OE202606/0667 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Agrupamento de Escolas Damião de Goes, Alenquer (Escola Secundária Damião de Goes, Alenquer - Sede)
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · LIc.grau Académico Superior,preferencialmente,Soc. Ciências Ed. Trab. Social e Orientação
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 11/06/2026
- Data limite
- 25/06/2026
O que vais fazer
Caraterização do Posto de Trabalho:Exercício de funções de Técnico Superior -Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências, de complexidade funcional de grau 3.Desenvolvimento de processos de orientação escolar e formativa;Reconhecimento e validação de competências adquiridas em contextos formais, não formais e informais;Apoio â definição de percursos educativos e formativos adequados ao perfil dos alunos/formandos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: LIc.grau Académico Superior,preferencialmente,Soc. Ciências Ed. Trab. Social e Orientação Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Ciências Sociais Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura ou grau Académico Superior, preferencialmente, em Sociologia (312), ou Ciências Educação (142) ou Trabalho Social e Orientação (762) da CNAEF.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma SIGRHE(https://sigrhe.dgae.medu.pt/openerp/login) Contactos: 263731200 Data Publicitação: 2026-06-11 Data Limite: 2026-06-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República (DRE) Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho no Agrupamento de Escolas Damião de Goes, mediante celebração de contrato de trabalho em funçöes públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior. 1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.° e 33.°, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redaçäo, e do artigo 11.° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Damião de Goes de 27 de abril de 2026 no uso das competências que Ihe foram subdelegadas pelo Despacho n.° 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.a Serie do Diário da República, n.° 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e näo ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior —Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências, a afetar no Agrupamento de Escolas Damião de Goes. 2. Consultas prévias: 2.1. Para efeitos do disposto no n.° 3 do artigo 5.° da Portaria, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho em apreço. 2.2. Nos termos dos n.OS 4 e 5 do artigo 5.° da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 20 de abril de 2026 que näo existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado. 2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.° e 7.° da Portaria n.° 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.° do Regime de Valorizaçäo Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.° 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 20 de abril de 2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situaçäo de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.° 7 do artigo 30.° da LTFP, e em resultado do Despacho n.° 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental. 4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituiçäo da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.O 35/2014, de 20 de junho, na sua versäo atual, na Portaria n.O 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitaçäo do procedimento concursal de recrutamento, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redaçäo atual. 5. Quota de emprego: Nos termos do n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à ocupaçäo de 1 (um) posto de trabalho, mediante celebraçäo de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas Damiäo de Goes. 7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Damiäo de Goes 8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funç0es da carreira/categoria de Técnico Superior — Técnico de Orientaçäo, Reconhecimento e Validaçäo de Competências, de complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.° 2 do artigo 88.° da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programaçäo, avaliação e aplicaçäo de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execuçäo de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgäos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representaçäo do órgäo ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opsões de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. e) Desenvolvimento de processos de orientaçäo escolar e formativa; f) Reconhecimento e validaçäo de competências adquiridas em contextos formais, näo formais e informais; g) Apoio à definição de percursos educativos e formativos adequados ao perfil dos alunos/formandos. 9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.° 1 do artigo 86.° da LTFP. 9.1. Licenciatura ou grau académico superior, preferencialmente, em Sociologia (312), ou Ciências da Educaçäo (142) ou Trabalho Social e Orientaçäo (762) da CNAEF. 9.2. Não admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formaçäo ou experiência profissional. 9.3. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deveräo apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituiçäo portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.° 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.° 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 43/2020, de 14 de fevereiro. 9.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.° da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes: 10.1. O candidato será posicionado na 1.a posiçäo remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado na 3 ª posiçäo remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a remuneraçäo de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos), 11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.° da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando näo dispensada pela Constituiçäo, por convençäo internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Näo estar inibido do exercício de funções públicas ou näo interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funsões; e) Ter cumprido as leis de vacinaçäo obrigatória. 12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.° 3 do artigo 11.° da Portaria, näo podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, näo se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Damiäo de Goes idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas: 13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicaçäo do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Damiäo de Goes. 13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestäo de Recursos Humanos da Educaçäo — SIGRHE, em Situaçäo Profissional > PND — Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura. 13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número anterior, sob pena de näo serem admitidas. 13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram exercidas, com indicaçäo dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formaçäo profissional detida, com indicaçäo das entidades promotoras, duração e datas; b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitaçöes literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovaçäo da habilitaçäo académica; c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterizaçäo dos postos de trabalho a ocupar (referentes aos últimos cinco anos), com indicaçäo do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae; d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.o da Lei n.° 113/2009, de 17 de setembro. 13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público, deveräo ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes elementos: a) Declaraçäo atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posiçäo remuneratória correspondente à remuneraçäo auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificaçäo de näo atribuição de avaliaçäo, bem como a caracterizaçäo e descriçäo das funções que se encontra a exercer, o tempo de execuçäo e o grau de complexidade das mesmas; b) Declaraçäo comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras. 13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, é também exigida declaraçäo emitida pelo órgäo competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 76/2018, de 11 de outubro. 13.4. Nos termos do n.° 1 do artigo 6.° e do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissäo ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 13.4.1. Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 4.° do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleçäo. 13.5. De acordo com o estabelecido no n.° 5 do artigo 15.° da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato. 13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 15.° da Portaria. 13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos, nos termos do n.o 3 do artigo 14.° da Portaria. 14. Métodos de seleção: Nos termos do n.° 1 do artigo 36.° da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: 14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 36.° da LTFP. 14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto do n.° 3 do artigo 36.° da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica. 14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, como método de seleçäo facultativo, a Entrevista de Avaliaçäo de Competências, de acordo com o disposto no n.° 4 do artigo 36.° da LTFP e no n.° 2 do artigo 18.° da Portaria. 15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da Língua portuguesa. 15.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, realizada online, numa única fase e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questäo apenas uma resposta certa. Terá a duração de sessenta minutos e será classificada de 0 a 20 valores, tendo por base os temas referentes à legislaçäo abaixo mencionada, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realizaçäo da prova. 15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a realizaçäo da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, ate ao limite máximo de 30 (trinta) minutos. 15.3. Durante a realizaçäo da prova é permitida a consulta de legislaçäo, näo sendo admissível a consulta de qualquer outra documentaçäo em formato digital, nem a utilizaçäo de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computadorizado. 15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartäo de cidadäo para confirmaçäo da identidade no momento da realizaçäo da prova. 15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais, os quais devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realizaçäo da prova, a divulgar pela AGSE. 15.6. A legislaçäo aplicável será indicada pela entidade que realizará a Prova de Conhecimentos. 16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptaçäo às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Näo Apto. 16.1. Atenta a especificidade deste método de seleçäo e a competência técnica necessária para a sua aplicaçäo, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.°S 2 e 3 do artigo 17.° da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que näo o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.° 2 do artigo 20.° da Portaria, o resultado da avaliaçäo psicológica tern uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. 17. A Avaliaçäo Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitaçäo académica (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) (considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funsões correspondentes, designadamente nas áreas, e realizadas nos últimos cinco anos) e a avaliaçäo de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuiçäo, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a preencher). 17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoraçäo até às centésimas. 18. A Entrevista de Avaliaçäo de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da funçäo, será realizada por um técnico habilitado com formação para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.° 236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três comportamentos associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padräo) ou 5 (excede o padräo), nos termos do artigo 4.° da referida Portaria. A valoraçäo de cada competência é determinada pela aplicação da grelha constante no Anexo II da Portaria n.° 236/2024/1, seguindo as seguintes regras: a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5); b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor 3; c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o valor 1. 18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.° 1 do artigo 21.° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro. 18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, nomeadamente as competências em avaliaçäo, respetivos comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada. 19. Nos termos do disposto no artigo 19.° da Portaria, os métodos de seleçäo serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificaçäo, respeitando a prioridade legal ate à satisfaçäo das necessidades do serviço. 20. Classificaçäo final: A Classificaçäo Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoraçäo até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da apIicaçäo das seguintes fórmulas finais: a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) O método AP näo é considerado para o cálculo da classificaçäo final, atendendo a que nos termos do n.° 2 do artigo 21.° da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Näo Apto. b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleçäo previstos no ponto 14.2: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 21. Cada método de seleçäo é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que näo comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, näo Ihes sendo aplicado o método de seleçäo seguinte. 22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.° 3 do artigo 16.° da Portaria. 23. Nos termos do n.° 4 do artigo 16.° da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleçäo é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Damião de Goes e disponibilizada na sua página electrónica, https://www.damiaodegoes.pt/. 25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleçäo, os candidatos aprovados em cada método são convocados via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.° 2 do artigo 22.° da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 19.° da Portaria. 26. As atas contendo os parâmetros de avaliaçäo e respetiva ponderaçäo de cada um dos métodos de seleçäo a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoraçäo final do método, säo publicitados na página eletrónica: https://www.damiaodegoes.pt/. 27. Lista de ordenação final: 27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoraçäo na ordenaçäo final, aplica-se o disposto no artigo 24.° da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos. 27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos interessados. 27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Damião de Goes é afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Damião de Goes e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2 å Série do Diário da República, com informaçäo sobre a sua publicitaçäo, nos termos do n.° 4 do artigo 25.° da Portaria. Da referida homologaçäo säo notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicaçäo dos métodos de seleçäo, em cumprimento do disposto no n.° 3 do artigo 25.° da Portaria. 28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Damião de Goes e enviado para o endereço eletrónico — concurso@damiaodegoes.pt. 29. Composição do júri do procedimento: Presidente - António João da Conceição Farinha Albano — subdirector do Agrupamento de Escolas Damião de Goes 1. ° Vogal efetivo — Sandra Cristina Paiva Resende, adjunta da diretora e coordenadora do Centro Qualifica — Damião de Goes, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2. ° Vogal efetivo — Cláudia Maria Dores Parracho Gonçalves, adjunta da diretora; 1. ° Vogal suplente — Ângela Maria Carneiro Rito, adjunta da diretora; 2. ° Vogal suplente — Maria Margarida Gomes Cunha de Sousa Gama, psicóloga O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 29.1. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.° da Portaria. 30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.°S 5 e 6 do artigo 25.° da Portaria. 31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.° da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.° 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 32. Nos termos do n.° 1 do artigo 11.° da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.qov.pt) de forma integral, na 2.a série do Diário da República por extrato e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Damião de Goes. 33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.° 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho 4240-C/2026, 31/03/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AlenquerAvenida Dr. Teófilo Carvalho dos Santos | Alenquer | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0667). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.