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OE202606/0783 · Procedimento Concursal Comum

Professor associado

Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Docente universitário
Categoria
Professor associado
Habilitações
Doutoramento
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
15/06/2026
Data limite
27/07/2026

O que vais fazer

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities/ Contactos: 218417566 Data Publicitação: 2026-06-15 Data Limite: 2026-07-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital nº 700/2026 publicado no DR, II Série nº 113 de 15-06-2026 Descrição do Procedimento: Universidade de Lisboa Instituto Superior Técnico Edital Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abreviadamente designado Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Associado, na área disciplinar de Energia do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento). O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I — Despacho de autorização do Reitor A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho de 02/06/2026 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores. II — Local de trabalho Instituto Superior Técnico Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1 1049-001 Lisboa, Portugal e Campus Taguspark Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva 2744-016 Porto Salvo, Portugal III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos III.1 — Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos. III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. III.3 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual. III.4 — O reconhecimento do grau de Doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro. III.5 – A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto Superior Técnico previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto IV.1- Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos. IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes. IV.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve necessariamente ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias: a) de o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou b) da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Associado da área disciplinar do concurso; e/ou c) de as contribuições mais relevantes dos últimos 10 anos mencionadas na alínea b) do ponto IX.2, como as que o candidato considera mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, carecerem de evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Associado da área disciplinar do concurso; e/ou d) de o candidato possuir um H-index inferior a 18 obtido através do Google Scholar, na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso; e/ou e) de o candidato não ter publicado, nos últimos 10 anos, pelo menos 10 publicações classificadas como Q1 (ou Q2) de fator de impacto nas áreas do Scopus ou Scimago relevantes para a área disciplinar do concurso; e/ou f) de o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato, solicitado na alínea IX.2.c), apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na área disciplinar do concurso, ou não ser suportado pelo seu trabalho anterior. IV.5- Não obstante o disposto no ponto IV.4, os candidatos podem ser aprovados em mérito absoluto ainda que alguma das circunstâncias indicadas se verifique, desde que tal se considere suprido pelo currículo apresentado. V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários: a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico; b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento; d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias; e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. V.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU e o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre as seguintes vertentes: a) Ensino; b) Investigação; c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento; d) Gestão Universitária; e) Projeto científico-pedagógico. As vertentes indicadas nas alíneas c) e d) devem ser consideradas no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão da IES. V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso. V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no documento IX.2.b nos últimos 10 anos: a) Ensino (20%): i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional. ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos. iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como: ? A apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; ? A criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino; ? A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos; ? O aperfeiçoamento da prática pedagógica. iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. v) Experiência profissional não académica: parâmetro que tem em conta a influência do trabalho relevante realizado fora do meio académico na área disciplinar a concurso. b) Investigação (40%): i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: ? A sua natureza; ? O fator de impacto; ? O número de citações; ? O nível tecnológico; ? A inovação; ? A diversidade; ? A multidisciplinaridade; ? A colaboração internacional; ? A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; ? A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar nas quais é aberto o concurso. ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: ? O âmbito territorial; ? A dimensão; ? O nível tecnológico; ? A importância das contribuições; ? A inovação; ? A diversidade. iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação. iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato. v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: ? Prémios de sociedades científicas; ? Atividades editoriais em revistas científicas; ? Participação em corpos editoriais de revistas científicas; ? Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; ? Realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades; ? Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. c) Transferência de Conhecimento (10%): i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos. ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico. iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social. iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação. v) Conceção, projeto e produção de realizações em Engenharia, Gestão ou Arquitetura: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da Escola de experiências profissionais relevantes. vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: ? Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; ? Da comunicação social; ? Das empresas e do sector público. vii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados. d) Gestão Universitária (10%): i) Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo. ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções. iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros. iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais. e) Projeto Científico-Pedagógico (20%): parâmetro que tem em conta o projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso. V.5 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento, podendo, na elaboração da lista mencionada no nº.3 do artigo 20.º do Regulamento, ser usado como critério de qualificação em cada um dos parâmetros descritos em V.4, os parâmetros preferenciais indicados no ponto VI. VI — Parâmetros preferenciais É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 10 anos, com foco em sistemas de energia e potência, com ênfase na investigação e desenvolvimento sobre sistemas de energia sustentáveis, gestão ativa de redes de distribuição e redes inteligentes. VII — Audições Públicas VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20º dia e o 50º dia subsequentes à data da admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. VII.3 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIII — Apresentação de candidaturas VIII.1 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação no Diário da República do presente edital. VIII.2 — Os documentos referidos no ponto anterior devem ser submetidos por via eletrónica para o endereço próprio referente ao presente edital indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/ VIII.3 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto Superior Técnico previamente à decisão sobre o mérito absoluto. IX — Instrução da Candidatura IX.1 — A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/ devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço. IX.2 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos: a) Curriculum vitae (em formato PDF) do candidato onde conste: i) as atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Associado, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto V.4 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto V.4, assim como demonstrar o cumprimento dos critérios quantitativos identificados no ponto IV.4; ii) Indicação do Google Scholar ID que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Google Scholar; b) Documento com até 10 contribuições académicas mais relevantes nos últimos 10 anos, apresentado de acordo com as normas regulamentares que se encontram em: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/; c) Documento com o projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, tal como especificado na alínea e) do ponto V.4 do edital, apresentado de acordo com as normas regulamentares que se encontram em: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/; d) Cartas de referência que atestem a idoneidade e o me´rito do candidato para o desempenho das func¸o~es a que se candidata, ate´ ao limite ma´ximo de três, submetidas por individualidades representativas da comunidade cienti´fica internacional da a´rea disciplinar do concurso, apresentadas de acordo com as normas regulamentares que se encontram em: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/docentes/recrutamento/pessoal-docente-de-carreira/; e) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos mencionados no documento especificado na alínea b) do ponto IX.2; f) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri; g) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei. X — Idioma Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa. XI — Constituição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, por delegação de competências do Reitor, com faculdade de subdelegação, nos termos previstos no Despacho n.º 912/2023, de 18 de janeiro. Vogais: • Doutor Carlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. • Doutora Zita Maria Almeida do Vale, Professora Coordenadora Principal, Departamento de Engenharia Eletrotécnica, Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto. • Doutor João Paulo Tomé Saraiva, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. • Doutor Pedro Manuel Santos de Carvalho, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa. • Doutor Rui Manuel Gameiro de Castro, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa. Instituto Superior Técnico, 5 de junho de 2026, O Presidente, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 02-06-2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida Rovisco Pais, n.º 1LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0783). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.