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OE202606/0665 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Figueiró dos Vinhos e Bairradas

Leiria2 vagasCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
11/06/2026
Data limite
25/06/2026

O que vais fazer

trabalhos genéricos no âmbito das funções de assistente operacional, associados às tarefas e áreas de jurisdição da Freguesia, nomeadamente trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, de espaços verdes, conservação e reparação de equipamentos. Proceder às atividades necessárias de limpeza nas redes viárias responsabilidade da Freguesia. Enquadradas no conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com a idade dos candidatos, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: União de Freguesias de Figueiró do Vinhos e Bairradas Contactos: 236553573 Data Publicitação: 2026-06-11 Data Limite: 2026-06-25

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso Procedimento concursal comum para a constiutição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (2 postos de trabalho de assistente operacional) 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas , se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo público, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, renovável por 2 períodos iguais, tendo em vista a ocupação do posto de trabalho abaixo identificado. O presente procedimento foi precedido de autorização da União das Freguesias, concedida por deliberação tomada em 01/04/2026, conforme o estabelecido no nº 1 do art.º 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do nº 5 do art.º 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 2 – O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, (doravante designada por Portaria). 3 – Nos termos do art.º 2º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, transitoriamente, com as necessárias adaptações, de acordo com os artigos 14º a 16º- A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, não estando ainda constituída a entidade gestora de revalorização nas autarquias (EGRA) para que se possa verificar a existência de trabalhadores em situação de valorização. 4 – Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Pavia, enquanto empregadora pública, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 - O presente procedimento concursal destina-se à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, fundamentando-se na alínea h) do nº 1 do art.º 57º da LTFP. 6 – Caracterização dos postos de trabalho: Um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções área funcional da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas. 7 – Conteúdo funcional: trabalhos genéricos no âmbito das funções de assistente operacional, associados às tarefas e áreas de jurisdição da Freguesia, nomeadamente trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, de espaços verdes, conservação e reparação de equipamentos. Proceder às atividades necessárias de limpeza nas redes viárias responsabilidade da Freguesia. Enquadradas no conteúdo funcional descrito no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; 8 - Conforme o previsto no nº. 1 do art.º 81º da LTFP, a descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e não impliquem desvalorização profissional. 9– Âmbito do recrutamento: o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 10 – Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 – Local de trabalho – Área da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas. 12 – Requisitos de admissão Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os indivíduos que, até à data-limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos: 12.1 - Os requisitos previstos no art.º 17º da LTFP, e que são: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12.2 – Nível habilitacional e formação académica exigidos Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com a idade dos candidatos, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do art.º 86.º da LTFP. 12.3 - Os candidatos que tenham obtido habilitações literárias no estrangeiro deverão ainda apresentar o documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, de acordo com a legislação aplicável. 13 – Posicionamento remuneratório – O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do art.º 38º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: Posição 1, nível 5, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 14 – Formalização das candidaturas: 14.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através de formulário, devidamente datado e assinado, que se encontra disponível no sítio da Internet da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, no endereço eletrónico www.jf-figueirodosvinhos.pt., com a indicação da referência do procedimento concursal a que se candidata. 14.2 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos(as) candidatos(as) é a constante do formulário de candidatura. 14.3 - Para efeitos do disposto no nº 1 do art.º 13º da Portaria e atendendo a que a União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas não possui, neste momento, suporte eletrónico adequado à apresentação das candidaturas deve a mesma ser efectuada: - Pessoalmente, na sede da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, sita na Rua Dr. Manuel Simões Barreiros, 3260-424 Figueiró dos Vinhos; - Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. 14.4 – Nos termos do nº 1 do art.º 20º da Portaria, a apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias, para efeitos de verificação do nível habilitacional; b) Currículo profissional detalhado, do qual deve constar, nomeadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, incluindo as atualmente exercidas, com indicação das ações de formação que concluiu e dos períodos da sua duração, devendo ser juntos os respetivos certificados, sob pena de tais ações não serem consideradas; c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de valorização, e respetivos períodos de duração (apenas exigível aos candidatos que possuam vínculo de emprego publico). 14.5 - De acordo com a al. a) do art.º 14º, conjugada com o nº 1 do art.º 15º da Portaria, com a instrução da candidatura não é exigida a apresentação de prova documental para verificação dos requisitos indicados em 12.1. Contudo, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura no momento da constituição do vínculo de emprego público determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar (nº 3 do art.º 14º da Portaria). 14.6 – Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os(as) candidatos(as) com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. 15 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 15.1 – Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 15.2 – Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,60 EP. 15.2.1 - Se o(a) candidato(a) possui avaliação de desempenho nos últimos 3 anos: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD. 15.3 – A avaliação dos diversos fatores do currículo realiza-se de acordo com os critérios abaixo definidos. a) Habilitações académicas (HA) Habilitação superior à legalmente exigida – 20 valores Habilitação legalmente exigida – 16 valores b) Formação profissional (FP) No fator «Formação Profissional» (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas. Serão consideradas as ações de formação concluídas até ao dia da realização da ata I de júri. Nos certificados que não mencionem a duração da formação serão consideradas 6 horas por dia de formação. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: - Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata: 10 valores - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas: 14 valores - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre 10 a 20 horas: 16 valores - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 20 horas: 20 valores c) Experiência profissional (EP) O júri relevará apenas a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovadas mediante declarações. À experiência profissional são atribuídas as seguintes classificações: Até 1 ano – 09 valores > 1 ano até 2 anos – 10 valores > 2 anos até 5 anos – 12 valores > 5 anos até 8 anos – 14 valores > 8 anos até 10 anos – 16 valores > 10 anos até 15 anos – 18 valores > 15 anos – 20 valores d) Avaliação de desempenho (AD) No fator «Avaliação de Desempenho» (AD) são consideradas as menções qualitativas (MQ) atribuídas aos candidatos em cada período avaliativo, resultando a sua classificação da média aritmética simples da valoração atribuída a cada uma, nos seguintes termos: AD= (MQ+MQ+MQ):3 A Avaliação de Desempenho (AD) a considerar é relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. À avaliação de desempenho são atribuídas as seguintes classificações: Excelente – 20 valores Relevante – 18 valores Adequado – 14 valores Inadequado – 8 valores Sem avaliação – 12 valores 17.3 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o(a) entrevistado(a). Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente. 17.4 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será calculada através da seguinte fórmula: CF= AC 0,45 + EPS 0,55 Em que: CF – Classificação Final; AC – Avaliação Curricular; EPS – Entrevista Profissional de Seleção. 17.5 – Em situações de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação dos(as) candidatos(as) é efetuada com base na valoração obtida na experiência profissional e, se subsistir o empate, na habilitação académica. 17.6 – São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados. 18– Notificação e exclusão dos(as) candidatos(as): 18.1 – Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão notificados(as) para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria. 18.2 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 18.3 - O exercício do Direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia ou na página da internet, em www.jf-figueirodosvinhos.pt. 19 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 20 – Composição do Júri: Presidente – Pedro Miguel Ourives Prates; 1.º vogal efetivo – Lilia Maria Fernandes Simões, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo – Paulo Sérgio Grinaldi Martins 1.º vogal suplente – Manuel Pires Paiva; 2.º vogal suplente – Liliana Nunes Coelho. 21 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria e serão publicitadas na página eletrónica da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas. 22 – A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) é notificada aos(ás) candidatos(as), por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do 10º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o preceituado no nº 1 do art.º 28º da Portaria. 23 — Os recrutamentos são efetuados pela ordem decrescente da ordenação final dos(as) candidatos(as) colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos(as) restantes candidatos(as), nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37º da LTFP. 24 – A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias e publicitada na respetiva página eletrónica em www.jf-figueirodosvinhos.pt. 25 – A documentação apresentada pelos candidatos será destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do procedimento concursal, no caso de a sua restituição não ser solicitada, exceto se for constituída reserva de recrutamento ou se tiver havido impugnação jurisdicional. 26 – O tratamento de dados pessoais dos candidatos destina-se exclusivamente ao cumprimento das disposições legais que regem a tramitação do procedimento concursal, nomeadamente do disposto no art.º 20º da Portaria. 27 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições da LTFP e das Portarias. Figueiró dos Vinhos, 13 de maio de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia, Arlindo José Bernardo Dinis Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: não

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Figueiró dos VinhosRua Dr. Manuel Simões BarreirosFigueiró dos VinhosLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0665). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.