OE202606/0174 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Alferce
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 2/06/2026
- Data limite
- 18/06/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). Funções específicas: condução de veículos na execução de tarefas diversas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@jf-alferce.pt Contactos: 282 912 126 Data Publicitação: 2026-06-02 Data Limite: 2026-06-18
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho por tempo indeterminado no regime de contrato de trabalho em funções públicas Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ficou deliberado, em reunião de executivo de 4 de maio de 2026, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (M/F) por tempo indeterminado. 1 - Constituição do júri: Presidente – José Filipe Abreu de Lima Fonseca Monteiro; 1º vogal efetivo – Lídia da Graça Duarte Correia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo – João Vitor de Sousa Dimas; e vogal suplente: Paula Teresinha Branco Rodrigues David. 2 - Provimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo indeterminado: 2.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho). Funções específicas: condução de veículos na execução de tarefas diversas. 2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória. De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos (os nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6º ano; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12º ano, nos termos da Lei nº. 85/2009, de 27 de agosto). 2.4 - Remuneração: Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 934,99 € € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) mensais. 3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Alferce e área limítrofe. 4 - Requisitos de admissão: 4.1 – Requisitos legais de admissão. Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos: a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; 4.2 - Requisitos adicionais de admissão: possuir carta de condução categoria B. 5 - Este procedimento concursal não é restrito aos trabalhadores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e podem ser recrutados trabalhadores com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público. 6 - Apresentação das candidaturas: 6.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República. 6.2 - Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor nos Serviços de Atendimentos dos Polos da Junta de Freguesia de Alferce e no site https://www.jf-alferce.pt, sendo entregue por correio eletrónico geral@jf-alferce.pt ou pessoalmente nos citados Serviço de Atendimentos do Polo da Junta de Freguesia de Alferce (entre as 09h00 e as 16h00), com a indicação expressa do procedimento a que se candidata, e referência a que se candidata. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. 6.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 4.1 e do 4.2 do presente aviso de abertura; b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados. 6.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso. 7 - Métodos de seleção e critérios gerais: 7.1 - Os métodos de seleção são: a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. c) Prova de conhecimentos (P.C.) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função. A prova de conhecimentos será prática e realizada sob forma de uma simulação de tarefa a ser avaliada com parâmetros específicos. Terá a duração de trinta minutos para cada tarefa e será baseada no uso de equipamentos. d) Avaliação psicológica (A.P.) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 8 - Os métodos de seleção serão aplicados, se possível, num único momento, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com proveito obtido no método anterior, correspondente à valoração igual ou superior a 9,5 valores. 9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação dos métodos seguintes a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento. 10 - São excluídos os candidatos que: a) Não compareçam aos métodos de seleção; b) Os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, ou uma classificação de “não apto” na avaliação psicológica, não lhes sendo avaliado os métodos seguintes. 11 - Sistema de classificação final: CF= (PC x 100 %) Para todos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %) sendo: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências AC = Avaliação Curricular AP = Avaliação Psicológica 11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 11.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: a) em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes; c) Subsistindo o empate, é dada preferência ao candidato mais velho. 12 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Alferce e disponibilizada no site https://www.jf-alferce.pt. 26/05/2026 — O Presidente – Nuno Miguel Branco Guerreiro Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Junta de Freguesia
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | AlferceAlferce | Monchique | Faro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0174). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.