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OE202606/0905 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto Politécnico de Bragança

Economia e GestãoBragançaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Áreas científicas 345 - Gestão e Administração.
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
16/06/2026
Data limite
30/06/2026

O que vais fazer

consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio à contratação pública, contabilização financeira e elaboração de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais nomeadamente: Assegurar a gestão integral dos procedimentos de contratação pública, desde a preparação e escolha do procedimento até à sua conclusão, garantindo o cumprimento do regime legal aplicável; Elaborar e acompanhar peças procedimentais e processos de aquisição, em articulação com as equipas técnicas e no âmbito das necessidades dos projetos; Coordenar a tramitação dos procedimentos em plataformas eletrónicas, assegurando a conformidade, transparência e rastreabilidade dos processos; Acompanhar a execução contratual, garantindo o cumprimento das condições acordadas, prazos e obrigações legais por parte dos cocontratantes; Articular a contratação pública com a execução de projetos financiados, assegurando a elegibilidade das despesas e o correto enquadramento das aquisições; Apoiar a gestão de recursos humanos no âmbito dos projetos, nomeadamente na componente contratual e na sua conformidade com as regras de financiamento; Preparar informação e documentação de suporte a auditorias e ações de controlo, assegurando a organização e fiabilidade dos processos. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas. As funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Áreas científicas 345 - Gestão e Administração. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://concursos.ipb.pt/ui/#/public/concursos/abertos Contactos: concursos-pessoal@ipb.pt Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-06-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República II Série de 16 de junho. Descrição do Procedimento: Aviso de abertura Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, bem como no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.º 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor Albano Agostinho Gomes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (reserva de recrutamento). Foi efetuado o procedimento prévio previsto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo ainda sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC). Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio à contratação pública, contabilização financeira e elaboração de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais nomeadamente: Assegurar a gestão integral dos procedimentos de contratação pública, desde a preparação e escolha do procedimento até à sua conclusão, garantindo o cumprimento do regime legal aplicável; Elaborar e acompanhar peças procedimentais e processos de aquisição, em articulação com as equipas técnicas e no âmbito das necessidades dos projetos; Coordenar a tramitação dos procedimentos em plataformas eletrónicas, assegurando a conformidade, transparência e rastreabilidade dos processos; Acompanhar a execução contratual, garantindo o cumprimento das condições acordadas, prazos e obrigações legais por parte dos cocontratantes; Articular a contratação pública com a execução de projetos financiados, assegurando a elegibilidade das despesas e o correto enquadramento das aquisições; Apoiar a gestão de recursos humanos no âmbito dos projetos, nomeadamente na componente contratual e na sua conformidade com as regras de financiamento; Preparar informação e documentação de suporte a auditorias e ações de controlo, assegurando a organização e fiabilidade dos processos. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas. As funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP até ao último dia do prazo fixado de candidatura, a saber: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. Requisitos especiais de admissão: Possuir habilitação com Licenciatura incluída nas áreas científicas 345 - Gestão e Administração. Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos. Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, deve ser efetuada na plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt), na qual deve ser submetido o formulário tipo disponível na página eletrónica do IPB (www.ipb.pt Recrutamento/Documentos/Outros), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação necessária, conforme previsto no ponto 15 do presente aviso, sob pena de exclusão. Documentos exigidos: Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respetivos comprovativos; Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigidas. Os candidatos ao concurso que sejam detentores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do valor da remuneração, bem como as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro - se aplicável; Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, com referência aos valores quantitativo e qualitativo, relativa aos últimos três ciclos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação - se aplicável; Os candidatos portadores de deficiência devem ainda apresentar declaração sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, mediante o preenchimento do campo respetivo no formulário de candidatura. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação de métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e) do ponto 15 determina a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 15 determinará a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato não portador de deficiência. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Com prejuízo do disposto no número anterior, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita ou através da indicação no campo a isso destinado no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos acima referidos no ponto 18. Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da profissão. Terá por base a realização de uma prova escrita realizada individualmente, com a duração máxima de 90 minutos e que será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta direta, podendo incidir sobre os seguintes temas: Orgânica e funcionamento do Instituto Politécnico de Bragança; Gestão orçamental; Classificação de receitas e de despesas públicas; Contratação Pública; Programas de financiamento à I&D nos domínios da Europa e Portugal; Noções sobre candidaturas e Gestão de Fundos Comunitários; Ética e deontologia do serviço público. Para a preparação dos temas referidos é recomendada a seguinte legislação e bibliografia: Enquadramento Geral: Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, Despacho Normativo n.º 62/2008, de 5 de dezembro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual; Despacho n.º 3009/2022, de 10 de março de 2022 - Aprova o Código de Conduta para o Instituto Politécnico de Bragança; Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro: cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e aprova o regime geral da prevenção da corrupção; Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Diversidade do Instituto Politécnico de Bragança, Despacho n.º 11883/2021, de 30 de novembro; Regulamento dos Serviços do Instituto Politécnico de Bragança, Regulamento n.º 519/2024, de 10 de maio de 2024; Regulamento da Comissão de Ética do IPB, Regulamento n.º 18/2019, de 7 de janeiro. Enquadramento Específico: Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março - Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027; Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021- 2027; Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril - Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030; Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro - Adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027; Regulamento n.º 522/2020, de 11 de junho de 2020 - Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança; Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; Lei n.º 96/2015 de 17 de agosto - Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública; Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Lei n.º 151/2015 de 11 de setembro - Lei de Enquadramento Orçamental; Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacionalização da prestação de informação; Decreto-Lei nº 26/2002 de 14 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas; Guia do programa Erasmus + (versão 2025); Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Valoração dos métodos de seleção: Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), resultando da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 15%) + (FP x 15%) + (EP x 40%) + (AD x 30%) Em que: HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico; FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas; EP = Experiência Profissional - considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de ausência de uma ou mais avaliações de desempenho será atribuída uma pontuação de 12 valores, na escala de 0 a 20, por cada avaliação em falta e calcular-se-á a média. A avaliação psicológica (AP): Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação do método a correspondente à média aritmética simples das classificações atribuídas às competências definidas, as quais serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Classificação final: a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula: OF = (PC x 0,6) + (EAC x 0,4) ou OF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou um juízo de Não Apto. A ata do júri onde consta a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na plataforma de concursos do Instituto (http://concursos.ipb.pt). Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizada na plataforma de concursos. Homologação e publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: após homologação, as listas unitárias de ordenação final são afixadas nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizadas na plataforma de concursos, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. Júri do procedimento concursal: Presidente: Maria Manuela Campos Pires, Dirigente Intermédio de 3º grau - Unidade Funcional Gestão de Projetos do Instituto Politécnico de Bragança; Vogais efetivos: Ana Raquel da Silva Rodrigues, Dirigente Intermédio de 3º grau - Unidade Funcional Relações Internacionais do Instituto Politécnico de Bragança, Sandra Cristina Fernandes Pires Cancelinha, Dirigente Intermédio de 2º grau - Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança. Vogais suplentes: Sandra Maria Cascais Madeira - Dirigente Intermédio de 2º grau - Divisão Académica do Instituto Politécnico de Bragança. Fernando António Torrão Fernandes - Dirigente Intermédio de 2º grau - Divisão Financeira do Instituto Politécnico de Bragança.Publicitação do Aviso: o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2ª série, por extrato, bem como na plataforma de concursos do IPB e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https://ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados. Bragança, 8 de fevereiro de 2026 - O Vice Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor Albano Agostinho Gomes Alves. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho do Sr. Vice Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor Albano Agostinho Gomes Alves.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1BragançaCampus de Santa ApolóniaBragançaBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0905). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.