OE202606/0645 · Procedimento Concursal Comum
Professor auxiliar
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Docente universitário
- Categoria
- Professor auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 11/06/2026
- Data limite
- 23/07/2026
O que vais fazer
Atividade de docência e investigação na área disciplinar de Estudos do Género Social do ISCSP-ULisboa
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: AAFNRH, Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1300- 663 Contactos: recrutamento@iscsp.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-06-11 Data Limite: 2026-07-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2026 (Edital n.º 676/2026) Descrição do Procedimento: EDITAL Faz-se saber que, perante o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de um (1) Professor Auxiliar na área disciplinar de Estudos do Género do ISCSP-ULisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento). O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. As funções e o conteúdo funcional inerentes à categoria posta a concurso correspondem aos definidos no ECDU, designadamente nos artigos 4.º a 6.º, bem como aos constantes do Mapa de Pessoal aprovado para o Instituto, em conformidade com a legislação aplicável. O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I – Despacho de autorização A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 1 de junho de 2026, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e da verificação de que o posto de trabalho a prover se encontra previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do ISCSP-ULisboa, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do Regulamento. II - Local de trabalho Instalações do ISCSP-ULisboa, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa. III - Requisitos de admissão 1. Podem ser opositores ao concurso os interessados que, cumulativamente: 1.1 Sejam titulares do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU. 1.1.1 Os titulares de grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir o reconhecimento daquele grau a idêntico grau concedido por instituição de ensino superior portuguesa, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual. 1.1.2 O reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro. 1.2 Possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita – a nível avançado (C2 – Quadro Europeu Comum de Referência). 1.2.1 Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão ser titulares de diploma oficialmente reconhecido, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa, obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato seja ordenado em lugar elegível. 2. A não entrega de algum dos documentos no prazo previsto no Capítulo VIII e nos termos indicados nos Capítulos IX e X do presente Edital determina a não admissão da candidatura, que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do ISCSP-ULisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. 3. Serão igualmente excluídas as candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas ou que não cumpram os requisitos de admissão ao concurso estabelecidos na legislação aplicável e referidos no ponto 1 deste Capítulo. 4. A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso. 5. Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja adequado à categoria a que concorre, nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento. V – Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final Uma vez admitidos em mérito absoluto, procede-se à avaliação e ordenação dos candidatos em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital. A avaliação de cada membro do Júri sobre o mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo). O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: a) Capacidade pedagógica i. Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em consideração as atividades de coordenação e desenvolvimento de projetos pedagógicos, as atividades de apoio pedagógico (como é o caso do apoio a` realização de trabalhos de investigação curriculares), e outras atividades de apoio pedagógico (como é caso do apoio a` realização de estágios/seminários). ii. Produção de material pedagógico: parâmetro que tem em consideração as edições de natureza pedagógica, autónomas, em coautoria ou em colaboração, bem como outros materiais pedagógicos de relevo para o ensino e para o autoestudo. iii. Atividade letiva: parâmetro que tem em consideração a lecionação autónoma de unidades curriculares, tendo em conta a carga letiva efetiva, a diversidade de programas científicos, o número de alunos e o ciclo onde são ministradas, a colaboração na lecionação de unidades curriculares, a atividade letiva em instituições nacionais e internacionais (de forma temporária ou permanente, as atividades regulares de tutoria, e a atividade de orientação de estágios/seminários). iv. Avaliação da atividade letiva pelos alunos: parâmetro que tem em consideração a avaliação da atividade letiva pelos alunos com base nos questionários de avaliação pedagógica. b) Desempenho científico i. Produção científica: parâmetro que tem em consideração a produção científica em livros (autoria e coautoria) ou capítulos de livros, a organização ou coordenação de edições especiais em publicações periódicas e outras, artigos científicos (com e sem referee e com ou sem indexação), traduções de obras de natureza científica, comunicações em encontros científicos, congressos e conferências (nacionais e internacionais), outras comunicações (pedagógicas e de divulgação), ou referências ao autor em publicações científicas. ii. Coordenação e realização de projetos científicos: parâmetro que tem em consideração atividades de coordenação, atividades de colaboração em redes nacionais e internacionais de pesquisa, e outras atividades desenvolvidas em centros de investigação, incluindo atividades autónomas (projetos de investigação individuais). iii. Constituição de equipas científicas: parâmetro que tem em consideração a orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de mestre (concluídas e em curso), a orientação de investigações destinadas à obtenção do grau de doutor (concluídas e em curso), e outras orientações. iv. Intervenção na comunidade científica: parâmetro que tem em consideração a participação em júris de provas académicas (grau de doutor, de mestre e de licenciado), outros júris (reconhecimento de habilitações, avaliação curricular, etc.), a participação em eventos científicos e académicos na qualidade de moderador e observador (por convite), a direção ou colaboração no corpo editorial de revistas científicas, a atividade como referee de artigos científicos para revistas internacionais, a coordenação de eventos científicos e académicos (conferências, colóquios, etc.), outras atividades de dinamização científica (membro de associações científicas). c) Atividades de Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização do Conhecimento i. Formação Executiva e Consultoria: parâmetro que tem em consideração a participação em projetos de consultoria e formação executiva, envolvendo instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. ii. Divulgação Científica para Públicos Não-Académicos: parâmetro que tem em consideração a comunicação dos resultados de investigação de forma acessível a cidadãos, decisores políticos e meios de comunicação. iii. Participação na Sociedade Civil: parâmetro que tem em consideração o envolvimento em organizações da sociedade civil (associações, movimentos sociais, conselhos consultivos, projetos comunitários, entre outros) que utilizem ou promovam o conhecimento académico. d) Atividades de Gestão Universitária: i. Atividade em órgãos de gestão: parâmetro que tem em consideração o exercício de cargos de direção em órgãos de Gestão, a participação em tarefas de apoio à gestão dos órgãos por designação dos Presidentes, a criação e modificação de regulamentos, estatutos, etc. (de forma individual ou em grupos de trabalho), a coordenação/organização de eventos institucionais com relevância para instituições de ensino superior. ii. Atividade de Coordenação de Oferta Formativa: parâmetro que tem em consideração a coordenação de Unidades Administrativas responsáveis pela gestão científica e pedagógica de oferta formativa, considerando o número de cursos e alunos envolvidos, a participação em tarefas de apoio à coordenação das referidas Unidades. iii. Atividade de gestão nas Unidades de Investigação: parâmetro que tem em consideração a direção das Unidades de Investigação, a colaboração na gestão das Unidades de Investigação, a coordenação de cursos/projetos com funcionamento regular e a participação em tarefas de apoio à coordenação dos cursos/projetos, no âmbito de Unidades de Investigação. e) Projeto Científico e Pedagógico parâmetro que tem em consideração a relevância para o desenvolvimento da área disciplinar a que se refere o presente concurso no ISCSP-ULisboa, tendo em conta, o alinhamento com a estratégia científica e pedagógica da instituição (compatibilidade com a oferta formativa existente e com a matriz científica), conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, sendo a ponderação global deste projeto de 40%. As vertentes acima indicadas nas alíneas c) e d), bem como nos critérios 3. e 4. da tabela devem ser consideradas no âmbito da alínea c) do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, relativa a outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior. A avaliação das atividades curriculares, com a ponderação global das atividades de 60%, inclui os seguintes critérios e fatores, cuja ponderação é a que consta na tabela seguinte, devendo os candidatos apresentar o respetivo currículo de acordo a estrutura abaixo indicada, sem prejuízo de poderem acrescentar em rubricas adicionais outros dados que considerem relevantes. Critérios Peso dos Critérios Fatores Peso dos Fatores 1. Capacidade pedagógica 50% Coordenação e gestão de projetos pedagógicos 20% Produção de material pedagógico 25% Atividade letiva 50% Avaliação da atividade letiva pelos alunos 5% 2. Desempenho científico 35% Produção científica 40% Coordenação e realização de projetos científicos 25% Constituição de equipas científicas 20% Intervenção na comunidade científica 15% Critérios Peso dos Critérios Fatores Peso dos Fatores 3. Atividades de Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização do Conhecimento 10% Formação Executiva e Consultoria 40% Divulgação Científica para Públicos Não-Académicos 40% Participação na Sociedade Civil 20% 4. Atividades de Gestão Universitária 5% Atividade em órgãos de gestão 20% Atividade de Coordenação de Oferta Formativa 30% Atividade de gestão nas Unidades de Investigação 50% Sistema de valoração final Todos os critérios são valorados numa escala de 0 a 100. A metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no artigo 20.º do Regulamento, em particular no seu número 5. VI – Parâmetros preferenciais Experiência de docência nas unidades curriculares da área disciplinar para a qual o concurso é aberto, nomeadamente: a) Curriculum vitae relevante na lecionação, produção de material de apoio pedagógico, acompanhamento tutorial de alunos, participação em projetos de investigação, em projetos de extensão universitária e publicações nacionais e internacionais no âmbito da igualdade de género, da relação género, trabalho e família, do assédio sexual. b) Experiência de lecionação em programas do ensino pós-graduado no âmbito de projeto pedagógico e de internacionalização do ensino superior. Experiência de supervisão de alunos de mestrado e doutoramento em Estudos do Género. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação. VII – Audições Públicas 1. O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. 2. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dia subsequente à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 3. As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 4. O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o Curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIII – Apresentação de candidaturas O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos da Área Administrativa e Financeira do ISCSP ULisboa, sito na Rua Almerindo Lessa, Campus Universitário da Ajuda, 1300-663 Lisboa, até ao termo do prazo fixado, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, expedidas até ao termo do referido prazo. IX – Instrução da candidatura 1. A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento e com todos os documentos referidos no ponto 2. do Capítulo IX do presente Edital. 2. Podem ser opositores ao concurso os interessados que instruam a candidatura com os seguintes documentos e nos seguintes termos: 2.1 Requerimento a que se refere o artigo 33.º do Regulamento e disponível na página da internet do ISCSP-ULisboa (https://www.iscsp.ulisboa.pt/pt/institucional/docentes/procedimentos-concursais), dirigido ao Presidente do ISCSP-ULisboa, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone, endereço eletrónico, situação laboral presente e consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento sejam efetuadas por correio eletrónico; 2.2 Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente Edital relativos à admissão ao concurso, disponibilizada na página da internet do ISCSP-ULisboa; 2.3 Um exemplar, em formato eletrónico não editável (PDF), do Curriculum vitae do candidato, contendo a descrição das atividades científicas, pedagógicas e de outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior por si desenvolvidas. O Curriculum vitae deve ser obrigatoriamente organizado de acordo com a sequência dos critérios de seleção e seriação, bem como dos respetivos parâmetros preferenciais, constantes dos capítulos V e VI do presente Edital, a apresentar em “pen drive”; 2.4 Um exemplar, em formato eletrónico não editável (PDF), do Projeto Científico e Pedagógico, elaborado em fonte com dimensão mínima de 10, não podendo exceder 40 páginas, a apresentar em “pen drive”; 2.5 Um exemplar, em formato eletrónico não editável (PDF), de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra, a apresentar em “pen drive”, devendo os mesmos ser organizados numa pasta única, devidamente identificada; 2.6 Um documento autónomo, em formato eletrónico não editável (PDF), com o índice de todos os trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra, apresentados no procedimento, a apresentar em “pen drive”. 3. Os documentos entregues em formato digital através de “pen drive” devem ser apresentados em formato Portable Document Format (PDF), salvo nos casos em que, pela sua natureza, não possam assumir tal formato, sob pena de impossibilidade de acesso ou descarregamento, circunstância que constitui responsabilidade exclusiva do candidato e determina a sua exclusão do concurso. 4. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP, devendo os ficheiros ser designados de forma sucinta e não podendo os respetivos nomes conter os seguintes caracteres: /, \, |, :, *, ?, “, >, <. X – Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa. XI - Constituição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais: - Doutora Ana Sofia Antunes das Neves, Professora Associada do Departamento de Ciências Sociais e do Comportamento da Universidade da Maia; - Doutor José Fernando Bessa Ribeiro, Professor Associado com Agregação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho; - Doutora Maria Isabel Correia Dias, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; - Doutora Maria João Fonseca Leitão Cunha, Professora Associada do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa; - Doutora Maria Paula Pestana de Freitas da Silva Faria de Campos Pinto, Professora Associada do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em 2 de junho de 2026 O Presidente, Ricardo Ramos Pinto Professor Catedrático Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 1 de junho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua Almerindo Lessa - Pólo Universitário do Alto da Ajuda | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0645). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.