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OE202606/0731 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Ervidel

BejaCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
12/06/2026
Data limite
26/06/2026

O que vais fazer

As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, receber e entregar expediente ou encomendas, participar superiormente as anomalias verificadas, abastecer de combustível as viaturas, proceder à arrumação da viatura no final do serviço, preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário da mesma com os elementos que dele constem; assegurar a limpeza e conservação de instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples de carácter manual e exigindo principalmente um esforço físico e conhecimentos práticos; proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; executar os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sarjetas e seus ramais e de limpeza de fossas; executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita (c), utilizando ferramentas adequadas; repara pavimentos e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; vigia, conserva e limpa um determinado troço de estrada (c), comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedimento acessos, limpa valetas, compõe bermas, desobstruir aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais, compõe pavimentos efetuando reparações de calcetamento, executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada (c); limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, montagem de armaduras muito simples.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Junta de Freguesia de Ervidel, Rua 5 de outubro, número 11, 7600-209 Ervidel Contactos: 284645143 Data Publicitação: 2026-06-12 Data Limite: 2026-06-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: https://dre.pt/application/file/1130568784 Descrição do Procedimento: Para efeitos do disposto no artigo 11º/3, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com artigos 30º e 33º a 38ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público: 1 - De acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Ervidel, tomada em reunião ordinária de 17 de Abril de 2026, é aberto o presente procedimento concursal comum. 2 – Para a carreira e categoria de Assistente Operacional 1 (um), posto de trabalho, destinados ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 1 ano. 3 — O recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, em reserva constituída pela EGRA ou em reserva constituída na própria autarquia, de acordo com o disposto no artigo 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio: 3.1 - Trabalhadores em situação de valorização profissional (requalificação profissional) - não está constituída na CIMBAL, a Entidade Gestora da Requalificação nas autarquias locais, adiante (EGRA). 3.2 - Reserva de Recrutamento – para efeitos do disposto no 34º/4, da Lei nº 25/2017, de 30 de maio e artigo 27º/1 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não está constituída qualquer reserva de recrutamento na própria autarquia. 3.3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 4– O local de trabalho onde as funções são exercidas será toda a área da freguesia, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área da freguesia, sempre que ocorram situações que assim o exijam. 5 - As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, referido no nº 2 do art.º 88º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional, cabendo-lhe ainda: Conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, receber e entregar expediente ou encomendas, participar superiormente as anomalias verificadas, abastecer de combustível as viaturas, proceder à arrumação da viatura no final do serviço, preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário da mesma com os elementos que dele constem; assegurar a limpeza e conservação de instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples de carácter manual e exigindo principalmente um esforço físico e conhecimentos práticos; proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; executar os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sarjetas e seus ramais e de limpeza de fossas; executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita (c), utilizando ferramentas adequadas; repara pavimentos e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; vigia, conserva e limpa um determinado troço de estrada (c), comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedimento acessos, limpa valetas, compõe bermas, desobstruir aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais, compõe pavimentos efetuando reparações de calcetamento, executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada (c); limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, montagem de armaduras muito simples. 6 – A posição remuneratória do trabalhador – Será objeto de negociação segundo o disposto no artigo 38º da LTFP, sendo a remuneração de referência a 1ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional correspondendo a 934,99 €. 7 — Requisitos de admissão — Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 7.1 — Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; 8 — Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento candidatos sem vínculo, conforme o previsto no nº 4 e 5 ao artigo 30º da (LTFP). 9 — Nível habilitacional: De acordo com a idade do candidato, escolaridade obrigatória (4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9º ano de escolaridade para nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981). 10 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11 — Formalização e prazo de apresentação das candidaturas: 11.1 – O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do disposto no artigo 12º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, para preenchimento do posto de trabalho em causa, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para a ano 2026. 11.2 – Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que está disponível na Secretaria da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente nos Serviços da Junta de Freguesia, ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Rua 5 de outubro, número 11, 7600-209 Ervidel, acompanhado dos seguintes documentos: - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; - Currículo vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, para os candidatos de tenham vínculo jurídico de emprego público – contrato de trabalho por tempo indeterminado; - Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte: a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; b) Carreira e categoria de que o candidato é titular; c) Posição remuneratória em que o candidato se encontra; d) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas; e) A avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos quatro anos/dois ciclos avaliativos, e/ou justificações sobre a falta de avaliação se for o caso. 11.3 – A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para eventual efeito de prioridade na fase de recrutamento. 11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro. 11.5 — Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso. 12 — Os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos no artigo 36º do anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e nos termos do disposto no artigo 17º da mencionada Portaria. a) Método de seleção obrigatório para os candidatos com relação jurídica de emprego público e que exerçam a função para que é aberto o presente procedimento - avaliação curricular, adiante (AC) e entrevista avaliação de competências, adiante (EAC). 12.1 - Nos termos do disposto no artigo 21º/4ª) da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes. 12.2 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21º da Portaria, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método. 12.3 - A valoração final é calculada através da média ponderada sendo: Avaliação Curricular - 40% Entrevista Avaliação de Competências - 60% 12.4 - Avaliação Curricular (AC) — Avaliação curricular — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar a nível interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. será aplicada a seguinte fórmula AC = (HA x 25%) + (FP x 25%) + (EP x 35%) + (AD x 15%) Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação de Desempenho; A avaliação final atribuída será multiplicada por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores. 12.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências é avaliada cada uma das questões suscitadas dentro de cada competência, com igual valoração e no total de 0 a 20 valores. 13 –A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção quantitativo realizado. 13.1 – Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores nº 4, artigo 21º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro; 13.2 – Verificando-se uma igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos critérios constantes do art.º 24º, da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro. 13.3 – Mantendo-se o empate será posicionado em primeiro lugar aquele que detenha maior experiência profissional, comprovada documentalmente, na área funcional para que é aberto o procedimento. 14 — Composição do júri. Presidente – Maria José Bagulho Rosa Santana Caixinha, Assistente Operacional Vogais efetivos – António Manuel Lampreia e José Rosa Simão Camacho, Assistentes Operacionais; Vogais suplentes – Álvaro José Godinho Cascalheira, Assistente Operacional e Cristina Isabel Ferreira Lopes, Assistente Técnica. 15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, não dispondo esta de sítio da Internet, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de correio eletrónico, contra recibo de entrega ou restantes formas de notificação previstas no artigo 112º/1 do Código do Procedimento Administrativo. 15.1 – A forma de publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos incluindo os que tenham sido excluídos da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, que é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, não dispondo esta de sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação e enviada através de ofício registado com aviso de receção para cada um dos candidatos admitidos ao procedimento aprovados ou não. 16 — A cessação do procedimento concursal é feita nos termos do artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17 — O presente aviso rege-se pelo disposto pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo. 18 – Em resultado do presente procedimento concursal, se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada durante o seu prazo de validade. 19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 — A quota de emprego para candidatos com deficiência, procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º, do diploma supramencionado. Ervidel, 9 de junho de 2026. A Presidente da Junta de Freguesia, /Andreia Isabel Candeias Piassab/ Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Para cumprimento do estabelecido no nº 3 do artigo 30º da (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento candidatos sem vínculo, conforme o previsto no nº 4 e 5 ao artigo 30º da (LTFP)

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ErvidelRua 5 de Outubro, n.º 11AljustrelBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0731). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.