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OE202606/0260 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Rio de Loba

ViseuCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
3/06/2026
Data limite
19/06/2026

O que vais fazer

Exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe, designadamente, o atendimento ao público e o apoio ao funcionamento dos órgãos da freguesia.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço geral@jf-riodeloba.pt Contactos: 232440518 Data Publicitação: 2026-06-03 Data Limite: 2026-06-19

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Por deliberação da junta de freguesia, tomada no dia 18 de fevereiro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de trabalho para Assistente Técnico – Área Administrativa. 1. Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Local de trabalho: na circunscrição administrativa da freguesia de Rio de Loba. 3. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe, designadamente, o atendimento ao público e o apoio ao funcionamento dos órgãos da freguesia. 4. Posicionamento remuneratório: não há lugar a negociação, pelo que o/a candidato/a será posicionado na 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Técnico, e no nível 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1.035,63 EUR. 5. Requisitos gerais de admissão: De acordo com o artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória 6. Âmbito do recrutamento: a) Podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído; b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal de Rio de Loba, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 7. Nível habilitacional exigido: titularidade de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 8. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento e apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço geral@jf-riodeloba.pt ate´ às 23h59m do último dia do prazo para apresentação de candidaturas, o qual se fixa em 10 (dez) dias úteis, após a publicação do presente Aviso, na Bolsa de Emprego Público. 8.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae b) Certificados das ações de formação profissional; c) Comprovativo das habilitações literárias. 8.2. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem ainda juntar declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem onde conste a remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem. 8.3. No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina: a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos. 9. Métodos de seleção: 9.1. Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar serão, em conformidade com os pontos 9.2 a 9.4, os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); b) Prova Teórica de Conhecimentos (PTC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2. Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos métodos de seleção referidos na alínea a), do ponto 9.1. 9.3. Os métodos de seleção referidos na alínea a) do ponto 9.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita. 9.4. Para os restantes candidatos, serão aplicados os métodos de seleção previstos na alínea b), do ponto 9.1. 9.5. A avaliação curricular (AC): 9.5.1. A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria para o posto de trabalho a ocupar e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. 9.5.2. Na AC serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar: 9.6. A prova de conhecimentos (PC): 9.6.1. A PC visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. 9.6.2. A PC incide sobre áreas temáticas e reveste a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta da legislação em papel, não anotada. Tem a duração de 60 minutos e será constituída por 15 questões de resposta múltipla, com uma cotação de 1 valor cada e 2 perguntas de desenvolvimento, com uma cotação de 2,5 valores cada, num total de 20 valores. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. 9.6.3. Durante a realização da prova de conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. 9.6.4. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção. Bibliografia: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação – Código do Trabalho; Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na atual redação – Medidas de Modernização Administrativa. Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro - Estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). 9.7. A avaliação psicológica (AP) a visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 9.8. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 9.9. Os métodos de seleção são de caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, ou uma classificação de não apto num dos métodos de seleção, ou não compareça a qualquer um dos métodos de seleção. 10. Ordenação final dos candidatos: 10.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: - I. Aos candidatos referidos no ponto 9.1: CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %) II. Aos candidatos referidos no ponto 9.2: CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %) Sendo: CF: Classificação final; AC: Avaliação curricular; PC: Prova de conhecimentos; EAC: Entrevista de avaliação de competências. 10.2. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 10.3. Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da freguesia de Rio de Loba. 12. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será divulgada na página eletrónica da freguesia de Rio de Loba, e afixada nas instalações, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 13. O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. A composição do júri é a seguinte: Presidente: António José da Silva Fernandes; Vogais efetivos: Aurora da Encarnação Gonçalves Monteiro Silva, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e José Sidónio Meneses da Silva; Vogais suplentes: Paula Cristina Rodrigues Cunha e Filomena Maria Dias Carragoso. 15. O tratamento dos dados pessoais enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos. 16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. Em tudo o que não se encontre previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões informou que não se encontra constituída a EGRA prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Largo da IgrejaViseuViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0260). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.