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OE202606/0364 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Vila Verde

EducaçãoComunicação e MarketingBragaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Área de Educação e Formação da CNAEF: 321 – Jornalismo e Reportagem ou 342 – Marketing e Publicidade
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
5/06/2026
Data limite
22/06/2026

O que vais fazer

Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área CNAEF 321 – Jornalismo e Reportagem ou 342 – Marketing e Publicidade, para o exercício de funções no Gabinete de Relações Públicas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Área de Educação e Formação da CNAEF: 321 – Jornalismo e Reportagem ou 342 – Marketing e Publicidade Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências da Comunicação e Informação Jornalismo Direito, Ciências Sociais e Serviços Marketing e Publicidade Marketing e Publicidade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: plataforma dos serviços online, do Município da Vila Verde, em https://aircsol.cm-vilaverde.pt/ Contactos: 253310500 Data Publicitação: 2026-06-05 Data Limite: 2026-06-22

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE VILA VERDE AVISO (PUBLICAÇÃO INTEGRAL) PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE UM/A TÉCNICO/A SUPERIOR, ÁREA CNAEF 321 – JORNALISMO E REPORTAGEM OU 342 – MARKETING E PUBLICIDADE, PARA O GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS 1. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo da delegação de competências em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho do Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal, de 30.10.2025, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 12737/2026, de 16.03.2026, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 19.03.2026, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador/a, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Vila Verde para 2026. 2. Âmbito do recrutamento: De acordo com a proposta n.º 12737/2026, datada de 16.03.2026, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 19.03.2026, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal aberto ao abrigo e nos limites constantes do então Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2026. 3. Entidade que realiza o procedimento: Município de Vila Verde. 4. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 5. Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área CNAEF 321 – Jornalismo e Reportagem ou 342 – Marketing e Publicidade, para o exercício de funções no Gabinete de Relações Públicas. 6. Local de trabalho: Gabinete de Relações Públicas, Município de Vila Verde. 7. Descrição sumária das funções: 1. Missão do posto de trabalho: • Assegurar a recolha, produção, edição e difusão de conteúdos informativos relacionados com a atividade municipal, garantindo a comunicação rigorosa, transparente e acessível das ações da Câmara Municipal de Vila Verde, promovendo a proximidade com os cidadãos e os meios de comunicação social. 2. Principais atividades: • Acompanhamento e cobertura informativa de eventos, iniciativas e projetos municipais; • Elaboração dos comunicados de imprensa, artigos e outros conteúdos para as plataformas de informação do Município; • Produção de conteúdos para os diversos canais institucionais (website, redes sociais, newsletters, publicações); • Apoio na preparação/elaboração de notas e outros documentos de comunicação institucional; • Acompanhamento da relação com os órgãos de comunicação social; • Apoio à definição de linhas editoriais e à estratégia global de comunicação do Município; • Desenvolvimento e implementação de campanhas de comunicação e sensibilização; • Criação de materiais gráficos e promocionais; • Planeamento e gestão de conteúdos nas plataformas digitais e redes sociais; • Colaboração no desenvolvimento e gestão de identidade visual do Município; • Análise de públicos e avaliação do impacto das ações de comunicação; • Apoio à comunicação na organização de eventos institucionais e promocionais. 8. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório base de referência, de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, corresponde à primeira posição remuneratória de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública, constante no anexo I do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, com a remuneração mensal de 1 499,15 €, valor previamente orçamentado para encargos relativos aos postos de trabalho a recrutar. 9. Requisitos de Admissão: Este procedimento destina-se a todos os candidatos com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos: 9.1. Gerais – previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou Convenção Internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2. Específicos: a) Habilitação Literária: Licenciatura; b) Exigências Específicas: - Área de estudo da CNAEF: 32 – Informação e Jornalismo ou 34 – Ciências Empresariais; - Área de Educação e Formação da CNAEF: 321 – Jornalismo e Reportagem ou 342 – Marketing e Publicidade; c) Outras exigências: - Domínio das técnicas de redação e de comunicação institucional; - Capacidade de pesquisa, síntese e edição de conteúdos; - Conhecimentos em fotografia, vídeo e edição digital (preferencial); - Boa expressão escrita e oral em língua portuguesa; - Domínio de ferramentas de marketing digital e gestão de redes osciais; - Conhecimentos de design gráfico e de ferramentas de edição (Adobe Creative Suite ou equivalentes); - Capacidade de planear e avaliar campanhas de comunicação; - Conhecimentos de fotografia, vídeo e produção de conteúdos visuais (preferencial). 9.3. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. 9.4. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11. Apresentação da candidatura: 11.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP). 11.2. Forma: A formalização da candidatura, em cumprimento do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a candidatura deve ser formalizada exclusivamente através da plataforma dos serviços online do Município da Vila Verde, disponível em https://aircsol.cm-vilaverde.pt/ 11.2.1. Previamente à respetiva formalização de candidatura, o/a candidato/a necessita proceder ao registo na referida plataforma, sem o qual não é possível candidatar-se. Este tem que ser efetuado até às 16h00 do penúltimo dia útil do termo do prazo para apresentação das candidaturas, uma vez que, após concluir o registo é necessário aguardar pelo e-mail de validação/efetivação do mesmo. 11.2.2. Uma vez confirmado o registo, o/a candidato/a deverá autenticar-se e procurar o formulário de candidatura que se encontra na barra lateral esquerda, no menu “Concursos e estágios – Candidatura ao procedimento concursal”. Depois de todos os campos preenchidos, o formulário de candidatura deve ser submetido, devidamente acompanhado da documentação abaixo identificada, sendo que: d) Os ficheiros deverão ser entregues exclusivamente em formato PDF-A; e) Cada ficheiro deverá ter no máximo 15 MB; f) Cada elemento obrigatório na instrução do pedido deverá corresponder um ficheiro: • Curriculum Vitae; • Certificado de habilitações literárias; • Comprovativo das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, apenas para os/as candidatos/as cujo método de seleção obrigatório é a avaliação curricular; • Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura; e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável; • Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável. 11.3. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 11.4. No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento ao qual se candidata. 11.5. Os/as candidatos/as são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 9.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 11.6. Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. 11.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura, por parte do/a candidato/a, determina a sua exclusão do procedimento concursal. 11.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 11.9. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio (CTT) e/ou por correio eletrónico. 11.10. Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através do contacto telefónico 253310500. 12. Métodos de seleção a utilizar: Conforme o disposto no n.º 1 a 4, do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e em cumprimento do Despacho n.º 14535/2026, da Senhora Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, com competência delegada, Eng.ª Michele Alves, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são, consoante a situação dos/as candidatos/as: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) para os/as restantes candidatos/as. 12.1. Os/as candidatos/as referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, através de declaração escrita, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as. 12.2. Não haverá aplicação de método de seleção facultativo e por razões de celeridade do procedimento a aplicação faseada do segundo método de seleção aos/às candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, será efetuada a conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as, nomeadamente, aqueles que obtiverem as 10 melhores classificações. Nestes termos, os métodos de seleção serão aplicados da seguinte forma: num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas o primeiro método obrigatório; a aplicação do segundo método será efetuada aos 10 melhores candidatos/as, conforme já mencionado. 12.3. Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de de 0 a 20 valores. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 13. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, constam da primeira ata do Júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, a saber: 13.1. Quanto à Avaliação Curricular (AC) – De acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 13.1.1. HA – Habilitações Académicas: será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes. Assim, é valorada a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o/a candidato/a seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato/a a melhor valoração. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 13.1.2. FP – Formação Profissional: são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 173/2019 de 13 de dezembro. São consideradas as ações de formação relevantes dos últimos 10 anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, até ao limite máximo de 20 valores. 13.1.2.1. Para efeitos de classificação da formação profissional, decide-se: • Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas; • Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. • A participação em congressos, conferências, seminários, simpósios, ou eventos similares acresce 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores; • A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular; • No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último. 13.1.3. EP – Experiência Profissional: em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. 13.1.3.1. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de 20 valores. 13.1.3.2. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. 13.1.4. AD – Avaliação de Desempenho: o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho reporta-se ao último período avaliativo, ou, na falta de homologação deste, devidamente comprovada, do período avaliativo imediatamente anterior. 13.1.5. A classificação da Avaliação Curricular(AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA*15% + FP*20% + EP*50% + AD*15% Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = classificação no parâmetro Habilitação Académica; FP = classificação no parâmetro Formação Profissional; EP = classificação no parâmetro Experiência Profissional; AD = classificação no parâmetro Avaliação do Desempenho. 13.2. Quanto à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – De acordo com alínea d), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 13.2.1. Para o efeito, é elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 13.2.2. Cada competência é avaliada segundo níveis classificativos de Insuficiente, Suficiente, Bom, Muito Bom, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 0 – 9, 10 – 13, 14 – 17, 18 - 20 valores. 13.2.3. Para o método Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), procedeu o júri à análise das competências definidas no respetivo perfil de competências para o posto de trabalho colocado a concurso, a saber: Competência 1 – ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO Competência 2 – ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS Competência 3 – ORIENTAÇÃO PARA A MUDANÇA E INOVAÇÃO Competência 4 – ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS Competência 5 – COMUNICAÇÃO Competência 6 – INICIATIVA Competência 7 – ORIENTAÇÃO PARA A INCLUSÃO 13.2.4. Os níveis classificativos obtidos em cada competência são atribuídos da seguinte forma: Insuficiente (0 – 9) : Demonstrações pouco claras da competência. Respostas incompletas, sem evidência comportamental concreta. Suficiente (10 – 13) : Resposta aceitável, como demonstração parcial da competência. Evidências comportamentais presentes mas pouco desenvolvidas. Bom (14 – 17) : Demonstração clara da competência, com evidência relevante, estruturada e coerente. Comportamentos alinhados com o perfil. Muito Bom (18 – 20) : Demonstração exemplar da competência, com forte impacto, clareza e consistência. Supera as expectativas para o posto de trabalho. 13.2.5. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7)/7 Em que: EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7= Competências. 13.2.6. A aplicação do método entrevista de avaliação das competências (EAC), encontra-se a cargo do Técnico Superior, da Divisão de Recursos Humanos, José Duarte Fernandes de Sousa, uma vez que detém formação específica para o efeito e integra o Júri. 13.3. Quanto à Prova de Conhecimentos (PC) – De acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. 13.3.1. A Prova de Conhecimentos (PC) assume a natureza teórica, repartida nas formas escrita e oral, com uma duração máxima de 120 minutos, podendo a duração da mesma ser alargada por mais 30 minutos, para os/as candidatos/as com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a sua realização. Na sua valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas. Dentro dessa valoração, a parte escrita terá uma escala de 0 a 14 valores, e a parte oral uma escala de 0 a 6 valores. A parte escrita, de realização individual, sob anonimato, tem a duração de 90 minutos, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma. A parte oral tem a duração máxima de 30 minutos. A legislação poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada. A prova de conhecimentos, como já anteriormente referido, será composta por dois grupos (teórica e oral), cuja estrutura se encontra descrita no Anexo III da 1.ª ata, e da qual faz parte integrante. 13.3.1.1. Considerando o elenco de conhecimentos descritos no perfil de competências, a prova incide sobre os temas/ legislação/documentação que a seguir se discriminam: Tema 1 – Relação jurídica de emprego público, disciplina e regime jurídico das autarquias locais: • Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; • Código de Conduta do Município de Vila Verde – disponível em: https://www.cm-vilaverde.pt/wp-content/uploads/2022/01/Codigo-Conduta-MVV-1.pdf • Regulamento Interno de Horário de Trabalho e de Controlo de Assiduidade e Pontualidade do Município de Vila Verde – disponível em: https://www.cm-vilaverde.pt/wp-content/uploads/2022/09/0057700593.pdf Tema 2 – Conhecimentos profissionais ao nível das habilitações exigidas e competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, designadamente: a) Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Regulamento (UE) 2016/679; b) Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Execução do RGPD em Portugal, na sua redação atual; c) Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro – Requisitos de acessibilidade dos sítios web e aplicações móveis dos organismos públicos; d) Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro – Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP); e) Lei n.º 95/2015 - Diário da República n.º 159/2015, Série I de 2015-08-17 Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais, revogando o Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de dezembro; f) Lei n.º 30/2021 - Diário da República n.º 99/2021, Série I de 2021-05-21 - Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos; g) Decreto-Lei n.º 330/90 - Diário da República n.º 245/1990, Série I de 1990-10-23 - Código da Publicidade; h) Lei n.º 97/88 - Diário da República n.º 189/1988, Série I de 1988-08-17 - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda; i) Meira, Isabel ; Carvalho, Bernardo P. - Gosto, logo existo : redes sociais, jornalismo e um estranho vírus chamado fake news. 1ª ed. Carcavelos : Planeta Tangerina, 2020; j) Mello, Patrícia Campos - A máquina do ódio : jornalismo, fake news, violência digital. 1ª ed. Lisboa: Quetzal, 2021; l) Adolpho, Conrado - Os 8 Ps do Marketing Digital : o guia estratégico do marketing digital. 1ª ed. Alfragide : Texto Editores, 2012; m) Godin, Seth - As mentiras do marketing. 2.ª ed. Barcarena : Presença, 2007; ?n) Davies, E. ; Davies, B.J. - O marketing com sucesso. 1ª ed. Lisboa : Presença, 1993; o) Ries, Al ; Trout, Jack - As leis do marketing. 1ª ed. [S.l.] : Alma dos Livros, 2024; p) Thévenet, Maurice - Cultura de empresa : auditoria e mudanca. 2ª ed. Lisboa : Monitor, D.L. 1997; q) Taylor, David; Hallett, Tracy; Lowe, Paul; Sanders, Paul - Fotografia Digital – Curso Completo, A Penguin Random House Company, Texto Editores, Grupo Leya, Alfragide, 2016; r) Rego, Arménio - Comunicação Pessoal e Organizacional - Teoria e Prática, 5ª ed. Edições Sílabo, 2022; s) Marques, Vasco - Marketing Digital de A a Z, 3ª ed., Edição Digital 360, 2022. · Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte. 13.3.2. Os/as candidatos/as devem apresentar-se no local estipulado, 20 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida uma tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início. 13.4. Quanto à Avaliação Psicológica (AP) – De acordo com a alínea b), do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 13.4.1. Em conformidade com o n.º 2 do citado artigo 17.º, a avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida. 13.4.2. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a. 13.4.3. É excluído/a do procedimento concursal o/a candidato/a que tenha obtido um juízo de Não Apto/a na avaliação psicológica. 13.5. Quanto ao sistema de valoração final – Nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o/a candidato/a: A) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências: CF = (ACx50%) + (EACx50%) Em que: CF = Classificação Final; AC = classificação da Avaliação Curricular; EAC = classificação da Entrevista de Avaliação de Competências. B) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica: CF = PC e menção de Apto/a na AP; Em que: CF = Classificação Final; PC = Classificação da Prova de Conhecimentos; AP = Classificação da Avaliação Psicológica. 13.5.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais, arredondados à centésima, considerando a milésima: se a 3.ª casa decimal for igual ou superior a 5, arredonda-se por excesso; se for inferior a 5, arredonda-se por defeito. 13.6. Quanto aos critérios de ordenação dos/as candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial – Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1.º candidato/a com maior classificação obtida no parâmetro PC, na parte referente aos conhecimentos específicos da função, para os candidatos enquadrados no n.º 1, do artigo 36.º da LTFP; e maior classificação obtida no parâmetro EP no método de seleção de AC, para candidatos enquadrados no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP; 2.º candidato/a com maior experiência na área para que é aberto o concurso, aferida de acordo com os dados constantes do curriculum vitae do/a candidato/a; 3.º candidato/a com maior média na habilitação académica exigida para a candidatura; 4.º candidato/a com maior grau de habilitação académica exigida para a candidatura; e 5.º candidato/a com maior média na habilitação académica superior à exigida para a candidatura. 13.7. Quanto aos critérios de exclusão dos métodos de seleção – Será excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos. De igual forma, a falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos. 14. Observações Gerais: 14.1. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 14.2. Em conformidade com o n.º 1, do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua atual redação, as notificações serão efetuadas através de plataforma informática com acesso restrito. 14.3. O júri deliberou solicitar aos /as candidatos/as no ato de candidatura, autorização para se proceder às notificações por correio eletrónico. 14.4. De acordo com o n.º 2, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 14.5. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Vila Verde, em https://www.cm-vilaverde.pt/autarquia/transparencia/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, sendo ainda publicado na 2.ª série do Diário de República, informação sobre a sua publicitação. 14.6. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre por ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as, tendo preferência os/as colocados/as em situação de valorização profissional. 15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16. Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato /a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, o/a candidato/a portador/a de deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo, ainda, mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do candidato portador de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional. 17. Composição do júri: Presidente: Maria Manuela de Lima Durães, Técnica Superior, área de Relações Públicas – Gabinete de Relações Públicas; 1.ª vogal efetiva: Marisela Araújo Lopes, Técnica Superior, área de Relações Públicas – Gabinete de Relações Públicas; 2.º vogal efetivo: José Duarte Fernandes de Sousa, Técnico Superior, área de Direito – Divisão de Recursos Humanos; 1.ª vogal suplente: Delfina Mendonça, Coordenadora da Unidade de Cultura e Turismo; 2.ª vogal suplente: Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, esta será substituída pela 1.ª vogal. 18. Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à Comunidade Intermunicipal do Cávado, detentora das competências da entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, para verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, considerados aptos a suprir as presentes necessidades, que comunicou ao Município de Vila Verde, através de correio eletrónico, de 20.03.2026, que «a Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída por esta Comunidade Intermunicipal pelo que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato». Município de Vila Verde, em 28 de maio de 2026. A Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: De acordo com a proposta n.º 12737/2026, datada de 16.03.2026, aprovada em reunião de Câmara Municipal, de 19.03.2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vila VerdePraça do MunicípioVila VerdeBraga

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0364). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.