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OE202606/0903 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Exército

PsicologiaLisboa2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Psicologia
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Defesa Nacional
Publicada
16/06/2026
Data limite
1/07/2026

O que vais fazer

Caracterização dos postos de trabalho: Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;Caracterização específica: Desempenhar funções nas seguintes áreas da Psicologia: Trabalho e das Organizações; Formação e Investigação; Clínica; Orientação Escolar e Profissional; e Apoio Psicopedagógico.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Psicologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Psicologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Titularidade de licenciatura em pré-Bolonha, ou licenciatura e mestrado em psicologia pós-Bolonha, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-07-01

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Torna-se público que, por despacho de 22 de abril de 2026 do Exmo. Tenente-General Ajudante General do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para o preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior – da área funcional de Psicologia, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar. 3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 4. Número de postos de trabalho a ocupar: 02 (dois). 5. Locais de Trabalho: Centro de Psicologia Aplicada do Exército, sito no Largo do Palácio Nacional de Queluz, Largo do Palácio, 2745-191 Queluz. 6. Caracterização dos postos de trabalho: a. Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; b. Caracterização específica: Desempenhar funções nas seguintes áreas da Psicologia: Trabalho e das Organizações; Formação e Investigação; Clínica; Orientação Escolar e Profissional; e Apoio Psicopedagógico. 7. Perfil de competências associado aos postos de trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes: a. Orientação para os resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. (2) Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado. (3) Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. b. Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas. (2) Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis. (3) Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. c. Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos. (2) Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários. (3) Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. d. Inteligência emocional - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho. (2) Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros. (3) Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa. 8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso). 9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP: (1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; (2) Ter 18 anos de idade completos; (3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; (4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; (5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. b. Requisito específico: Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo. c. Requisito preferencial: Experiência na área da Psicologia aplicada ao contexto militar. d. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 10. Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura em pré-Bolonha, ou licenciatura e mestrado em psicologia pós-Bolonha, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. 11. Formalização da candidatura: a. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura; b. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura; c. A apresentação do formulário da candidatura tem de ser acompanhada, da seguinte documentação: (1) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; (2) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. (3) Cópia da Cédula Profissional de membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses. (4) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; (5) Para os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (Não afastem a avaliação curricular), devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. (6) Declaração emitida pelo serviço, onde conste a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria; (7) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos. (8) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional). d. Os candidatos devem reunir todos os requisitos necessários, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 12. Métodos de seleção: a. A Prova de Conhecimentos (PC): (1) Será aplicável aos candidatos que não sejam titulares da categoria de técnico superior, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes daquelas a que correspondem os postos de trabalho a concurso, e sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura. (2) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por questões de escolha múltipla, verdadeiro e falso e resposta breve, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 60 minutos. (3) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas: (a) Constituição da República Portuguesa; (b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei; (c) Ética e deontologia no ato Psicológico; (d) Análise de funções e Seleção; (e) Orientação vocacional e profissional; e apoio psicopedagógico; (f) Riscos Psicossociais; (g) Medidas de Autoeficácia; (h) Conceptualização de Caso e Avaliação Psicológica. (4) Bibliografia de suporte para realização da PC: (a) American Psychological Association (2005). Coligação para a Psicologia nas Escolas e na Educação. Os 20 Princípios mais Importantes da Psicologia para o Ensino e a Aprendizagem, desde o Pré-Escolar ao Secundário. Disponível em http://www.apa.org/ed/schools/cpse/top-twenty-principles.pdf. (b) Andrade, M., Eusébio, R., Silva, M. (2023). O Soldado do Exército Português: perfis iguais ou diferentes? Coleção Meira Mattos: Revista das Ciências Militares. (c) Assembleia da República (2014). Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. (d) Assunção, R., Maio, A., Teixeira, L., Reis, I., Santos, D., Guedes, C. & Leandro, J. (2023). Avaliação Psicológica no Contexto de Seleção no Exército Português. Revista de Psicologia Militar, (26), Centro de Psicologia Aplicada do Exército. (e) Bandura, A. (1977). Self-efficacy: toward a unifying theory of behavioral change. Psychological review. 191-215. doi:10.1.1.315.4567. (f) Brymer, et al. (2006). Psychologial First Aid - Field Operations Guide (2nd Edition). The National Child Traumatic Stress Network. (g) Cardoso, G., Antunes, A., Silva, M., Azeredo-Lopes, S., Xavier, M., Koenen, K., & Caldas de Almeida, J. M. (2019). Trauma exposure and ptsd in Portugal: findings from the world mental health survey iniciative. Psychiatry Research, 1-8. (h) Ceitil, M. (2006). Gestão e desenvolvimento de competências. Lisboa: Edições Sílabo. (i) Centro de Psicologia Aplicada do Exército (2022). Manual de Primeiros Socorros Psicológicos. (j) Chagas, D. (2015). Riscos psicossociais no trabalho: Causas e consequências. International Journal of Developmental and Educacional Psychology, 439-446. (k) Constituição da República Portuguesa (2020). Constituição da República Portuguesa (7ª Edição). Universitário. (l) Cunha, M. P., Rego, A., Gomes, J. F. S., Cunha, R. C., Cabral-Cardoso, C., & Marques, C. A. (2015). Manual de gestão de pessoas e do capital humano (3ª ed.). Lisboa. Edições Sílabo; (m) Duarte, M. E., Lassance, M. C., Savickas, M., Nota, L. Rossier, J., Dauwalder, J., Guichard, J., Soresi, S., Esbroeck, R & Vianen, A. (2009). A Construção da Vida: Um novo paradigma para entender a carreira no século XXI. Revista Interamericana de Psicologia, 44(2), 392-406. (n) EU-OSHA. (2018). A gestão dos riscos psicossociais nos locais de trabalho europeus: dados do Segundo Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER-2). Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho. (o) Kristensen, T. S., Hannerz, H., Høgh, A., & Borg, V. (2005). The Copenhagen Psychosocial Questionnaire—a tool for the assessment and improvement of the psychosocial work environment. Scandinavian Journal of Work, Environment & Health, 438–449. doi:10.5271/sjweh.948. (p) Machado, P. G. B., Porto-Martins, P. C., de Melo Negrelli, T. B., & de Almeida, L. (2018). Atuação do Psicólogo no recrutamento e na seleção de pessoas sob a ótica da Análise do Comportamento. Psicologia Argumento, 36(91), 16-30. (q) Mahl, Á. C., & Schwab, I. R. (2017). Avaliação psicológica no contexto de recrutamento e seleção. Unoesc & Ciência-ACSA,8(2), 105-112. (r) Manual de Gestão de Pessoas e do Capital Humano. 3.ª edição ed. Lisboa: Edições Sílabo. (s) Nascimento, I., & Coimbra, J. L. (2005). Pedidos, problemas e processos: Alguns dilemas da intervenção em consulta psicológica vocacional. Revista Brasileira de Orientação Profissional, 6(2), 1-14. (t) Ordem dos Psicólogos Portugueses (2011). Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/2011 de 20 de abril. (u) Patton, M. Q. (2002). Two decades of developments in qualitative inquiry: A personal, experiential perspective. Qualitative social work,1(3), 261-283. (v) Pereira, R., & Eusébio, R. (2021). Riscos Psicossociais. Uma ameaça no meio militar. O papel da autoeficácia, qualidade da liderança geral e conflito trabalho-família no burnout. Sociologia online, (27), 79-98, doi: 10.30553/sociologiaonline.2021.27. (w) Romão, A., Baltazar, S. M., Rosado, D. P., Fonseca, D., & Lopes, H. S. (2020). Reserva e reforma no Exército Português: Os números e as reconfigurações. Revista da Associação Portuguesa. (x) Scheneider, B., & Konz, A. (1989). Strategic job analysis. Human Resource Management, 28(1), 1-63. (y) Sousa, M. J.; Gomes, J. Sanches P. G.; Duarte, T. (2006) Gestão de Recursos Humanos, Métodos e Práticas. LIDEL. (z) Steil, A. V., & Garcia, C. E. (2016). Análise do trabalho em organizações – definição, usos e métodos de realização. Psicologia em Estudo, 21(3), 473-483. (5) Na PC é adotada à escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. b. Avaliação Curricular (AC): (1) Será aplicável aos candidatos que sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. (2) Será também aplicável aos candidatos militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) e Regime de Contrato Especial (RCE), equiparados à carreira e categoria de técnico superior e cujo tempo de serviço efetivo prestado em funções, seja correspondente ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar para o qual o procedimento foi publicitado, conforme o disposto no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. (3) Para este efeito, os candidatos devem apresentar declaração de equiparação emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional), juntamente com uma declaração que ateste as atribuições, competências ou atividades exercidas no cumprimento de serviço militar efetivo, designadamente através de certificado da folha de matrícula/nota de assentos/nota de assentamentos. (4) Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: (a) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes; (b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em ponto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a cinco anos e desde que devidamente comprovadas; (c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo; (d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 12 valores para este fator. (5) A AC será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. (6) Fatores de ponderação: (a) Fator da «Habilitação Académica» 1. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores à avaliação da titularidade do nível de habilitação corresponderá a seguinte graduação: a. Nível habilitacional e área de formação académica: Licenciatura em Psicologia Pré-Bolonha ou Licenciatura e Mestrado em Psicologia Pós-Bolonha em Psicologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional: 18 valores. b. Doutoramento na área de Psicologia: 20 valores. (b) O fator da «Formação Profissional» tem a seguinte ponderação: 1. Atribui-se 0,5 valores por cada sete horas de formação. 2. Para efeitos de cálculo do fator «formação profissional» apenas relevam os cursos e ações de formação frequentadas, nos últimos 05 anos, adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. 3. Aos candidatos que não apresentem qualquer tipo de formação, será atribuída uma classificação de 10 valores. 4. Aos candidatos que apresentem formação será somado 10 valores à classificação obtida na soma das formações apresentadas e consideradas. 5. Apenas serão consideradas as ações de formação comprováveis através de cópia de certificado. (c) O fator da «Experiência Profissional»: 1. será ponderado da seguinte forma: a. Menos de dois anos: 10 valores; b. Entre dois e quatro anos: 12 valores; c. Entre quatro e seis anos: 14 valores; d. Entre seis e oito anos: 16 valores; e. Entre oito e dez anos: 18 valores; f. Mais de dez anos: 20 valores. 2. Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a desempenhar e deverá ser devidamente comprovada. (d) O fator da «Avaliação de Desempenho» (AD) será ponderado, tendo em consideração a média das avaliações relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da seguinte forma: 1. Desempenho relevante/Muito Bom com reconhecimento de excelente: 20 valores; 2. Desempenho relevante/Muito Bom: 16 valores; 3. Desempenho Bom: 14 valores; 4. Desempenho adequado/regular: 12 valores; 5. Inadequado: 8 valores. (7) A AC é ponderada pela seguinte forma: AC = 30% HA + 20% FP + 40% EP + 10% AD. (HA: Habilitação Académica; FP: Formação Profissional; EP: Experiência Profissional; AD: Avaliação de Desempenho). c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): (1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. (2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise. (3) Perfil de Competências - As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes: (a) Orientação para os resultados; (b) Análise crítica e resolução de problemas; (c) Comunicação; (d) Inteligência emocional. (4) A avaliação das competências centra-se na análise da informação fornecida pelos/as candidatos/as com o objetivo de identificar a presença dos comportamentos profissionais ancorados às competências em análise. (5) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. d. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 13. Ordenação Final dos candidatos a. A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resultará da seguinte fórmula: - Para os candidatos que realizem a PC: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%); - Para os candidatos que realizem a AC: CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%). b. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: (1) Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação: (a) Maior classificação na EAC; (b) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais; (c) Maior grau académico noutras áreas de formação; (d) Maior média final do curso de licenciatura. c. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. d. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final. 14. Júri do concurso: Presidente: Coronel de Infantaria Psicólogo, NIM 32666192 Pedro Miguel Macedo Pinto Garcia Lopes. Vogais Efetivos: Tenente-Coronel de Cavalaria Psicólogo, NIM 18390799, André Filipe Capinha Maio; Major de Infantaria Psicólogo, NIM 00130402, Daniel Filipe Félix Ferreira da Silva. Vogais Suplentes: Tenente-Coronel de Infantaria Psicólogo, NIM 16725400, Nuno Miguel Martins Ribeiro(a); Tenente-Coronel de Artilharia Psicólogo, NIM 14539099, Carlos Filipe Montezo Casquinha. (a) substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 15. A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio Centro de Psicologia Aplicada do Exército, sito em Largo do Palácio, 2745-191 Queluz e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação. 16. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal. 17. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura. 18. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaRua do Museu de ArtilhariaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0903). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.