OE202606/0457 · Procedimento Concursal Comum
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Exército
Resumo
- Carreira
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Categoria
- Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Farmácia
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Defesa Nacional
- Publicada
- 8/06/2026
- Data limite
- 1/07/2026
O que vais fazer
Funções compatíveis com a formação profissional na área de farmácia para o desempenho de funções de TSDT, de acordo com o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Farmácia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências Farmacêuticas Farmácia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura em Farmácia, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt Data Publicitação: 2026-06-08 Data Limite: 2026-07-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Torna-se público que, por despacho por despacho de 21 de abril de 2026, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) da área de farmácia do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis, o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto; a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho; a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; o Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar. 3. Valorização profissional: Em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 4. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho. 5. Local de trabalho: Laboratório Nacional do Medicamento (LM), com sede na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde, 1849-012, Lisboa. 6. Caracterização do posto de trabalho: Funções compatíveis com a formação profissional na área de farmácia para o desempenho de funções de TSDT, de acordo com o conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação. 7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de TSDT, do nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante de 1 446,51 euros, ou, o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso). 8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: (1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; (2) Ter 18 anos de idade completos; (3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; (4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; (5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. c. De acordo com o disposto na alínea j), do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. d. Requisito específico: Cédula profissional, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). e. O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidatura. 9. Nível habilitacional: Licenciatura em Farmácia, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. 10. Formalização da candidatura: a. A candidatura deverá ser formalizada num prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na BEP, utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura; b. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital: (1) Curriculum vitae atualizado, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das habilitações literárias, das funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. (2) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os candidatos ao concurso que sejam detentores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; (3) Certificados das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos; (4) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; (5) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional). (6) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida. c. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina: (1) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação; (2) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 11. Métodos de seleção: a. Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, 23 de junho, a seleção dos candidatos para a categoria de TSDT tem por base a Avaliação Curricular. b. Avaliação Curricular (AC): (1) A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. (2) A AC atende aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação: (a) A habilitação académica e profissional — entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível; (b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional — entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas; (c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão — 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores; (d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. A “experiência profissional” a ser considerada é aquela tutelada ao abrigo de um contrato individual de trabalho ou contrato em regime de prestação de serviços, devidamente comprovada não podendo ser, para o efeito, considerada como “experiência profissional” a adquirida em estágios (curriculares ou não), trabalho voluntário, ou atividades similares — 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores; (e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas: 1. 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação; 2. 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação; 3. 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação; 4. 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação; 5. Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores; 6. 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível; (f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor. (3) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. c. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 4, artigo 10.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho. 12. Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o artigo 27.º, n.º 3 da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho. 13. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios: a. Os candidatos já detentores da categoria objeto do procedimento concursal; b. Os candidatos possuidores de habilitação académica de grau mais elevado; c. Os candidatos que detenham maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, respetivamente; d. O candidato que possua melhor nota final na formação académica exigida para a respetiva profissão; e. Subsistindo empate, o candidato com a nota mais elevada, por ordem decrescente, nos parâmetros da avaliação curricular referidos nas alíneas b.(2)(c); b.(2)(d) e b.(2)(f) do ponto 13 do presente Aviso. 14. Colocação nos postos de trabalho a. Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final; b. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos; c. Nos termos do disposto nos n.º 3 e 4, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de cinco anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal. 15. Júri do concurso: Presidente Tenente-Coronel Farm, Eduardo Esperança De Carvalho Vogais Efetivos Tenente-Coronel Farm, José Henrique Da Silva Diógenes Nogueira (a) Tenente-Coronel Farm, Inês Milheiro Nunes Martins Vogais suplentes Tenente Farm, Patrícia Alexandra Santos Bacalhau Marques; Tenente Farm, Ana Alexandra Bento Pinheiro (a) substitui o presidente do júri nas suas funções em caso de ausência ou impedimento deste. 16. A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio do Laboratório Nacional do Medicamento (LM), sito na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde, n.º 8, 1849-012, Lisboa e disponibilizada na página eletrónica do Exército, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação. 17. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, 23 de junho, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do Exército em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil. 18. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Proteção de Dados Pessoais: Nos termos do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento EU 2016/679, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto: a) O IASFA, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as pra efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas intercalares legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do RGPD e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. b) Os dados serão conservados pelo prazo de 18 meses após a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual serão eliminados.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | LisboaRua do Museu de Artilharia | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0457). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.