OE202606/0582 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Farmacêutico assistente
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Carreira Farmacêutica
- Categoria
- Farmacêutico assistente
- Habilitações
- Mestrado · Ciências Farmacêuticas
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 11/06/2026
- Data limite
- 25/06/2026
O que vais fazer
Aos postos de trabalho a preencher pelo presente procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Farmacêutico Assistente, estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto, na sua redação atual.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Ciências Farmacêuticas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências Farmacêuticas Farmácia Saúde Ciências Farmacêuticas Ciências Farmacêuticas Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 3 — Requisitos de admissão — Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os farmacêuticos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do aviso de abertura, os requisitos de admissão referidos no n.º 1 do artigo 11.º do DL 109/2017, de 30 de agosto, bem como os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.1 — Requisitos específicos: a) Detenção de habilitação académica no domínio das Ciências Farmacêuticas, nos seguintes termos: 1. Licenciatura em Farmácia conferida por instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário, obtida no âmbito da organização de estudos anterior ao regime introduzido pelo Decreto n.º 111/78, de 19 de outubro; ou 2. Licenciatura em Ciências Farmacêuticas conferida por instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário, obtida no âmbito da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto; ou 3. Mestrado em Ciências Farmacêuticas conferido por instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário, obtido no âmbito da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2019, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto; ou 4. Grau académico superior estrangeiro no domínio das Ciências Farmacêuticas, ao qual tenha sido atribuída equivalência/reconhecimento, nos termos legais aplicáveis, a um dos graus referidos nos números anteriores. b) Ser detentor/a do grau de especialista na área de Farmácia Hospitalar; c) Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo Contactos: 210431000 Data Publicitação: 2026-06-11 Data Limite: 2026-06-25
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação, o procedimento concursal conducente ao preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer de trabalhadores a integrar na carreira de Farmacêutico Assistente, na área de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica, em regime de contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de lisboa Ocidental, E.P.E. 1 — Legislação aplicável — O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o regime previsto na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira farmacêutica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 42, de 15 de novembro de 2018, doravante designado como ACT. 2 — Tipo de procedimento — Procedimento concursal comum, é para constituição de reserva de recrutamento. 3 — Requisitos de admissão — Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os farmacêuticos que reúnam até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do aviso de abertura, os requisitos de admissão referidos no n.º 1 do artigo 11.º do DL 109/2017, de 30 de agosto, bem como os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.1 — Requisitos específicos: a) Detenção de habilitação académica no domínio das Ciências Farmacêuticas, nos seguintes termos: 1. Licenciatura em Farmácia conferida por instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário, obtida no âmbito da organização de estudos anterior ao regime introduzido pelo Decreto n.º 111/78, de 19 de outubro; ou 2. Licenciatura em Ciências Farmacêuticas conferida por instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário, obtida no âmbito da organização de estudos anterior à aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto; ou 3. Mestrado em Ciências Farmacêuticas conferido por instituição de ensino superior portuguesa de nível universitário, obtido no âmbito da organização de estudos decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2019, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto; ou 4. Grau académico superior estrangeiro no domínio das Ciências Farmacêuticas, ao qual tenha sido atribuída equivalência/reconhecimento, nos termos legais aplicáveis, a um dos graus referidos nos números anteriores. b) Ser detentor/a do grau de especialista na área de Farmácia Hospitalar; c) Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada; 3.2 — Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso publicado em jornal de expansão nacional. 5 — Prazo de validade a reserva de recrutamento terá a validade de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos candidatos. 6 — Local de trabalho — Em qualquer das unidades integrantes da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., sitas no distrito de Lisboa, a qual tem sede na Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa. 7 — Caracterização do posto de trabalho — Aos postos de trabalho a preencher pelo presente procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Farmacêutico Assistente, estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto, na sua redação atual. 8 — Remuneração — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assistente, nos termos legalmente em vigor. 9 — Regime e horário de trabalho — O período normal de trabalho semanal regra é de 35 horas, nos termos do n.º 1 da Cláusula 8.ª do ACT. 10 — Formalização das candidaturas — As candidaturas deverão ser apresentadas, até às 23h59 horas do último dia do prazo de candidatura fixado no presente aviso, em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário eletrónico disponível na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 10.1 — As candidaturas deverão ser acompanhas dos seguintes elementos: a) Documento comprovativo da habilitação académica; b) Documento comprovativo do grau de especialista na área profissional que respeita aos postos de trabalho concursados; c) Documento comprovativo de inscrição da Ordem dos Farmacêuticos; d) Curriculum Vitae em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado. 10.2 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 10.3 — As características específicas dos documentos previstos nos pontos anteriores (e.g. formato) constam das instruções de submissão do formulário eletrónico de candidatura. 10.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 — Métodos de seleção — Será utilizado, como método de seleção, a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, que visa determinar a competência profissional dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas dos postos de trabalho a preencher, nos termos dos artigos 5.º e 8.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual. 12 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, disponível na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 13 — Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 14 — A classificação e ordenação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das classificações atribuídas pelo júri e efetuada por ordem decrescente, na escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo atribuída a ponderação de 55% ao método de seleção “Avaliação Curricular”, e de 45% ao método de seleção “Entrevista Profissional de Seleção”. 15 — Notificação e publicitação das listas — As listas de candidatos admitidos e excluídos, a lista de classificação nos métodos de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão publicados na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo, pendendo sobre o candidato o dever de consulta das mesma em tempo. 15.1 — Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual. 15.2 — Os candidatos serão notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por correio eletrónico, através de afixação da referida lista em local visível e público nas instalações da entidade e ainda publicada na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 16 — Critérios de desempate — Em situações de igual valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual. 17 — Composição do júri: Presidente: Dra. Ana Alexandra Conceição Mirco Fernandes, Farmacêutica Assistente, da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.; 1º Vogal efetivo: Dra. Maria Margarida Silva Mouzinho Palhares Falcão, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.; 2º Vogal efetivo: Dra. Marina Fonseca Mata Lobo Alves, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E. P. E.; 1º Vogal suplente: Dra. Patrícia Alexandra Teixeira Cavaco, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., 2º Vogal suplente: Dra. Tânia Cristina dos Santos Laranjeira, Farmacêutica Assistente, da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E. P. E.. 18 — Política de Igualdade — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação. 19 —Tratamento de dados pessoais — Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação das candidaturas. Os dados pessoais serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máxima de um ano após a conclusão daquele, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0582). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.