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OE202606/0647 · Concurso Externo

Estagiario

Câmara Municipal de Almada

Resumo

Carreira
Policia Municipal
Categoria
Estagiario
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
15/06/2026
Data limite
29/06/2026

O que vais fazer

O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;j) Exercer funções de polícia ambiental;k) Exercer funções de polícia mortuária;l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;o) Participar no serviço municipal de proteção civil.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos: Requisitos especiais (os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio): - Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo da candidatura; - Não ter altura inferior a: Sexo feminino -1,60 m; Sexo masculino -1,65 m.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma eletrónica - https://recrutamento.cm-almada.pt/ Contactos: Tel. 21 272 46 00 Data Publicitação: 2026-06-15 Data Limite: 2026-06-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR n.º 112/2026, Série II de 12/6/2026 Descrição do Procedimento: Aviso Sumário: Abertura de Concurso Externo de Ingresso para admissão de Estagiários(as) para provimento de quinze (15) postos de trabalho de Agente Municipal de 2.ª classe da Carreira de Polícia Municipal 1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho (aplicável por força do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual) , torna-se público que, por despacho de 27 de maio de 2026 da Senhora Vereadora com os Pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia e Polícia Municipal, Dra. Francisca Luís Baptista Parreira, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de quinze (15) postos de trabalho, na carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, previstos no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2026, na Divisão de Polícia Municipal, aprovado por deliberações tomadas em reunião da Câmara Municipal, de dia 26 de janeiro de 2026 e em Assembleia Municipal, de dia 11 de fevereiro de 2026. O concurso tem o prazo de validade de 18 meses, contados desde a data da publicação da lista de classificação final homologada, destinando-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. 2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data. 3 — Conteúdo funcional: O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; j) Exercer funções de polícia ambiental; k) Exercer funções de polícia mortuária; l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; o) Participar no serviço municipal de proteção civil. 4 — Posicionamento remuneratório — A remuneração no período de estágio, bem como após provimento na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe será a resultante do regime previsto no Mapa I, Anexo II ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na redação vigente, correspondendo, atualmente, aos montantes de 934,99 euros (estagiário) e 1.035,63 euros (Agente Municipal de 2.ª classe). Os agentes municipais trabalham por turnos, auferindo o correspondente subsídio de turno, nos termos legalmente previstos. 5 — Local de trabalho — Área do Município de Almada. 6 — Âmbito do recrutamento — Na sequência da integração no Mapa de Pessoal dos postos de trabalho essenciais para o arranque do projeto de implementação da Polícia Municipal, podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 7 — Requisitos de admissão ao concurso — Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados: 7.1 — Requisitos gerais: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Possuir as habilitações literárias indicadas na alínea a) do ponto 7.2; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Requisitos especiais (os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio): a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; b) Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo da candidatura; c) Não ter altura inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m. 7.3 — Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 8 — Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar — Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV), os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas postas a concurso para ingresso na carreira de Polícia Municipal, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, e os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato. Dado que o presente concurso prevê limite de idade, nos termos do disposto no artigo 36.º do mesmo Regulamento, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo. 9 — Prazo para a apresentação das candidaturas: Dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 10 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Almada e nas redes sociais utlizadas pelo Município de Almada. 11 — A formalização das candidaturas: Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Processos Ativos” do site da Câmara Municipal de Almada (https://recrutamento.cm-almada.pt), não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel. 12 — Documentos a apresentar com a candidatura: a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; b) Fotocópia de certidão de nascimento ou de documento de identificação; c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável; d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito; e) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias); f) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções; g) No caso de militares que apresentem a sua candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração emitida pelo respetivo ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço militar efetivamente prestado, discriminado por anos, meses e dias, bem como de outra informação que considerem relevante para admissão ao presente concurso. 13 — Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no ponto 7.1 deste Aviso, bastando o candidato declarar sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário de candidatura, a situação em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos. 14 — De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, a não apresentação dos documentos previstos na alínea c) do ponto 7.1 e nas alíneas a) e b) do ponto 7.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do concurso. 15 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 16 — Tendo presente que os métodos de seleção são os que se encontram definidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na sua atual redação, o Júri deliberou, por unanimidade, que: 16.1 — A Prova de Conhecimentos (PC), com caráter eliminatório, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função, sendo aplicada nos seguintes termos: a) Conteúdo - irá incidir sobre matérias de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função. b) Forma escrita e natureza teórica. c) Modo de realização - será necessariamente individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso), com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet. d) Duração - será no máximo noventa minutos. Essa duração poderá ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% que, comprovadamente, solicitarem condições especiais para a sua realização. Aos candidatos será concedida a tolerância de 20 minutos por motivo de atraso para a devida entrada no local e sala de realização da prova, sendo que a desistência da realização da prova ou a entrega por motivo de conclusão da mesma, apenas pode ser manifestada/efetuada pelos candidatos decorridos igualmente 20 minutos sobre seu o início. e) Classificação - será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 consideram-se não aprovados. f) Temas, bibliografia e legislação, possíveis de abordar (considerar para todos os documentos a redação atualizada): - Constituição da República Portuguesa — Decreto de 10 de abril de 1976; - Código Penal — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro; - Código de Processo Penal — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro; - Regime jurídico das autarquias locais — Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; - Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; - Código do Trabalho — aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; - Regime Jurídico das Contraordenações — Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro; - Código da Estrada — Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio; - Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público — Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, e Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. - Regime e forma de criação das polícias municipais — Lei n.º 19/2004, de 20 de maio; - Direitos e deveres dos agentes de polícia municipal e as condições e o modo de exercício das respetivas funções — Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro; - Modelos e regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais — Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro; - Utilização de armas de fogo pelas forças e serviços de segurança — Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro. - Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Almada— Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2024, de 2 de abril, publicada no Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2 de abril de 2024. - Estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada — Edital n.º 1180/2022, publicado no Diário da República n.º 153/2022, 2.ª Série, de 9 de agosto. Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. 16.2 — O Exame Psicológico de Seleção (EP), com caráter eliminatório, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função, realizada por entidade privada, sendo atribuídas as menções qualitativas de “Favorável preferencialmente”, “Bastante favorável”, “Favorável”, “Com reservas’ e “Não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção “Favorável”. 16.3 — O Exame Médico de Seleção (EPS), com caráter eliminatório, visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, sendo atribuídas as menções qualitativas de “Apto” ou “Não apto”, sendo eliminados os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto”. Este método de seleção obedecerá ao disposto na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, pelo que, não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos exames que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, deverá obrigatoriamente ser respeitada a tabela de inaptidões constantes do Anexo I àquele diploma. É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado transmitido ao júri do concurso sob a forma de apreciação global referente à aptidão do candidato relativamente às funções a exercer. 16.4 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será composta por um conjunto de questões relacionadas com os fatores a avaliar, a constar num guião a elaborar oportunamente e registada na respetiva ficha de avaliação deste método de seleção, consistindo na valoração dos fatores infra referidos, definidos pela Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, avaliados de quatro (4) a vinte (20) valores, correspondendo, respetivamente, aos níveis classificativos de Insuficiente (4 valores), Reduzido (8 valores), Suficiente (12 valores), Bom (16 valores) e Elevado (20 valores), obtendo-se o resultado final da aplicação da fórmula (A + B + C + D + E + F)/6: Fator A = “Postura física e comportamental” - Análise da atitude física e comportamental em situação de comunicação. Fator B = “Expressão verbal” - Capacidade de conceber, de imediato, através da conversação ou desenvolvimento de um tema ou situação o respetivo desenvolvimento harmonioso, congruente e lógico e capacidade de fazer perceber os argumentos e as ideias contidas na resposta, bem como a correta e coerente utilização dos conceitos que os suportam. Fator C = “Sociabilidade” - Facilidade de integração e de espírito de equipa, capacidades de cooperação, de gestão de conflitos e de originar climas de trabalho positivos. Fator D = “Experiência” - Análise do percurso profissional, capacidade de adaptação ao posto de trabalho e relevância para o cumprimento das funções a desempenhar. Fator E = “Espírito crítico” – Capacidade de análise na abordagem de problemas. Fator F = “Maturidade” - Capacidade de afirmação, assertividade, de fazer escolhas, tomar decisões, aceitar críticas e dominar as emoções. 16.5 - A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha em anexo à presente Ata e resulte da aplicação da fórmula: CF = 40% PC + 30% EP + 30% EPS 16.6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas. 16.7 - Em caso de igualdade de valoração na Classificação Final (CF), sejam considerados os seguintes critérios de desempate: 1.º - Aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, segundo o qual na admissão ao estágio dá-se preferência, em caso de igualdade de circunstâncias, àqueles ou àquelas que tiverem prestado serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano; 2.º - Melhor classificação obtida na Prova de Conhecimentos (PC) - Eliminatória; 3.º - Melhor classificação obtida no Exame Psicológico de Seleção (EP) - Eliminatória; 4.º - Melhor classificação obtida na Entrevista Profissional de Seleção (EPS); 5.º - Melhor classificação obtida no fator A da Entrevista Profissional de Seleção (EPS); 6.º - Melhor classificação obtida no fator C da Entrevista Profissional de Seleção (EPS); 7.º - Melhor classificação obtida no fator D da Entrevista Profissional de Seleção (EPS); 8.º - Melhor classificação obtida no fator E da Entrevista Profissional de Seleção (EPS); 9.º - Melhor classificação obtida no fator F da Entrevista Profissional de Seleção (EPS); 10.º - Melhor classificação obtida no fator B da Entrevista Profissional de Seleção (EPS); 11.º - Por ordem de submissão da candidatura na plataforma por data, hora e minuto. 17 - Local de afixação das listas: As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos, Rua Pedro Nunes, 40 H, Almada e no site da Câmara Municipal de Almada (https://recrutamento.cm-almada.pt) em “Processos a Decorrer”. 18 — O Júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: António Simões Guerra Godinho, Diretor do Departamento de Proteção Civil; 1.º Vogal Efetivo: Jorge Manuel Canhoto António, Comandante do Gabinete Operacional do Serviço de Polícia Municipal da Câmara Municipal da Amadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Hélio José Carmo Confraria, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente: Andreia Cristina Ferreira Raposo Aires, Chefe da Divisão de Proteção Civil; 2.º Vogal Suplente: Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 19 — Regime de Estágio: 19.1 — O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica com a duração de um semestre, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso. 19.2 — A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como a obtenção, no final do estágio, de classificação final inferior a 14 valores, implica o regresso à situação jurídico--funcional de origem ou a cessação da relação jurídica de emprego público, consoante se trate de candidatos já detentores de uma relação jurídica de emprego público ou sem qualquer relação laboral com a Administração Pública, sem direito a qualquer indemnização. 19.3 — Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 14 valores celebrarão contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à integração na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe da carreira de Polícia Municipal. 20 — Pacto de permanência — O contrato conterá uma cláusula relativa à obrigação de permanência (pacto de permanência), nos termos da qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o período mínimo de três anos, contado da data de conclusão com sucesso do período de estágio, como compensação pelas despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas. 21 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida uma quota de 5 % dos lugares postos a concurso a preencher por candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Almada 3 de junho 2026. — A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Aprovação do Mapa de Pessoal para o ano de 2026, por deliberações tomadas em reunião da Câmara Municipal, de dia 26 de janeiro de 2026 e em Assembleia Municipal, de dia 11 de fevereiro de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
15AlmadaLargo Luís de CamõesAlmadaSetúbal

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0647). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.