OE202606/0577 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Preferência por licenciaturas em áreas da Biologia e afins
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Economia
- Publicada
- 9/06/2026
- Data limite
- 24/06/2026
O que vais fazer
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3, com especial enfoque na análise técnica de candidaturas a apoios financeiros às comunidades piscatórias, designadamente:a) Acompanhar a atividade da pesca e propor medidas de gestão nacionais a implementar através de legislação especifica, definindo os modelos de gestão em articulação com as entidades envolvidas na investigação e o setor produtivo, de forma a potenciar a gestão sustentável dos recursos; b) Acompanhar a atividade da pesca e propor medidas de gestão nacionais a implementar através de legislação especifica, definindo os modelos de gestão em articulação com as entidades envolvidas na investigação e o setor produtivo, de forma a potenciar a gestão sustentável dos recursos; c) Analisar e informar os pedidos de autorização e licença para o exercício da pesca por embarcações nacionais e não nacionais e gestão do acordo bilateral com Espanha; d) Emitir pareceres relativamente ao licenciamento da atividade da pesca comercial em águas nacionais e em pesqueiros externos e da pesca lúdica, bem como do exercício da apanha e da pesca apeada e alteração das modalidades de pesca; e) Acompanhar os dossiers europeus no âmbito da Política Comum de Pescas, incluindo a monitorização da utilização das quotas e participar nos grupos regionais, designadamente Grupo das Águas Ocidentais Sul;f) Analisar medidas de gestão ambiental, redução de capturas acessórias de espécies indesejáveis, melhoria da seletividade e outras que visem melhor gestão e conservação dos recursos explorados; g) Preparar propostas de regulamentação da atividade de pesca na perspetiva da gestão sustentável dos recursos, acompanhar a discussão das mesmas com os diferentes agentes do setor e acompanhar a sua implementação; h) Acompanhar os processos de gestão partilhada no setor das pescas, nomeadamente através de processos de Cogestão ou de Comissões de Acompanhamento por pescaria.As atividades são realizadas de acordo com orientações superiores e normas internas, de modo a assegurar a correta realização e funcionamento das atividades da Divisão.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Preferência por licenciaturas em áreas da Biologia e afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt/ Contactos: recrutamento@dgrm.pt Data Publicitação: 2026-06-09 Data Limite: 2026-06-24
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior previsto e não preenchido no mapa de pessoal a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para o desempenho de funções na Divisão da Recursos Internos (DRI). Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 22 de maio de 2026 do Subdiretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da presente data, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não preenchido no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), para o desempenho de funções na Divisão da Recursos Internos (DRI) da Direção de Serviços de Recursos Naturais (DSRN), nos seguintes termos: 1. Consulta prévia: 1.1. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção Geral da Administração e do Emprego Público. 1.2. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização. 2. Legislação Aplicável: Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA). 3. Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal é aberto apenas a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. 4. Local de Trabalho: Avenida Brasília, 1449-030 Lisboa, Portugal, sem prejuízo das deslocações a realizar no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho. 5. Número de postos de trabalho Um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior para o desempenho de funções na Divisão da Recursos Internos (DRI). 6. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7. Requisitos específicos de admissão: Licenciatura. Será dada preferência em sede de avaliação curricular a licenciaturas nas áreas da Biologia e áreas afins. 8. Conteúdo Funcional: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3, com especial enfoque na análise técnica de candidaturas a apoios financeiros às comunidades piscatórias, designadamente: a) Acompanhar a atividade da pesca e propor medidas de gestão nacionais a implementar através de legislação especifica, definindo os modelos de gestão em articulação com as entidades envolvidas na investigação e o setor produtivo, de forma a potenciar a gestão sustentável dos recursos; b) Acompanhar a atividade da pesca e propor medidas de gestão nacionais a implementar através de legislação especifica, definindo os modelos de gestão em articulação com as entidades envolvidas na investigação e o setor produtivo, de forma a potenciar a gestão sustentável dos recursos; c) Analisar e informar os pedidos de autorização e licença para o exercício da pesca por embarcações nacionais e não nacionais e gestão do acordo bilateral com Espanha; d) Emitir pareceres relativamente ao licenciamento da atividade da pesca comercial em águas nacionais e em pesqueiros externos e da pesca lúdica, bem como do exercício da apanha e da pesca apeada e alteração das modalidades de pesca; e) Acompanhar os dossiers europeus no âmbito da Política Comum de Pescas, incluindo a monitorização da utilização das quotas e participar nos grupos regionais, designadamente Grupo das Águas Ocidentais Sul; f) Analisar medidas de gestão ambiental, redução de capturas acessórias de espécies indesejáveis, melhoria da seletividade e outras que visem melhor gestão e conservação dos recursos explorados; g) Preparar propostas de regulamentação da atividade de pesca na perspetiva da gestão sustentável dos recursos, acompanhar a discussão das mesmas com os diferentes agentes do setor e acompanhar a sua implementação; h) Acompanhar os processos de gestão partilhada no setor das pescas, nomeadamente através de processos de Cogestão ou de Comissões de Acompanhamento por pescaria. As atividades são realizadas de acordo com orientações superiores e normas internas, de modo a assegurar a correta realização e funcionamento das atividades da Divisão. 9. Posição remuneratória: 9.1. Não havendo lugar a negociação, os trabalhadores recrutados que pertençam à carreira e categoria de Técnico Superior manterão a posição remuneratória que detêm. 9.2. Para os candidatos detentores de outras carreiras, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, o posicionamento remuneratório a auferir terá em conta o previsto no n.º 7 e no n.º 8 do artigo 38.º da LTFP, nos termos seguintes: a) Candidatos detentores de Licenciatura/ Mestrado - 1.ª posição da carreira de Técnico Superior, 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única, a que corresponde 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos); b) Candidatos detentores de Doutoramento - 3.ª posição da carreira de Técnico Superior, 26.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória única, a que corresponde 2.028,62 € (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 10. Candidatura: 10.1. As candidaturas, devidamente identificadas com código da publicitação do procedimento na BEP a que se candidata, devem ser apresentadas em suporte eletrónico no prazo de dez (10) dias úteis a partir da presente data, obrigatoriamente, através da plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que procedem à instrução da candidatura: a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias, incluindo comprovativo de equivalência caso a habilitação tenha sido obtida fora de Portugal; c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; d) Declaração atualizada à data da presente oferta (ou comprovativo do pedido da declaração), emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato ou candidata se integra; ii. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra, com indicação do respetivo valor; iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; v. As atividades que executa (conteúdo funcional); vi. A avaliação do desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos. 10.2. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 10.3. O prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dia úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, conforme previsto no n. º 4 do artigo 5.º da Portaria. 10.4. Sem prejuízo da faculdade prevista no sobredito artigo, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.1, bem como a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 11. Métodos de seleção a aplicar: 11.1. Os métodos de seleção a aplicar serão aplicados de forma faseada, ao abrigo do n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria. 11.2. Nos termos artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados pela seguinte ordem: Para os trabalhadores que não se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a) Método obrigatório - Prova de conhecimento; b) Método facultativo - Entrevista de Avaliação de Competências. Para os trabalhadores que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: a) Método obrigatório - Avaliação Curricular; b) Método facultativo - Entrevista de Avaliação de Competências. 11.3. Nos termos do número 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. 11.4. Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 11.4.1. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, individual, de realização coletiva, de natureza teórico-prática, efetuada em suporte papel, numa só fase, com a duração máxima de 90 minutos pontuável de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas. 11.4.2. Deliberou-se ainda que a prova será realizada com consulta, contudo, não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 11.4.3. Foi igualmente deliberado que a prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação, em vigor: a) Legislação geral: a. Despacho n.º 4709/2026, de 10 de abril; b. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. b) Legislação especifica: Regulamentação Comunitária • Regulamento (UE) 1380/2013, de 11 de dezembro, na atual redação (PCP); • Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, na redação atual (Medidas técnicas destinadas à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos); • Regulamento (UE) 2026/249, de 26 de janeiro (que fixa, para 2026, 2027 e 2028, as possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, aplicáveis nas águas da União, para os navios de pesca da União…); Regulamentação Nacional • Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro (Regime jurídico da atividade da pesca profissional); • Portaria n.º 218/2023, de 19 de julho, (Regulamenta a pesca com arte de cerco); • Portaria n.º 198/2023, de 11 de julho, (Regulamenta a pesca com arte de arrasto); • Portaria n.º 199/2023, de 11 de julho, (Regulamenta a pesca por draga); • Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, (Regulamenta a pesca com redes de emalhar); • Portaria n. 219/2023, de 19 de julho, (Regulamenta a pesca à linha); • Portaria n.º 217/2023, de 19 de julho, (Regulamenta a pesca por armadilha); • Portaria n.º 411/2023, 5 de dezembro, (Regulamenta a pesca por arte envolvente-arrastante); • Portaria n.º 229/2023, de 24 de julho, (Regulamenta a apanha de animais marinhos e pesca apeada); • Portaria nº 391/2023, de 23 de novembro (Regulamenta a apanha de algas); • Portaria n.º 237/2022, de 14 de setembro, na atual redação, e Despacho nº 27/DG/2026, de 8 de abril (Medidas de gestão, da pesca de espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico); • Portaria n.º 106/2026/1, de 5 de março, e Despacho nº 26/DG/2026, de 8 de abril (Medidas de gestão da quota de sarda); • Portaria n.º 4/2019 de 3 de janeiro, (Medidas de gestão para a raia curva); • Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na atual redação, (Medidas técnicas para a pesca de sardinha com a arte de cerco na costa continental portuguesa); • Portaria nº 255/2022, de 26 de outubro (Fixa tamanhos mínimos de referência de conservação); • Portaria nº 372/2024/1, de 31 de dezembro (determina a interdição de atividade de certas espécies com todas as artes de pesca); Pesca Lúdica • Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro - Estabelece o regime do exercício da pesca lúdica e o valor das taxas de licenciamento; • Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho - Altera e república o Decreto-Lei n.º 246/2000, que define o quadro legal do exercício da pesca lúdica. Acordo Bilateral Portugal Espanha • Decreto-Lei n.º 8/2013, de 9 de maio - Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para o Exercício da Atividade da Frota de Pesca Artesanal das Canárias e da Madeira; • Decreto n.º 23/2021, de 22 de novembro - Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre as Condições de Exercício das Frotas Portuguesa e Espanhola nas águas de ambos os países. DGRM - Pesca Profissional - https://www.dgrm.pt/web/guest/pesca-local-e-costeira DGRM - Pesca Lúdica - https://www.dgrm.pt/web/guest/coluna-3 11.5. Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular, incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes fatores: a) Habilitação académica (HA) - será ponderada a habilitação literária detida pelo candidato; b) Formação profissional (FP) – será considerada a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência profissional (EP) – será tido em conta o grau de adequação entre as funções já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, dependendo do maior ou menor contato orgânico-funcional com as referidas áreas; d) Avaliação de desempenho (AD) – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou caso não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da Lei do SIADAP. 11.5.1. A classificação final da AC resulta da média ponderada dos fatores supracitados de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA x 0,2) + (FP x 0,2) + (EP x 0,5) + (AD x 0,1) 11.6. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 11.6.1. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais corridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 11.6.2. A entrevista de avaliação de competências terá a duração de 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos associados a cada uma das quatro (4) competências em análise, a ver: 1. Orientação para o serviço público; 2. Orientação para os resultados; 3. Análise crítica e resolução de problemas; 4. Comunicação. 11.6.3. Cada competência é pontuada numa escala de 4 a 20 valores, de acordo com a média da pontuação dos três componentes que a constituem. Cada componente é avaliado de acordo com o nível de exigência do comportamento demonstrado em cada. O valor final da EAC resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada uma das 4 competências. 12. Classificação Final (CF): 12.1. A classificação final dos candidatos pela aplicação de todos os métodos de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, é efetuada de acordo com a seguinte fórmula: 12.2. No caso dos candidatos que não se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: OF = PC x 0,7 + EAC x 0,3 Onde: PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; 12.3. No caso de candidato que que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: OF = AC x 0,7 + EAC x 0,3 Onde: AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 13. Forma e comunicação aos candidatos: 13.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos e candidatas aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria. 13.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica de recrutamento, nos termos do artigo 25.º da Portaria. 14. Reserva de Recrutamento De acordo com o art.35.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses a contar da homologação da lista de ordenação final. 15. Composição do júri: Presidente: Alda Maria Reis Centeio, Chefe de Divisão de Recursos Internos (DRI); 1º Vogal efetivo: Edgar Alberto Vieira Afonso, Técnico Superior da DRI; 2ª Vogal efetiva: Ana Sofia Castro de Lima, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos; 1ª vogal suplente: Paula Maria Moreira Falardo Neuparth, Técnica Superior da DRI; 2º vogal suplente: Pedro de Almeida Marques, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos. 16. Atas do Procedimento: A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt 17. Igualdade de Oportunidades: 17.1. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17.2. O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 18. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um vínculo de emprego público através e contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 19. Publicitação do Aviso: O presente Aviso é publicado nos seguintes locais: • Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; • Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt; • Na plataforma eletrónica de recrutamento da DGRM, disponível no link https://recrutamento.dgrm.mm.gov.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAvenida Brasilia | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0577). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.