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OE202606/0107 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Ciências Sociais e HumanasLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Ciências Sociais
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Cultura
Publicada
2/06/2026
Data limite
18/06/2026

O que vais fazer

a) Processamento de remunerações, suplementos e demais abonos, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; b) Participação e apoio técnico na instrução e desenvolvimento de procedimentos de recrutamento, designadamente por procedimento concursal e por mobilidade; c) Gestão de matérias associadas à prestação de trabalho, incluindo controlo dos tempos de trabalho, gestão de deslocações em serviço e acompanhamento da medicina do trabalho; d) Apoio à gestão do processo de avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP; e) Organização e instrução de processos de acumulação de funções, acidentes de trabalho e demais matérias conexas no âmbito da gestão de recursos humanos; f) Gestão, atualização e manutenção da informação dos trabalhadores nos sistemas de informação de recursos humanos; g) Apuramento, tratamento e análise de dados para efeitos de reporte à tutela e a outras entidades públicas; h) Elaboração de informações, estudos e pareceres técnicos no domínio da gestão de recursos humanos; i) Identificação de necessidades de formação e elaboração do respetivo plano de formação; j) Interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime jurídico do emprego público;k) Outras funções que lhe sejam superiormente cometidas, no âmbito das competências do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Ciências Sociais Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Ciências Sociais Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - Orientação para o serviço público; - Orientação para os resultados; - Análise crítica e resolução de problemas.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@gepac.gov.pt Contactos: recursos.humanos@gepac.gov.pt Data Publicitação: 2026-06-02 Data Limite: 2026-06-18

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1. Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30º, e no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, de 25 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP – Bolsa de Emprego público e do extrato em Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 3. Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37º da LTFP, regulamentada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA). 4. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 5. O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal do GEPAC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação. 6. Local de trabalho - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, com sede no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 3º Piso, 1300-018 Lisboa. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Requisitos gerais: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber: b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; c) 18 anos de idade completos; d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisitos específicos: O posto de trabalho a preencher destina-se a trabalhadores com licenciatura em Ciências Sociais, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8. Posicionamento remuneratório – A Posição remuneratória de referência é a 1ª Posição remuneratória, nível remuneratório 16 da TRU, para a carreira e categoria de Técnico Superior ou a posição remuneratória auferida na origem, quando os/as candidatos/as já se encontrem na carreira ou categoria. 9. Caracterização do posto de trabalho – São as funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente: a) Processamento de remunerações, suplementos e demais abonos, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; b) Participação e apoio técnico na instrução e desenvolvimento de procedimentos de recrutamento, designadamente por procedimento concursal e por mobilidade; c) Gestão de matérias associadas à prestação de trabalho, incluindo controlo dos tempos de trabalho, gestão de deslocações em serviço e acompanhamento da medicina do trabalho; d) Apoio à gestão do processo de avaliação do desempenho, no âmbito do SIADAP; e) Organização e instrução de processos de acumulação de funções, acidentes de trabalho e demais matérias conexas no âmbito da gestão de recursos humanos; f) Gestão, atualização e manutenção da informação dos trabalhadores nos sistemas de informação de recursos humanos; g) Apuramento, tratamento e análise de dados para efeitos de reporte à tutela e a outras entidades públicas; h) Elaboração de informações, estudos e pareceres técnicos no domínio da gestão de recursos humanos; i) Identificação de necessidades de formação e elaboração do respetivo plano de formação; j) Interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime jurídico do emprego público; k) Outras funções que lhe sejam superiormente cometidas, no âmbito das competências do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos. 10. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEPAC, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. Formalização das candidaturas: 11.1. Nos termos dos nos 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito no sítio do GEPAC, em www.gepac.gov.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@gepac.gov.pt com a seguinte indicação no Assunto: Referência DSGRI/TS/01/2026. 11.2. O formulário, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos ciclos 2021/22, 2023/24 e 2025, ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor; d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer; e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas; 11.3. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 11.4. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal. 12. Métodos de seleção: 12.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, conjugado com o no 1 do artigo 17º da Portaria, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no nº 1 e nº 2 do artigo 36º da LTFP. Como método de seleção complementar, será realizada Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.1.1. A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que: a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que, expressamente, tenham afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura. 12.2.2. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Revestirá a prova escrita de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, com questões de resposta múltipla e/ou de verdadeira ou falsa e de desenvolvimento, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou especifica, com a duração de 90 minutos, com consulta exclusivamente em suporte de papel, de legislação indicada no presente aviso. 12.2.3. A Prova de Conhecimentos (PC) terá a valoração de 0 a 20 valores, considerado até às centésimas. 12.2.4. A Prova de Conhecimentos tem a ponderação de 70% e versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica: a) Decreto-lei 47/2012, de 28 de fevereiro - Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais; b) Portaria 136/2012, de 10 de maio - Estabelece a estrutura nuclear do GEPAC e as competências das respetivas unidades orgânicas; c) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei do Trabalho em Funções Públicas; d) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro — Código do Trabalho; e) Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro — tramitação do procedimento concursal de recrutamento na Administração Pública; f) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro — SIADAP, sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; g) Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro — alterações ao SIADAP, com entrada em vigor principal em 1 de janeiro de 2025; h) Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro — regime da formação profissional na Administração Pública, incluindo diagnóstico de necessidades e plano de formação; i) Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro — Estatuto do Pessoal Dirigente; j) Código do Procedimento Administrativo; k) Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — tratamento de dados pessoais dos trabalhadores; l) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro — regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; m) Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro — acidentes em serviço e doenças profissionais na Administração Pública. 12.3. A avaliação Curricular é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado. 12.3.2. Atento ao conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho. 12.3.3. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 12.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30%, visa avaliar, comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes: A. Sentido crítico; B. Motivação; C. Capacidade de Expressão e Fluência Verbais; D. Experiência Profissional. 12.4.1.Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada; 12.4.2. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 13. A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC ou AC *70%) + (EAC * 30%) em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 14. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 21º da Portaria. 15. Os candidatos aprovados no método de seleção PC ou AC são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria. 16. De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16º da Portaria, os candidatos não aprovados serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6º da mesma Portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA. 17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, por referência, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.gepac.gov.pt. 18. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitados no sítio da internet do GEPAC. 19. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. 20. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora-Geral do GEPAC, é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 21. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação”. 22. O Júri tem a seguinte composição: Presidente: Dra. Rosália Maria José – Técnica Superior no Núcleo de Gestão do Plano de Recuperação e Resiliência da DSGRI; 1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Dra. Sónia Morgado – Técnica Superior no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da DSGRI; 2.º Vogal Efetivo: Dr. Tiago Andrade – Técnico Superior no Núcleo de Gestão de Recursos Financeiros da DSGRI; 1.º Vogal Suplente: Dr. Nuno Albuquerque – Técnico Superior no Núcleo de Gestão do Plano de Recuperação e Resiliência da DSGRI; 2.º Vogal Suplente: Dra. Hermínia Miranda – Coordenadora Núcleo de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicação da DSGRI. 23. Nos termos do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o extrato do presente Aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, sendo o Aviso integral publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 2.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e na página eletrónica do GEPAC (www.gepac.gov.pt)

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0107). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.