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OE202606/0594 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima

Viana do Castelo2 vagasCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
9/06/2026
Data limite
24/06/2026

O que vais fazer

As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, que para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFTP, caracterizam-se pela atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, complementado pelas seguintes funções: Referência A: Prestação do serviço público, nomeadamente de apoio administrativo, atendimento geral, expediente, ofícios e correspondência recebida e expedida; receber e transmitir informações; apoio na organização do arquivo, procedimentos e processos diversos; assegurar a limpeza e conservação das instalações dos serviços, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia em matéria administrativa;Referência B: Assegurar os serviços de manutenção e limpeza de vias, parques e outros locais públicos, nomeadamente proceder à manutenção e limpeza dos jardins e espaços verdes, à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas e sumidouros, extirpação de ervas, pequenas obras de manutenção de vias públicas; sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; cuidar da manutenção dos equipamentos que lhe forem conferidas e participar as anomalias verificadas; todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia em matéria de serviços gerais, de forma a zelar pela segurança e saúde pública e proporcionar as condições mínimas de bem estar aos fregueses e aos visitantes da Freguesia.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: info@arcaepontedelima.pt | Rua Dr. Ferreira Carmo, nº 150, 4990-112 Ponte de Lima Contactos: 938 671 859 | 258 941 913 *chamada para a rede fixa nacional Data Publicitação: 2026-06-09 Data Limite: 2026-06-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, de 09 de junho de 2026, Aviso (extrato) n.º 14327/2026/2 Descrição do Procedimento: 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi aprovada a abertura do procedimento concursal conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, realizada em 02 de maio de 2026, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, sendo um posto de trabalho na área funcional de serviços administrativos e financeiros (Referência A) e outro posto na área funcional de serviços gerais (Referência B). 2. Não existem candidatos aprovados que integrem a reserva de recrutamento, constituída na Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, válida para os postos de trabalho em causa e, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, enquanto entidade gestora de requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a CIM Alto Minho informou, no dia 30 de março de 2026, que ainda não se encontra constituída a EGRA para as suas Freguesias, e que a Freguesia de Arca e Ponte de Lima não assume a posição da EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização professional, para ambas as referências. 3. O local de trabalho é na área da Freguesia de Arca e Ponte de Lima. 4. Duração dos contratos a termo: Os contratos da Referência A e Referência B serão celebrados por um período de 12 meses, com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, podendo ser renovados, se a atividade se justificar, por duas vezes, não podendo em caso algum, a sua duração, incluindo renovações, exceder três anos, conforme o disposto no artigo 60.º da LTFP. 5. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, que para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFTP, caracterizam-se pela atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, complementado pelas seguintes funções: Referência A: Prestação do serviço público, nomeadamente de apoio administrativo, atendimento geral, expediente, ofícios e correspondência recebida e expedida; receber e transmitir informações; apoio na organização do arquivo, procedimentos e processos diversos; assegurar a limpeza e conservação das instalações dos serviços, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia em matéria administrativa; Referência B: Assegurar os serviços de manutenção e limpeza de vias, parques e outros locais públicos, nomeadamente proceder à manutenção e limpeza dos jardins e espaços verdes, à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas e sumidouros, extirpação de ervas, pequenas obras de manutenção de vias públicas; sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; cuidar da manutenção dos equipamentos que lhe forem conferidas e participar as anomalias verificadas; todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia em matéria de serviços gerais, de forma a zelar pela segurança e saúde pública e proporcionar as condições mínimas de bem estar aos fregueses e aos visitantes da Freguesia. 6. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições contantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n. º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo). 7. Posição remuneratória: de acordo com o n. º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória de referência à 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional – Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a atualização prevista na Tabela Remuneratóra Única, o montante pecuniário de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato seja superior à remuneração de referência. 8. Requisitos de admissão: 8.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2. Habilitações literárias exigidas: Detentor de escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.4. O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, na sua reunião ordinária, realizada em 02 de maio de 2026. 9. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas. 9.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes: a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível na Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima ou na sua página eletrónica (https://www.arcaepontedelima.pt/), devidamente datado, assinado, com a identificação do presente aviso e respetiva referência; b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação frequentadas e a sua duração; c) Outros documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação da candidatura, nomeadamente, comprovativos da experiência profissional e dos certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata; d) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego púbico: declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos. e) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificada pelas entidades competentes da República Portuguesa; f) Cópia do documento comprovativo de identidade; g) Declaração de consentimento – RGPD. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão. Os trabalhadores em exercício de funções na Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 9.1. 9.2. Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, conforme previsto no artigo 12º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.3. Local: Apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, sita na Rua Dr. Ferreira Carmo, nº 150, 4990-112 Ponte de Lima, atendendo ao requisito habilitacional exigido, e preferencialmente por correio eletrónica para o seguinte endereço: info@arcaepontedelima.pt. 9.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 10. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia, de 02 de maio de 2026: 10.1. Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não Apto” num dos métodos ou fases. Conforme consta na primeira ata do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal. 10.3. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão: Avaliação Curricular (AC) – 40%; Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – 60%; Classificação Final (CF) = 40% AC + 60% EAC 10.4. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. 10.5. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais, diretamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 10.6. A aplicação dos métodos de seleção poderá ser de forma faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11. A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valorização final do método, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, em https://www.arcaepontedelima.pt/, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 12. Ordenação final: A ordenação final dos candidatos, quern a Referência A, quern na Referência B, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 12.1. Aos candidatos com incapacidade superior ou igual a 60%, devidamente comprovada será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n. º 29/2001 de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação de aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 13. Composição e identificação do júri: Referências A e B: Presidente: Dr.ª Maria Sofia Fernandes Velho de Castro Araújo, Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Ponte de Lima. Vogais efetivos: Drª. Andreia Filipa Lemos Senra, Técnica Superior na secção dos recursos humanos da Câmara Municipal de Ponte de Lima; Srª. Tânia Cristina de Barros Antunes, Assistente Técnica na secção dos recursos humanos da Câmara Municipal de Ponte de Lima. Vogais Suplentes: Drª. Filomena Mimoso da Silva, Técnica Superior dos serviços jurídicos da Câmara Municipal de Ponte de Lima; Sr.ª Tânia Catarina Sá de Brito Esteves, Técnica Superior dos serviços jurídicos da Câmara Municipal de Ponte de Lima. 14. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n. º 6 da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro. 15. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 14. 16. Publicação de resultados dos métodos de seleção: 16.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.arcaepontedelima.pt/). 17. Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada na Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.arcaepontedelima.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro. 18. Nos termos do disposto no n. º 1 do artigo 11.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima (https://www.arcaepontedelima.pt/) a partir da data da publicação na BEP. 19. Proteção de Dados Pessoais: Na candidatura, os candidatos prestam informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27 de maio de 2026. — O Presidente da Junta de Freguesia, Márcio Pereira Magalhães. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião ordinária da Junta de Freguesia de Arca e Ponte de Lima, realizada no dia 02 de maio de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Ponte de LimaRua Dr. Ferreira Carmo Bloco, n.º 4 - r/c - DPonte de LimaViana do Castelo

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0594). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.