OE202606/0355 · Concurso Externo
Professor Auxiliar
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Docente Universitario
- Categoria
- Professor Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Alínea a) do ponto 5.1 do Edital
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 8/06/2026
- Data limite
- 20/07/2026
O que vais fazer
Executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um ProfessorAuxiliar.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Alínea a) do ponto 5.1 do Edital Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: concursos.docentes@letras.ulisboa.pt Contactos: drh@letras.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-06-08 Data Limite: 2026-07-20
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Dispensada nos termos do artigo 26.º da Lei n.º73-A/2025 de 30 de dezembro de 2026 Descrição do Procedimento: Edital n.º 666/2026 O presente procedimento concursal visa dar execução ao Acórdão de 05 de fevereiro de 2026, do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no Processo n.º 20635/25.8BELSB.SA1. Assim, faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos Comparatistas, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento). O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de acordo com o disposto no artigo 25.º do ECDU. O concurso é especialmente dirigido a titulares do grau de doutor de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária. A decisão de lançar o presente concurso assentou, também, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho. O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. Em cumprimento do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de Junho, proferido nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, a FLUL promove uma cultura de oportunidades iguais a mulheres e homens. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: 1 — Despacho de autorização: A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 22 de maio de 2026 proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Existência de adequado cabimento orçamental; b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar. 2 — Local de trabalho Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal. 3 — Requisitos de admissão ao concurso: 3.1 — Requisitos de titularidade de grau académico — Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU. 3.2 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato. 3.3 — Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. 3.4 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. 4 — Apresentação e instrução de candidaturas: 4.1 — As candidaturas deverão ser submetidas por e-mail para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital e devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf): a) “Formulário de candidatura a procedimentos concursais: Pessoal Docente” ou o “Application Form: Assistant / Associate / Full Professor” disponível em: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais devidamente preenchido e assinado; b) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados nos n.os 5 e 6 do presente Edital; c) Trabalhos selecionados pelo candidato nos termos da alínea c) e d) do n.º 5 do presente Edital; d) Projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3 do presente Edital; e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a assegurar a sua proficiência em português, disponível em: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file , quando aplicável. 4.2 — Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. 5 — Requisitos de admissão em mérito absoluto: Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto. 5.1 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente: a) Titularidade do grau de doutor em Estudos Comparatistas, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico; b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos (2021-2025) que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente; c) Autoria de pelo menos 5 artigos publicados em revistas indexadas Q1 em Scopus/SCimago ou ISI-Web of Science, relevantes para a área disciplinar a que respeita o concurso, publicados nos últimos 5 (cinco) anos (2021-2025), excluindo-se trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso; d) Autoria de uma monografia relevante para a área disciplinar a que respeita o concurso, publicada nos últimos 5 (cinco) anos (2021-2025) em editoras com elevado padrão de excelência internacional, com prática obrigatória de avaliação e controlo de qualidade científica, e com ampla difusão internacional, como tal reconhecidas pela comunidade académica e universitária. Excluem-se trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso; e) Apresentação de um projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3. do presente Edital. 5.2 — Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções. 6 — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final: Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento ULisboa: a) Avaliação curricular (70 %); b) Mérito do projeto científico-pedagógico (30 %). 6.1 — A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar de Estudos Comparatistas, em particular no que se refere à: a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a difusão internacional, o contributo para o avanço do conhecimento; b) Direção de projetos coletivos de investigação financiados em contexto competitivo nos últimos 5 (cinco) anos (2021-2025), excluindo-se concursos de emprego científico, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto. 6.2 — Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Desempenho Científico (45 %), de Capacidade Pedagógica (15 %) e de Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos (2021-2025). 6.3 — O projeto científico-pedagógico deverá ter entre 12.000 (doze mil) e 20.000 (vinte mil) palavras e incluir a apresentação dos programas de ensino relativos a duas unidades curriculares: 1. O Estudo da Literatura ou O Estudo das Culturas; 2. Outra unidade curricular do plano de estudos da licenciatura em Estudos Comparatistas. Os programas devem indicar os parâmetros contextuais, a fundamentação teórica no âmbito dos Estudos Comparatistas, a metodologia a adotar e bibliografia atualizada (30 %). 6.4 — As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar. 7 — Ordenação dos candidatos: 7.1 — Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, participando nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos. 7.2 — Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admiti- dos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. 7.3 — Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. 8 — Audições Públicas: 8.1 — Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, na sua primeira reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. 8.2 — Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, elas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que as audições públicas terão lugar. 8.3 — Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência. 8.4 — O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. 9 — Constituição do júri: Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente — Reitor da Universidade de Lisboa. Vogais: Doutora Ana Paula Coutinho Mendes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; Doutora Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa – Escola de Lisboa; Doutor Abel José Barros Baptista, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Doutor João Miguel Quaresma Mendes Dionísio, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Doutora Joana Matos Frias, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. 25 de maio de 2026. — O Diretor, Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAlameda da Universidade - Cidade Universitária | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0355). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.