OE202606/0568 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Viana do Alentejo
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 15/06/2026
- Data limite
- 6/07/2026
O que vais fazer
Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, a afetar à Divisão de Cultura e Desporto; cabendo-lhe exercer funções de nadador-salvador. Entre outras atividades no âmbito da referida área, competir-lhe-á o desenvolvimento de funções nas Piscinas Municipais do Concelho a nível da implementação e acompanhamento das diversas atividades planeadas; super-visionamento dos utilizadores das Piscinas com vista à sua segurança, pelo que deverá possuir formação adequada ao exercício de funções de nadador-salvador.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Possuir o curso de Nadador-Salvador, certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, com cartão de identificação profissional válido, nos termos das disposições conjugadas do nº 1 do artigo 86º da LTFP, da Lei nº 68/2014, de 29 de agosto na redação atual e da Portaria nº 311/2015, de 28 de setembro também na atual redação. Nos termos do nº 1 do artigo 34º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Rua Brito Camacho 13, 7090-237 Viana do Alentejo Contactos: 266930010 Data Publicitação: 2026-06-15 Data Limite: 2026-07-06
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Afixado nos serviços do Município e na respetiva página eletrónica por extrato. Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO A V I S O PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURíDICA DE EMPREGO EM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA PREENCHIMENTO DE TRÊS POSTOS DE TRABALHO DE ASSISTENTE TÉCNICO DA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO PARA EXERCER FUNÇÕES DE NADADOR SALVADOR Nos termos das disposições conjugadas do nº 2 do artigo 33º, e dos nsº 1 a 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho na redação atual, com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro também na atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 15 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com a duração de 3 meses, tendo em vista o preenchimento de três (3) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (exercício de funções de Nadador Salvador). Os postos de trabalho a ocupar estão previstos no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2026, aprovado na sessão da Assembleia Municipal realizada em 27 de fevereiro de 2026. 1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual; Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro e Decreto-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro ambos na atual redação; Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei nº 129-A/2026, de 30 de janeiro; Decreto-Lei nº 13/2024 de 10 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro na redação atual. 2 – Procedimento Prévio: 2.1 - Para os efeitos previstos no nº 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. 2.2 - Para os efeitos previstos no artigo 16º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, não está constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central – CIMAC, conforme correio eletrónico desta entidade recebido em 13 de março de 2026. 2.3 – Nos termos do artigo 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro na atual redação, declara-se não existir pessoal em situação de requalificação no Município de Viana do Alentejo. 3 – Descrição de funções: 3.1 - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, a afetar à Divisão de Cultura e Desporto; cabendo-lhe exercer funções de nadador-salvador. Entre outras atividades no âmbito da referida área, competir-lhe-á o desenvolvimento de funções nas Piscinas Municipais do Concelho a nível da implementação e acompanhamento das diversas atividades planeadas; super-visionamento dos utilizadores das Piscinas com vista à sua segurança, pelo que deverá possuir formação adequada ao exercício de funções de nadador-salvador. 3.2 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do nº 1, artigo 81º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho na redação atual. 4 – Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro; sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª da carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única: 1 035,63 €. O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na redação atual. 5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (três postos) e para os efeitos previstos no nº 6 do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro (18 meses). 6 – Local de trabalho: Área do Município de Viana do Alentejo. 7 – Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal: Presidente: Tiago Manuel Batista Cardoso, Técnico Superior (Ciências do Desporto) do Município de Viana do Alentejo; Vogais efetivos: Luísa Maria Braga Mouro Lagarto, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Viana do Alentejo e Pedro José Vidigal Amaro, Técnico Superior (Educação Física e Animação Social) do Município de Viana do Alentejo; Vogais Suplentes: Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, Técnica Superior (Economia) do Município de Viana do Alentejo e Nelson David Fialho Sabarigo, Técnico Superior (Desporto) do Município de Viana do Alentejo. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pela vogal Luísa Maria Braga Mouro Lagarto. 8– Requisitos de admissão: 8.1 – Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória; 8.2 – Nível Habilitacional exigido: Os candidatos deverão possuir o 12º ano de escolaridade, bem como o curso de Nadador-Salvador, certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, com cartão de identificação profissional válido, nos termos das disposições conjugadas do nº 1 do artigo 86º da LTFP, da Lei nº 68/2014, de 29 de agosto na redação atual e da Portaria nº 311/2015, de 28 de setembro também na atual redação. Nos termos do nº 1 do artigo 34.º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional. 8.3 – O Recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 8.4 - Em caso de impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do nº 4 de mesmo preceito legal. 8.5 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8.6 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura. 9 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas: 9.1 – Prazo: 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na BEP, nos termos do artigo 12º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro. 9.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica do Município (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos), podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal dentro das horas normais de expediente, enviadas pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo, ou ainda submetidas na plataforma eletrónica em https://vianadoalentejo.balcaoeletronico.pt. 9.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 9.4 – O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado. b) Fotocópia dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e profissionais; c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último biénio em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso; e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos. 9.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do nº 8.1, encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura. 10 – Falsas declarações: as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 – Acesso às atas: nos termos do nº 5 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a ata do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicada no sítio da Internet do Município de Viana do Alentejo, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 13 – Método de seleção: 13.1 – Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP o único método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC), sendo a classificação final (CF) a classificação obtida neste método de seleção. CF = AC em que CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular 13.2 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nele alcançado. Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através das seguintes fórmulas, conforme os candidatos sejam ou não titulares de vínculo de emprego público: AC = (HL + FP + EP + AD) /4 ou AC = (HL+ FP +EP) /3 em que: HL = Habilitações Literárias FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 14 – Serão excluídos os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores no único método de avaliação - Avaliação Curricular. 15 – De acordo com o artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 16 – A publicitação dos resultados obtidos no único método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na respetiva página eletrónica (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/contratos-por-tempo-determinado). 17 – Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro na redação atual e subsistindo empate, a ordenação far-se-á do seguinte modo por ordem decrescente: 1.º - Experiência profissional dos candidatos na área funcional; 2.º - Formação profissional dos candidatos na área funcional. 18 – Quota de Emprego – Aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República por extrato e estará disponível para na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/contratos-por-tempo-determinado), a partir data de publicação na BEP. Paços do Concelho de Viana do Alentejo, 15 de junho de 2026 O Vice-Presidente da Câmara, António Joaquim Vinagre Padeirinha Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal, na reunião de 15 de junho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 3 | Viana do AlentejoRua Brito Camacho, 13 | Viana do Alentejo | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0568). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.