OE202606/0635 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Universidade da Beira Interior
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Lic. (pré-bolonha)/Mest. Integrado (pós-bolonha) - Código CNAEF 727 – Ciências Farmacêuticas
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 12/06/2026
- Data limite
- 25/06/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, Otimização da composição de uma nanoemulsão de fármacos selecionados, em função dos seus atributos de qualidade (características da dispersão, segurança, estabilidade) e do grau de promoção da biodisponibilidade oral do fármaco; Conversão da preparação em formas farmacêuticas sólidas de libertação imediata e prolongada e respetiva caracterização; Atividades de disseminação e/ou valorização dos resultados
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Lic. (pré-bolonha)/Mest. Integrado (pós-bolonha) - Código CNAEF 727 – Ciências Farmacêuticas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos Preferenciais: Doutoramento em Ciências Farmacêuticas, possuir formação certificada, reconhecida na Europa, para a realização de experimentação animal, Experiência profissional ou enquanto bolseira em investigação na formulação e caracterização de micro e nanoemulsões e outras preparações farmacêuticas relacionadas, bem como em experimentação animal com administração de preparações por diversas vias de administração (iv, oral e intranasal), demonstrando domínio da língua inglesa (falada e escrita); boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e trabalho em equipa; capacidade de planeamento, organização e autonomia nas tarefas a desempenhar na prossecução dos objetivos do projeto que integrará, preferencialmente comprovada por publicações em revisas científicas com revisão por pares como primeiro(a) autor(a) ou autor correspondente que demonstrem experiência nas áreas de investigação discriminadas.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: candidaturas.ubi@ubi.pt ; DRH, Serv. Adm., Convento de Santo António, 6200-001 Covilhã Contactos: 275319700 Data Publicitação: 2026-06-12 Data Limite: 2026-06-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2026 Descrição do Procedimento: UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Aviso Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções no âmbito do Projeto STAR Innovation, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável. Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade da Beira Interior, exarado no onze de abril do ano dois mil e vinte e seis, se encontra aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções no âmbito do Projeto STAR Innovation, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável. 1 - Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). 2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto. 3 - Local de trabalho: Universidade da Beira Interior. 4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente, Otimização da composição de uma nanoemulsão de fármacos selecionados, em função dos seus atributos de qualidade (características da dispersão, segurança, estabilidade) e do grau de promoção da biodisponibilidade oral do fármaco; Conversão da preparação em formas farmacêuticas sólidas de libertação imediata e prolongada e respetiva caracterização; Atividades de disseminação e/ou valorização dos resultados. 5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura (pré-bolonha) ou Mestrado Integrado (pós-bolonha), em Ciências Farmacêuticas, correspondente ao código 727 – Ciências Farmacêuticas, segundo a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6 - Requisitos preferenciais: Doutoramento em Ciências Farmacêuticas, possuir formação certificada, reconhecida na Europa, para a realização de experimentação animal, Experiência profissional ou enquanto bolseira em investigação na formulação e caracterização de micro e nanoemulsões e outras preparações farmacêuticas relacionadas, bem como em experimentação animal com administração de preparações por diversas vias de administração (iv, oral e intranasal), demonstrando domínio da língua inglesa (falada e escrita); boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e trabalho em equipa; capacidade de planeamento, organização e autonomia nas tarefas a desempenhar na prossecução dos objetivos do projeto que integrará, preferencialmente comprovada por publicações em revisas científicas com revisão por pares como primeiro(a) autor(a) ou autor correspondente que demonstrem experiência nas áreas de investigação discriminadas. 7 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corres-ponde o valor de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove e quinze cêntimos). 9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 – Forma da candidatura: 10.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. 10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, disponibilizado no site eletróni-co da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, re-cursos humanos e mobilidade, Documentação procedimentos concursais em curso. Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório. 11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura: 11.1 - a) Curriculum vitae detalhado; b) Identificação completa do candidato; c) Documentos comprovativos das habilitações literárias; d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entida-de que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as; f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos. 11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obti-das no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reco-nhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. 11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um víncu-lo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posi-ção remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva an-tiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de de-sempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo ser-viço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedi-mento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiên-cia, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candida-tos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunica-ção/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode determinar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a ava-liação. *Mesmo que a pessoa candidata detenha mais que o grau de licenciatura, deverá juntar obri-gatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. 12 – Métodos de seleção: 12.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será adotado o método de seleção: Avaliação Curricular (AC). O método de seleção assume caráter eliminatório, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores. 12.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = 100% AC. 13 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 14 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º 1. 15 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 16 – A ata do Júri onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontram-se publicitados na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/. 17 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios: a) Valoração do parâmetro – Experiência Profissional; b) Valoração do parâmetro – Formação Profissional; c) Valoração do parâmetro – Habilitações Académicas; d) Experiência Profissional mais longa considerada relevante para as funções a desempenhar. 18 - Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria. 19 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 20 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica. A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação. 21 – Composição e identificação do júri: Presidente - Doutora Adriana Oliveira dos Santos, Professora Auxiliar. Vogais efetivos: Doutora Ângela Maria Almeida de Sousa, Investigadora Auxiliar e Doutor Samuel Martins Silvestre, Professor Catedrático. Vogais suplentes: Doutora Cristina Sofia de Jesus Monteiro, Técnica Superior e Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins de Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos. 22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 23 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. Covilhã e UBI. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho autorizador de 11 de abril de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CovilhãConvento de Sto. António | Covilhã | Castelo Branco |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0635). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.