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OE202606/0631 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança

Bragança2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
10/06/2026
Data limite
24/06/2026

O que vais fazer

Funções de natureza executiva, de carácter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, tais como operar com utensílios industriais e semi-industriais na área da Alimentação, Alojamento e Manutenção. Ter destreza física e manual para proceder ao tratamento, limpeza e higienização de equipamentos e instalações, incluindo loiça, palamenta e utensílios. No que se refere em particular à área da alimentação incluem-se as tarefas de preparação de alimentos, nomeadamente carne, peixe, hortofrutícolas e sobremesas; colaboração/confeção de refeições; empratamento e distribuição de refeições. Ser capaz de um aproveitamento eficaz dos recursos existentes para a obtenção da qualidade exigida pelos Serviços e pelos alunos. Atendimento ao público. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: plataforma eletrónica de concursos do IPB - http://concursos.ipb.pt Contactos: pessoal.sas@ipb.pt Data Publicitação: 2026-06-10 Data Limite: 2026-06-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DRE Nº110, 9-6-2026 - Aviso (extrato) n.º 14221/2026/2 Descrição do Procedimento: 1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, bem como no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.º 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança (SASIPB), na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (reserva de recrutamento). 3. Foi efetuado o procedimento prévio previsto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo ainda sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC). 4. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais. 5. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 6. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 7. Local de trabalho: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança. 8. Caracterização dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de carácter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, tais como operar com utensílios industriais e semi-industriais na área da Alimentação, Alojamento e Manutenção. Ter destreza física e manual para proceder ao tratamento, limpeza e higienização de equipamentos e instalações, incluindo loiça, palamenta e utensílios. No que se refere em particular à área da alimentação incluem-se as tarefas de preparação de alimentos, nomeadamente carne, peixe, hortofrutícolas e sobremesas; colaboração/confeção de refeições; empratamento e distribuição de refeições. Ser capaz de um aproveitamento eficaz dos recursos existentes para a obtenção da qualidade exigida pelos Serviços e pelos alunos. Atendimento ao público. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. 9. Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única. 10. Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP até ao último dia do prazo fixado de candidatura, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 11 Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 12 Requisitos especiais de admissão: No que respeita às habilitações literárias, é requerida a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional (habilitação académica escolaridade obrigatória de acordo com o nº 1 do artigo 86º da LTFP, sendo: - 4ª classe para os indivíduos nascidos até 01 de janeiro de 1967; - 6º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; - 9º ano de escolaridade, para os nascidos após esta última data; - 12º ano de escolaridade, para alunos que no ano letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos) Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais. 12.1 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 12.2 Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 13 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos. 14 Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, deve ser efetuada na plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt), na qual deve ser submetido o formulário tipo disponível na página eletrónica do IPB (www.ipb.pt Recrutamento/Documentos/Outros), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação necessária, conforme previsto no ponto 15 do presente aviso, sob pena de exclusão. 15 Documentos exigidos: a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respetivos comprovativos; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigidas. Os candidatos ao concurso que sejam detentores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; d) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do valor da remuneração, bem como as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro – se aplicável; e) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, com referência aos valores quantitativo e qualitativo, relativa aos últimos três ciclos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação – se aplicável; f) Os candidatos portadores de deficiência devem ainda apresentar declaração sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, mediante o preenchimento do campo respetivo no formulário de candidatura. 16 A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação de métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e) do ponto 15 determina a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 15 determinará a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato não portador de deficiência. 17 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 18 Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 18.1 Com prejuízo do disposto no número anterior, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, bem como aos candidatos colocados integrados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 18.2 Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita ou através da indicação no campo a isso destinado no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos acima referidos no ponto 18. 18.3 A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Terá por base a realização de uma prova escrita, individual, com a duração máxima de 90 minutos, constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de resposta direta, podendo incidir sobre os seguintes temas: • Missão e estrutura do Instituto Politécnico de Bragança, bem como conteúdos funcionais das funções a desempenhar, tendo em conta as boas práticas associadas às tarefas descritas no ponto 8; • Orgânica e funcionamento do Instituto Politécnico de Bragança e dos Serviços de Ação Social do IPB; • Direitos e deveres dos trabalhadores; • Higiene e segurança alimentar: regras aplicáveis aos operadores do setor alimentar, incluindo manipulação de alimentos e higiene pessoal em contexto de restauração e hotelaria; • Regulamento das Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Código do Procedimento Administrativo; • Ética e deontologia do serviço público. Para a preparação dos temas referidos é indicada a seguinte legislação e bibliografia: Legislação: • Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, Despacho Normativo n.º 62/2008, de 5 de dezembro, na sua redação atual; • Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, Despacho n.º 562/2024, de 17 de maio, na sua redação atual; • Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril; • Regulamento das Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, Regulamento n.º 861/2021, de 15 de setembro, na sua redação atual; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; • Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na sua redação atual; • Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; • Código de Conduta para o Instituto Politécnico de Bragança, Despacho n.º 3009/2022, de 10 de março; • Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Diversidade do Instituto Politécnico de Bragança, Despacho n.º 11883/2021, de 30 de novembro. 18.3.1 Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores. 18.4 Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 18.5 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 18.6 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 19 Valoração dos métodos de seleção: 19.1 Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 19.2 A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), resultando da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 15%) + (FP x 15%) + (EP x 40%) + (AD x 30%) Em que: HA = Habilitação Académica – onde se pondera a titularidade de grau académico; FP = Formação Profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas; EP = Experiência Profissional – considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; AD = Avaliação de Desempenho – em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de ausência de uma ou mais avaliações de desempenho será atribuída uma pontuação de 12 valores, na escala de 0 a 20, por cada avaliação em falta e calcular-se-á a média. 19.3 A avaliação psicológica (AP): Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 19.4 A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação do método a correspondente à média aritmética simples das classificações atribuídas às competências definidas, as quais serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 20. Classificação final: a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula: OF = (PC x 0,6) + (EAC x 0,4) ou OF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4) Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 21. Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22. Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23. Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou um juízo de Não Apto. 24. A ata do júri onde consta a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na plataforma de concursos do Instituto (http://concursos.ipb.pt). 25. Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada nos SASIPB e disponibilizada na plataforma de concursos. 26. Homologação e publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: após homologação, as listas unitárias de ordenação final são afixadas nos SASIPB e disponibilizadas na plataforma de concursos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 27. Júri do procedimento concursal: Presidente: Anabela Carvalho Pimentel Rolo – Administradora dos SASIPB; Vogais efetivos: 1º - Leonor de Jesus Felix Pinhel Martins - Coordenadora da Unidade Funcional de Alojamento e Hotelaria do Campus de Santa Apolónia. 2º - Ercílio Manuel Martins Fernandes - Coordenador da Unidade Alimentar de Bragança. Vogais suplentes: 1º - Membros Suplentes: João Alberto Barros – Coordenador da Equipa Manutenção do IPB; 2º - Maria de Fátima Sobrinho Teixeira Simões – Coordenadora da Unidade Alimentar de Mirandela. 28. Publicitação do Aviso: o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2ª série, por extrato, bem como na plataforma de concursos do IPB e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral. 29. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Albano Agostinho Gomes Alves

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Avenida Sá Carneiro - Apartado 159BragançaBragança

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0631). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.