 5.1. Pontuação dos/as candidatos/as Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. 5.2. Resultado final O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação. Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final. 5.3. Deliberações do júri: 5.3.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções. 5.3.2. Metodologia de seriação Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte: a) a primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar; b) se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar; c) caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior; d) caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a; e) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a; f) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente; g) havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso; h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. 6. Apresentação das candidaturas 6.1. Entrega das candidaturas Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FLUP-26-4), até ao termo do prazo. 6.2. Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos: a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover, caso seja detentor/a do grau de Doutor/a obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação; c) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital. d) Documento pdf. com o destaque das oito publicações selecionadas pelos/as candidatos/as, que estes/as considerem como as mais representativas da atividade por si desenvolvida. e) Projeto científico-pedagógico com os elementos e a extensão máxima indicados no ponto 4.3.4. 6.3. Cada um dos documentos indicados na alínea c) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema. 6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso. 6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável. 6.6. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura. 6.7. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura. 7. Notificações e audiência dos/as interessados/as 7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos n.º 6.2. e 6.7. 7.2. Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos/as candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, dos/as que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e dos/as candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri. 7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 7.4. O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis. 8. Composição do Júri PRESIDENTE – Professora Doutora Paula Pinto Costa, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 12534/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 24 de outubro. Vogais: Professor Doutor Jorge Miguel Nunes Padeiro, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Professora Doutora Margarida Maria de Araújo Abreu Vilar Queirós do Vale, Professora Associada da Universidade de Lisboa. Professor Doutor Flávio Paulo Jorge Nunes, Professor Associado da Universidade do Minho. Professor Doutor José Alberto Rio Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Professora Doutora Teresa Maria Vieira de Sá Marques, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. 9. Contratação O/a professor/a auxiliar será contratado/a por tempo indeterminado em funções públicas com um período experimental de cinco anos. 10. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orienta ção sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, patri mónio genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 26 de maio de 2026. – O Vice-Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: .
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoVia Panorâmica, s/n.º | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0915). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.