OE202606/0408 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Vidigueira
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 8/06/2026
- Data limite
- 23/06/2026
O que vais fazer
Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de nutrição, nomeadamente, acompanhamento e supervisão permanente dos serviços de alimentação/nutrição prestados nas cantinas e refeitórios escolares, acompanhamento de auditorias de higiene e segurança alimentar às unidades de alimentação (unidades de confeção e de distribuição), assegurando o correspondente tratamento de dados obtidos, elaboração relatórios periódicos e emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas à higiene e segurança alimentar, promoção de uma alimentação saudável e equilibrada junto da comunidade escolar, entre outras tarefas inerentes à função, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego por tempo indeterminado.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição válida na Ordem dos Nutricionistas como membro efetivo. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: procedimentos.concursais@cm-vidigueira.pt Contactos: recursos.humanos@cm-vidigueira.pt Data Publicitação: 2026-06-08 Data Limite: 2026-06-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República nº 108 de 05/06/2026 Página da Internet do Município Página de Facebook Descrição do Procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e pelo disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado pelo artigo 9º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na redação atual, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 11/03/2026, em conformidade com a proposta proferida de 05/03/2026, pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior - Área de Nutrição, integrado na Unidade de Educação e Biblioteca - Seção de Educação e Ensino, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: - Técnico Superior, área funcional de Nutrição – 1 (um) posto de trabalho; 1 – Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no nº 4 do artº 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o presente recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público. 2 - Local de trabalho: na área do Município de Vidigueira. 3 - Caraterização do posto de trabalho: Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de nutrição, nomeadamente, acompanhamento e supervisão permanente dos serviços de alimentação/nutrição prestados nas cantinas e refeitórios escolares, acompanhamento de auditorias de higiene e segurança alimentar às unidades de alimentação (unidades de confeção e de distribuição), assegurando o correspondente tratamento de dados obtidos, elaboração relatórios periódicos e emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas à higiene e segurança alimentar, promoção de uma alimentação saudável e equilibrada junto da comunidade escolar, entre outras tarefas inerentes à função, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego por tempo indeterminado. 4 - Perfil de competências determinado como essencial: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Coordenação de equipas; 5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição, remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única. 6 – Requisitos de admissão: 6.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artº 17º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públifcas ou interdido para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ai exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 - Requisitos habilitacionais: Para além dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, conjugado com o preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como dos requisitos específicos de admissão: Licenciatura ou grau académico superior na área das Ciências da Nutrição/ Dietética / Dietética e Nutrição (CNAEF 726 Terapia e Reabilitação); 6.3 - Requisitos profissionais: Inscrição válida na Ordem dos Nutricionistas como membro efetivo. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do nº 1 do artº 35º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento: a) trabalhadores integerados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) trabalhadores integrados em outras carreiras; d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que seja sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artº 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 7.1 — Forma: Por ausência de plataforma eletrónica, que assegure a apresentação da candidatura por esta via, o formulário de candidatura, de utilização obrigatória, encontra-se disponível na página eletrónica do Município de Vidigueira, em www.cm-vidigueira.pt, bem como na secção de de Recursos Humanos, da Câmara Municipal. As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico para: procedimentos.concursais@cm-vidigueira.pt. 7.2 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 7.3 — A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição válida, na Ordem dos Nutricionistas; c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo órgão ou serviço de origem onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a seguinte informação: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis. d) No caso de trabalhadores que sejam sujeitos ao método de seleção Avaliação Curricular (nos termos do disposto no nº 2 do artº 36º da LTFP), currículo vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da informação relevante para a avaliação curricular, no termos previstos da Ata nº 1 do júri, disponível no site do Municipio em www.cm-vidigueira.pr, nomeadamente, da formação e experiência profissionais com relevância para a função do procedimento concursal, bem como, a avaliação de desempenho. A ausência de avaliação de desempenho, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo serviço, comprovativo de tal facto; e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artº 13º da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro. 7.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do ponto 7.3 até ao fim do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no nº 4 do artº 5º da Portaria. Só serão considerados, para efeitos da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo establecido para apresentação de candidaturas. A não apresentação da declaração exigida na alínea c) , determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício no Município de Vidigueira, os quais estão dispensados da sua apresentação. A não apresentação dos elementos referidos na alínea e) determinará a apreciação do candidatura como se de candidato não portador de deficiência . 7.5 - Assistirá ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 7.6 - Nos termos do nº 1 do artº 6º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos serão notificados através de correio eletrónico. 7.7 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização de audiência prévia dos interessados, com indicação da forma como poderão enviar as respetivas alegações. 8 – Métodos de seleção: 8.1 - Métodos de seleção – Critérios gerais: - Prova de conhecimentos – Ponderação de 70%; - Avaliação Psicológica – Apto/Não Apto - Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 30%: a) Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é de realização individual e de natureza teórica, tem a duração máxima de 60 minutos, é realizada em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta da legislação (simples e não anotada), não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Versará sobre os temas e legislação/bibliografia abaixo discriminados: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações; - Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei nº 75/2013, de 12 de setembro; - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e Organograma, publicado no DR II Série, nº 2, de 03 de janeiro de 2024; - Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas - Regulamento nº 587/2016, de 14 de junho; - Refeitórios Escolares e Ementas – Orientações sobre ementas e refeitórios escolares, Ministério da Educação – Direção Geral da educação, julho 2018 disponível em https://www.dge.mec.pt/; https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/oere.pdf; Despacho nº 10919/2017, de 13 de dezembro; Guia para lanches escolares saudáveis – Direção Geral da Saúde, Lisboa, abril 2021 disponível em https://www.dge.mec.pt; https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Noticiasdocumentos/guialanchesescolares.pdf - Necessidades Alimentares Específicas – Alergia Alimentar na Escola Lisboa: Direção Geral da Saúde, 2022: https://alimentacaosaudavel.dgs.pt/; https://alimentacaosaudavel.dgs.pt/wp-content/uploads/2022/07/Regulamento-Alergia-Alimentar-na-Escola2022.pdf; Despacho nº 8297-C/2019, de 18 de setembro. Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. b) Avaliação Psicológica: A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil funcional previamente definido. A avaliação psicológica será efetuada por entidade especializada, através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através da atribuição das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na realização da avaliação psicológica é garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora. c) Entrevista de Avaliação de Competências: A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com vista a uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências será realizada, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, nos termos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Atendendo ao perfil de competências previamente definido, as competências que se pretende avaliar são as seguintes: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Coordenação de equipas; VALORAÇÃO FINAL: A resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VF = 70% PC +AP Apto+ 30% EAC Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 8.2 - Métodos de seleção – Critérios específicos: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, acima mencionados): - Avaliação Curricular – Ponderação de 60%; - Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 40%. 8.2.1 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, sendo os seguintes: a)A habilitação literária ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes; b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c)A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos. Para efeitos da alínea d) o júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 14 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. No que concerne às demais alíneas o modelo de grelha classificativa é o presente em anexo. AC= (HL + FP + EP + AD)/4 HL – HABILITAÇÕES LITERÁRIAS: Licenciatura - 14 valores; Curso Pós-Graduação – 16 valores; Mestrado - 18 valores; Doutoramento - 20 valores FP -FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Ações de formação: - Sem formação – 0 valores; Até 30 horas de formação – 10 valores; De 31 a 60 horas de formação – 12 valores; - De 61 a 90 horas de formação – 14 valores; - De 91 a 120 horas de formação – 16 valores; De 121 a 150 horas de formação – 18 valores; - Mais de 150 horas de formação – 20 valores. Quando no certificado de formação não seja feita menção ao número de horas, serão consideradas 7 horas de formação, por cada dia de formação. Só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que revista pertinência direta para o exercício do cargo. EP - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – Contada até à data da publicitação do presente aviso - Sem experiência – 0 valores; Até 1 ano e 11 meses – 10 valores; De 2 anos a 3 anos e 11 meses – 12 valores; De 4 anos a 5 anos e 11 meses – 14 valores; De 6 anos a 7 anos e 11 meses – 16 valores; De 8 anos a 9 anos e 11 meses – 18 valores; Mais de 10 anos – 20 valores Só será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades na área do posto de trabalho colocado a concurso. AD - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: A avaliação de desempenho a considerar refere-se ao último ciclo avaliativo homologado, e será pontuada de acordo com as menções qualitativa e quantitativa nos termos abaixo indicados: - Reconhecimento do desempenho excelente – 20 valores; Desempenho relevante – 16 valores - Desempenho Adequado – 14 valores; Desempenho inadequado – 8 valores. Os candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuída a pontuação de 14 valores. 8.2.2 – Avaliação Psicológica: A avaliação psicológica será avaliada, classificada e valorada de acordo com o definido no item Métodos de seleção – Critérios Gerais, atrás descrito. 8.2.3 – Entrevista de Avaliação de Competências: A entrevista de avaliação de competências será avaliada, classificada e valorada de acordo com o definido no item Métodos de seleção – Critérios Gerais, atrás descrito. VALORAÇÃO FINAL: A resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VF = 60% AC + 40% EAC Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 8.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS – Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Considerando a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual, por razões de celeridade e de economia processual, a utilização dos métodos se seleção poderá ser faseada, nos seguintes termos: a) Aplicação, num primeiro momento, do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) à totalidade dos candidatos; b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, quando aplicável, até à satisfação das necessidades - em caso de igualdade de classificação no 20.º lugar, deverão ser convocados todos os candidatos que detenham a mesma nota, respeitada a prioridade legal da situação jurídicofuncional dos candidatos, quando aplicável; c) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos: - que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte; - que tenham obtido o juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 9 - Composição do Júri: Presidente: Verónica Isabel Santo António Túbal, Assistente de Saúde – Área de Nutrição da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E.P.E.; Vogaos efetivos: Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho, Chefe de Divisão de Administração Municipal do Município de Vidigueira, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Paula Santana Gonçalves, Dirigente Intermédia de 3º grau da Unidade de Educação Biblioteca do Município de Vidigueira. Vogais Suplentes: Florbela Alexandra Nezário Amaro e Marília de Jesus Leandro Cenrada, ambas Técnicas Superiores do Município de Vidigueira. 10 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11 – Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Vidigueira, 21 maio de 2026 – O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel Bogango Bonito Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara de 11/03/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | VidigueiraPraça da República | Vidigueira | Beja |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0408). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.