OE202606/0225 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Armamar
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 3/06/2026
- Data limite
- 19/06/2026
O que vais fazer
Posto de trabalho cuja caracterização incorpora no conteúdo funcional da categoria de assistente técnico (fixada pelo disposto no n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). Área de Atendimento ao Público.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Efetuada em suporte eletrónico em www.cm-armamar.pt Contactos: 254850800 Data Publicitação: 2026-06-03 Data Limite: 2026-06-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 13766/2026/2, publicado na 2.ª série do D. R. n. 107 de 03-06-2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — Carreira e categoria de Assistente Técnico – Atendimento ao Público. 1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Armamar, datada de 4 de maio de 2026, e do despacho do Senhor Vereador da Câmara Municipal de Armamar, Luís Manuel Costa Rodrigues, no uso de competências delegadas, datado de 13 de maio de 2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área funcional de Atendimento ao Público. 2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 3 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria). 4 – Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 5 – Identificação do número de postos de trabalho: um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico para exercer funções predominantemente na área funcional Atendimento ao Público. 6 – Local de trabalho: área do concelho de Armamar. 7 – Caracterização do posto de trabalho: A constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de grau de complexidade funcional 2, designadamente assegurar o atendimento presencial, telefónico e digital aos munícipes, prestando informações sobre os serviços, procedimentos administrativos e legislação aplicável; receber, registar, encaminhar e acompanhar requerimentos, exposições e outros pedidos dirigidos ao município; proceder à organização, tratamento e arquivo de documentação, garantindo a correta instrução dos processos administrativos; utilizar aplicações informáticas de gestão documental e de atendimento, assegurando o registo rigoroso da informação; colaborar na emissão de certidões, declarações e outros documentos administrativos; articular com os diversos serviços municipais para encaminhamento e resolução das solicitações dos munícipes; zelar pela qualidade do atendimento, promovendo uma relação de proximidade, urbanidade e eficiência com o público; cumprir normas de proteção de dados, confidencialidade e boas práticas administrativas; executar outras tarefas de apoio administrativo compatíveis com a carreira e categoria. 8 – Posição Remuneratória: de acordo com o artigo 38.º, da LGTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a retribuição correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7, de assistente técnico da Tabela Remuneratória Única da administração pública, a que presentemente corresponde o valor de 1035,63€. 9 – Requisitos de Admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.ºs 14.º e 15.º da Portaria. 9.1 – Requisitos Gerais: ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no art.º 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2 – Nível habitacional exigido: 12.º ano (ensino secundário) não sendo permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 9.3 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável. 10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Armamar, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme a alínea k) do nº 4 do artigo 11.º da Portaria. 11 – Prazo e formalização das candidaturas: 11.1 – Prazo de apresentação da candidatura:10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (após a publicação por extrato na 2.ª série do Diário da República). 11.2 – Formalização das candidaturas: efetuada em suporte eletrónico cujo acesso é feito no sítio do município de Armamar na internet em www.cm-armamar.pt no balcão eletrónico, selecionando a opção “Gestão de Pessoal”, mediante o preenchimento do formulário tipo e acompanhada dos documentos. 11.3 – A apresentação da candidatura, deve ser acompanhada, dos seguintes documentos: a) Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, comprovativa do vínculo de emprego público, da carreira ou categoria de que é titular, com descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período; b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; c) Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o Currículo Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal, se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada; d) Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar uma declaração multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, onde conste o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 11.3.1 – Os candidatos que sejam trabalhadores do município de Armamar, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos antes indicados, exceto se os mesmos não constarem do respetivo processo individual. 11.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos na candidatura, determinam a exclusão do mesmo do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 12 – Métodos de seleção: 12.1 – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar à generalidade dos candidatos; b) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de avaliação de Competências (EAC) – aos candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos referidos métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura. 12.1.1 – Os métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 12.1, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos aos restantes candidatos. 12.2 – A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa; 12.2.1 – A prova de natureza teórica, assumirá a forma escrita, com recurso a consulta, terá uma duração máxima de 1 hora e 15 minutos com tolerância de 15 minutos e versará sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril – Medidas de Modernização Administrativa, na sua versão atual; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo, na sua versão atual; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atual; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas) – Código do Trabalho, na sua versão atual; Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro – Estabelece Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, na sua versão atual; Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de setembro – Procede à Adaptação aos Serviços da Administração Autárquica do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, na sua versão atual; Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua versão atual; Constituição da República Portuguesa (CRP). 12.2.2 – Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 70%. 12.2.3 – Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação referida no ponto 12.2.1, em suporte papel, sem qualquer tipo de anotação; A legislação mencionada encontra-se disponível no endereço eletrónico do Diário da República, em http://dre.pt sendo que a atualização da legislação, ocorrida após a publicitação do presente aviso, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. 12.3 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido, visando, ainda, avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. 12.3.1 – Este método de seleção, pode comportar uma ou mais fases. 12.3.2 – A avaliação psicológica é valorada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 12.3.3 – Na avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 12.4 – Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada e expressa até às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores, das classificações dos elementos a avaliar. 12.4.1 – Parâmetros a avaliar neste método de seleção: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. 12.4.1.1 – A habilitação académica (HA) – No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade II, ou seja, 12.º ano (ensino secundário), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Esta exigência relaciona-se com as atividades caracterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal da carreira e categoria de assistente técnico, conforme os artigos 86.º, 88.º e mapa anexo à LTFP. Nesse sentido, a titularidade de habilitações académicas de grau superior à exigida, devem ter uma ponderação diferente na avaliação curricular. Assim, o júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma: a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura – 20 valores. Esclarece-se ainda que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 12.4.1.2 – A formação profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Assim, na avaliação deste fator o Júri deliberou que a valoração será elaborada de acordo com o seguinte: Sem formação – 8 valores; até de 50 horas de formação – 10 valores; de 51 a 100 horas de formação – 12 valores; de 101 a 200 horas de formação – 14 valores; de 151 a 200 horas de formação – 16 valores; de 201 a 250 horas de formação – 18 valores; mais de 251 horas de formação – 20 valores. Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7 horas por cada dia de formação e cada meio-dia de formação corresponde a 3 horas e 30 minutos, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas. No caso de, no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir uma diferença entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado. 12.4.1.3 – A experiência profissional (EP) – a Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores: Sem experiência relevante para o exercício das funções: 0 (zero) valores; Menos de um ano: 8 (oito) valores; Entre um e dois anos: 10 (dez) valores; Entre três e quatro anos: 12 (doze) valores; Entre cinco e seis anos: 14 (catorze) valores; Entre sete e oito anos: 16 (dezasseis) valores; Entre nove e dez anos: 18 (dezoito) valores; Mais de dez anos: 20 (vinte) valores. Na classificação da Experiência Profissional, será tido em consideração o seguinte: a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas; b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública, na carreira de assistente técnico, na área funcional em causa; c) Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções. 12.4.1.4 – Avaliação do desempenho (AD): neste fator é considerada a Avaliação do Desempenho (AD) na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa aos últimos três biénios em executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo avaliada da seguinte forma: Desempenho Inadequado (1 a 1,999) – 8 valores; Desempenho Regular (2 a 3,499) – 12 valores; Desempenho Bom (3,500 a 3,999) – 16 valores; Desempenho Muito Bom (4 a 5) – 18 valores; Mérito Excelente – 20 valores; Para os candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho – 10 valores. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, apenas será considerada a avaliação do desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. No caso do candidato não possuir avaliação de desempenho relativa a período em que tenha desempenhado uma competência, ou atividade idênticas à do lugar colocado a concurso, por razões que não lhe sejam imputáveis, será atribuída a classificação de 10 valores (conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. No caso de candidato com relação jurídica de emprego público, mas que não tenha o correspondente serviço efetivo para efeitos de avaliação de desempenho (mais de um ano de serviço efetivo), não será aplicada a fórmula com este parâmetro. As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto. 12.4.1.5 – A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (30%) + AD (20%) A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 70%. 12.5 – A Entrevista de avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente: Orientação para o Serviço Público: Atua de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; Comunicação: Transmite informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adapta a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada; Inteligência Emocional: Gere as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas; Gestão de Conhecimento: Adquire, atualiza e aplica o conhecimento, partilha o conhecimento e garante a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização; Terá uma duração máxima de 20 minutos. 12.5.1 – Para cada competência são avaliados três comportamentos associados, o Júri apreciará a demonstração dos mesmos com base nas respostas e exemplos apresentados pelo/a candidato/a durante a entrevista. A avaliação de cada comportamento será expressa através da seguinte escala classificativa: “0” – Comportamento não demonstrado; “1” – Comportamento demonstrado. O resultado quantitativo corresponde à soma ponderada das classificações quantitativas atribuídas em cada competência, convertida para a escala final de 0 a 20 valores. 12.5.2 – A classificação deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas e expressa até às centésimas. Sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 30%. 13 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF = (70%PC) + (30%EAC) ou OF = (70%AC) + (30%EAC) Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências. 13.1 – Será excluído do procedimento concursal o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, o candidato que for considerado não apto, bem como o candidato que faltar/desistir, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 13.2 – A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos. 14 – Critérios de ordenação preferencial: 14.1 – Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 15 – Notificações: 15.1 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria por correio eletrónico. 15.2 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 16 – Publicitação: 16.1 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada no sítio da internet, em www.cm-armamar.pt nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria. 16.2 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício sede do município, disponibilizada no sítio da internet, em www.cm-armamar.pt , sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 16.3 – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Município, em www.cm-armamar.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. 17 - O Júri terá a seguinte composição: Presidente do Júri - Cátia Sofia Silva Camilo, Dirigente Intermédio de 2.º Grau; Ana Isabel Santos Igreja, técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Alberto Cardoso Gouveia, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Vogais Efetivos; Vogais Suplentes – Luís Carlos Dos Santos Morgado, Dirigente Intermédio de 2.º Grau e Sandra Coutinho Ramos, técnica superior. 18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 19 – Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, os candidatos declararem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem com se necessitam de meios especiais para a realização dos métodos de seleção, sob pena de não serem considerados para efeitos do citado. 20 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). O Vereador com competências delegadas, Luis Manuel da Costa Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Armamar, datada de 4 de maio de 2026, e do despacho de 13 de maio de 2026, do Vereador com competências delegadas.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ArmamarPraça da República | Armamar | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0225). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.