OE202606/0843 · Procedimento Concursal Comum
Qualquer
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.
Resumo
- Carreira
- Investigador
- Categoria
- Qualquer
- Habilitações
- Doutoramento · Ciências do Mar ou afins
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Economia
- Publicada
- 15/06/2026
- Data limite
- 29/06/2026
O que vais fazer
a) Assegurar a articulação entre as atividades de investigação e desenvolvimento do projeto DQEM-MONIT, promovendo a integração dos diferentes componentes científicos, técnicos, operacionais e de governança, em alinhamento com os objetivos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha;b) Desenvolver ações no âmbito da gestão, monitorização e restauro da natureza em áreas marinhas protegidas oceânicas, contribuindo para a avaliação do seu estado ecológico, eficácia das medidas de conservação e cumprimento dos objetivos de proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos;c) Implementar iniciativas de ciência cidadã, envolvendo comunidades costeiras, utilizadores do mar e o público em geral, reforçando a literacia do oceano e a participação ativa da sociedade na monitorização, conservação e restauro do meio marinho;d) Estabelecer e operacionalizar protocolos de cooperação com stakeholders do setor ligado ao mar, incluindo portos, marinas, poder local e outras entidades relevantes, assegurando a implementação de medidas de monitorização, gestão ambiental e apoio ao restauro de habitats marinhos;e) Contribuir para a articulação entre ciência e decisão política, apoiando a elaboração de recomendações e políticas públicas no âmbito do mar e do ambiente, com enfoque na prossecução e manutenção do BEA definido pela DQEM, incluindo medidas de conservação e restauro da natureza;f) Participação em reuniões de grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito das atividades previstas no projeto;g) Preparação e submissão de artigos científicos, incluindo relatórios de projetos;h) Disponibilidade para assegurar a orientação de estudantes de mestrado;i) Disponibilidade para colaborar na preparação de candidaturas a projetos de investigação nacionais e internacionais.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Ciências do Mar ou afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@ipma.pt Contactos: recursos.humanos@ipma.pt Data Publicitação: 2026-06-15 Data Limite: 2026-06-29
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 14644/2026/2, DR n.º 113 de 15 de junho Descrição do Procedimento: 1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 14/05/2026, exarada no ponto 6 da ata n.º 60/2026, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional — devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis — para um lugar de um investigador doutorado, equiparado à categoria de investigador auxiliar, no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, em regime de dedicação exclusiva. 2 — A descrição do posto de trabalho é a seguinte: a) Assegurar a articulação entre as atividades de investigação e desenvolvimento do projeto DQEM-MONIT, promovendo a integração dos diferentes componentes científicos, técnicos, operacionais e de governança, em alinhamento com os objetivos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha; b) Desenvolver ações no âmbito da gestão, monitorização e restauro da natureza em áreas marinhas protegidas oceânicas, contribuindo para a avaliação do seu estado ecológico, eficácia das medidas de conservação e cumprimento dos objetivos de proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos; c) Implementar iniciativas de ciência cidadã, envolvendo comunidades costeiras, utilizadores do mar e o público em geral, reforçando a literacia do oceano e a participação ativa da sociedade na monitorização, conservação e restauro do meio marinho; d) Estabelecer e operacionalizar protocolos de cooperação com stakeholders do setor ligado ao mar, incluindo portos, marinas, poder local e outras entidades relevantes, assegurando a implementação de medidas de monitorização, gestão ambiental e apoio ao restauro de habitats marinhos; e) Contribuir para a articulação entre ciência e decisão política, apoiando a elaboração de recomendações e políticas públicas no âmbito do mar e do ambiente, com enfoque na prossecução e manutenção do BEA definido pela DQEM, incluindo medidas de conservação e restauro da natureza; f) Participação em reuniões de grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito das atividades previstas no projeto; g) Preparação e submissão de artigos científicos, incluindo relatórios de projetos; h) Disponibilidade para assegurar a orientação de estudantes de mestrado; i) Disponibilidade para colaborar na preparação de candidaturas a projetos de investigação nacionais e internacionais. 3 — Legislação aplicável: a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento; b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 4 — Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o presente procedimento concursal está dispensado da: a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; e c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP. 5 — Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor na área das Ciências do Mar ou áreas afins. 6 — Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto — que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras — tenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras. 7 — Certificações específicas e outros requisitos: a) Doutoramento na área das Ciências do Mar ou afim, com relevância no domínio da governança do meio marinho e conservação da natureza; b) Competências, formação e experiência no domínio da conservação e gestão do meio marinho e das áreas marinhas protegidas; c) Competências, formação e experiência no domínio da gestão ambiental e marinha; d) Competências, formação e experiência no domínio da interface política-ciência; e) Experiência em organização internacional na área do oceano e/ou do ambiente; f) Experiência em participação no apoio à elaboração de políticas públicas no domínio do mar e do ambiente; g) Experiência na gestão de projetos e angariação de fundos; h) Experiência em projetos internacionais de I&D no domínio do mar e conservação da natureza; i) Experiência em projetos de apoio à gestão sustentável dos recursos da pesca; j) Experiência em projetos de I&D e/ou cooperação em países da CPLP; k) Experiência como formador. 8 — Duração do contrato: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de seis anos. 9 — A remuneração mensal ilíquida: 3576,56 €, com correspondência ao índice 195, nível entre o 53 e 54 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal (remuneração equiparada a investigador auxiliar). 10 — Local de trabalho: sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa; 1749-077 Lisboa e delegação de Algés, sita Av. Alfredo Magalhães Ramalho, 6 1495-165 Algés. 11 — Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em: Parâmetro Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato - 7 pontos Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato - 4 pontos Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato - 3 pontos Atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro - 6 pontos 12 — A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entre vista aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida. 13 — Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Professor Doutor José Ângelo Guerreiro da Silva, Presidente do IPMA, I. P., Vogais: Doutora Ivone Maria Ribeiro Figueiredo Silva Rosa, Diretora do Departamento do Mar e Recursos Marinhos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. e Doutor António Miguel Piecho Almeida Santos, Investigador Coordenador do Núcleo de Observação e Monitorização do Oceano do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. Vogais suplentes: Doutor João Manuel Figueiredo Pereira, Chefe da Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca e Doutor Miguel José Baptista Gaspar, Investigador Coordenador na Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca. 14 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 15 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16 — A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P. 17 — O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 18 — A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos: a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I. P., devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata; b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor em Biologia ou áreas afins; c) Tese de doutoramento; d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado; e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular. 19 — Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada. 20 — Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso. 21 — São excluídos do procedimento: a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos; b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida; c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam. 22 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 23 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 24 — As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação. 25 — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 26 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta. 27 — O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição. 28 — O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 22 de maio de 2026. 26 de maio de 2026. — O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Dispensada
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua C do Aeroporto de Lisboa | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0843). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.