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OE202606/0056 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Alvito

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Gestão/Contabilidade/Economia
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
1/06/2026
Data limite
17/06/2026

O que vais fazer

Para além do conteúdo funcional conforme n.º 2 do artigo 88.º, da LTFP, do grau 3 de complexidade funcional. Funções de natureza consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, nomeadamente nos seguintes domínios: Acompanhar a gestão da carteira de bens da autarquia; Atualizar e organizar o inventário de bens do domínio público e privado do Município; Preparar a informação necessária à elaboração das demonstrações financeiras; Classificar e registar documentos no âmbito da contabilidade orçamental, financeira e de gestão; Elaborar, analisar e enviar os documentos de prestação de contas; Elaborar, analisar e acompanhar documentos previsionais; Elaborar as alterações e revisões orçamentais; Elaborar os reportes financeiros (Tribunal de Contas, DGAL, etc.); Elaboração e controlo das reconciliações bancárias; Elaboração das declarações fiscais do Município; Controlo de faturação de contratos; Controlo de contas correntes; Participar na implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos, acompanhar o respetivo plano de contas, bem como outras funções não especificadas;A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Gestão/Contabilidade/Economia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia e Gestão Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Alvito Contactos: 284480800 Data Publicitação: 2026-06-01 Data Limite: 2026-06-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Página do Município Descrição do Procedimento: 1 — Para efeitos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigos 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, que na sequência da deliberação da Câmara tomada em 18 de dezembro de 2025 e deliberação da assembleia Municipal de 26 de dezembro de 2025 e por meu despacho datado de 22 de abril de 2026,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1(um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a ano 2026 para a carreira e categoria de Técnico Superior – Gestão/Contabilidade/Economia, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para os devidos efeitos, declara-se não estar constituída qualquer reserva de recrutamento na Autarquia, nem está constituída junto da Comunidade Intermunicipal a Entidade Gestora da Requalificação nas autarquias locais, adiante (EGRA). 2 - Reserva de Recrutamento – o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”. 4 - Local de trabalho — Área do Concelho de Alvito. 5 – Posição Remuneratória: será objeto de negociação, de acordo com o n.º 1 do art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência à Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 16, correspondente, atualmente a 1 499,15€. 6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional conforme n.º 2 do artigo 88.º, da LTFP, do grau 3 de complexidade funcional. Funções de natureza consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, nomeadamente nos seguintes domínios: Acompanhar a gestão da carteira de bens da autarquia; Atualizar e organizar o inventário de bens do domínio público e privado do Município; Preparar a informação necessária à elaboração das demonstrações financeiras; Classificar e registar documentos no âmbito da contabilidade orçamental, financeira e de gestão; Elaborar, analisar e enviar os documentos de prestação de contas; Elaborar, analisar e acompanhar documentos previsionais; Elaborar as alterações e revisões orçamentais; Elaborar os reportes financeiros (Tribunal de Contas, DGAL, etc.); Elaboração e controlo das reconciliações bancárias; Elaboração das declarações fiscais do Município; Controlo de faturação de contratos; Controlo de contas correntes; Participar na implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos, acompanhar o respetivo plano de contas, bem como outras funções não especificadas; A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 7 — O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e aplicada à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, pelo próprio Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na LTFP, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e CPA aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 8 – Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as “soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014”, na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. 9 – Prazo de validade: Se em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, um lugar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 10 — Requisitos de admissão — Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 10.1 — Requisitos gerais — constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; 10.2. Requisitos habilitacionais, Licenciatura em Gestão (CNAEF 0413), Contabilidade (CNAEF 0411) ou Economia (CNAEF 0311) de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º e alínea c) n.º 1, do artigo 86.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da categoria/ carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, o recrutamento é feito por procedimento concursal para trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e, na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento outros sem vínculo jurídico, conforme o previsto no n.º 4 e 5 ao artigo 30.º, da (LTFP). 11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 12 — Formalizações de candidaturas: 12.1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na BEP, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 12.2 – Forma: Atendendo a que o Município não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico, as mesmas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta autarquia em (www.cm-alvito.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito, entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio, 7920 - 022 Alvito. 12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; - Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; - Declaração devidamente assinada sobre a informação e consentimento de dados pessoais, disponível na página eletrónica do Município. - Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a seguinte informação: a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; b) Carreira e categoria de que o candidato é titular; c) Posição remuneratória em que o candidato se encontra; d) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas: e) A avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificações sobre a falta de avaliação se for o caso. 13.1 – A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento. 13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, precedido do período de audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no CPA. 13.3 — Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso. 14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas. 15 — Composição do júri: Presidente – Jaclina Crisóstomo Santos – Técnica Superior – Gestão ; Vogais efetivos – Carlota Neves Fragoso Damas – Técnica Superior – Gestão e Pedro Manuel Pinheiro Carvalho – Técnico Superior - Jurista; Vogais Suplentes – João Luís Fouto Lourenço – Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente e Mara Eloísa Pimentas Marques – Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento. Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, o vogal indicado em primeiro lugar dentro dos efetivos. 16 - Métodos de seleção, critérios gerais e ponderações: Conforme o disposto no artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante referido como LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, os métodos de seleção a utilizar serão, com caráter eliminatório: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências. Para os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP, serão aplicados os métodos de seleção, com caráter eliminatório: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, salvo se os mesmos afastarem através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3, do mesmo artigo e diploma. A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão expressas na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s), conforme os métodos de seleção aplicados: CF = (PC*60%) + (AP(Apto)) + (EAC*40%) ou CF = (AC*60%) + (EAC*40%) Em que: CF=Classificação Final; PC=Prova de Conhecimentos; AP=Avaliação Psicológica; AC=Avaliação Curricular; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências. Nos termos da alínea a) do n.º1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Nos termos do artigo 21.º, da mesma Portaria, a prova será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, um juízo de Não Apto (avaliação psicológica), bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado os métodos ou fases seguintes. Nestes métodos serão tidos em conta os parâmetros, critérios e grelhas que se seguem: 16.1 - Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas no exercício da respetiva função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos terá a natureza teórica, revestindo a forma escrita, com duração de noventa minutos e será efetuada individualmente, em suporte de papel, não sendo permitido a utilização de quaisquer meios eletrónicos, incluindo o telemóvel durante a sua realização, sendo apenas permitida a consulta de legislação em suporte de papel não anotada e não comentada. Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos será constituída por vinte questões de escolha múltipla, versando sobre os temas abaixo descriminados: a) Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação; b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) - Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; c) Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) – Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação; d) Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFAL) – Lei n.º 73/2023 de 3 de setembro, na sua atual redação; e) Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNP-AP) – Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro na atual redação; f) Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação; g) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas – Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua atual redação; A atualização da legislação referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos. A legislação mencionada encontra-se disponível no site do Diário da República. 16.2. Avaliação Psicológica: Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tenho como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é valorada, nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da supra Portaria, através das menções de Apto e Não Apto. 16.3. Entrevista de Avaliação de Competências – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função com vista a uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Entrevista de Avaliação de Competências é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências (c.f. Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro), infra indicadas e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e a sua classificação expressa até às centésimas. Sendo as competências que se pretendem avaliar as seguintes: 16.3.1. Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. 16.3.2. Orientação para a Mudança e Inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. 16.3.3. Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização; 16.3.4. Orientação para os Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. 16.3.5. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. 16.3.6. Duração da Entrevista de Avaliação de Competências: entre 30 a 60 minutos. 17 - Avaliação Curricular: Nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com base na análise do respetivo currículo. 17.1. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: 17.1.1. Os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Nos termos dos n.ºs 1 e 5, do artigo 21.º, da mesma Portaria, a avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Sendo que: 17.1.2. Habilitações Literárias (HL), onde: Licenciatura - 15 valores, Mestrado - 17 Valores, Doutoramento - 20 valores; Nota: Apenas será contabilizada a avaliação comprovada por documento idóneo que refira expressamente a avaliação final com a respetiva menção quantitativa. 17.1.3. Formação Profissional (FP), onde: Cursos e/ou ação de formação, com duração igual ou inferior a 100 horas - 2 valores; Cursos e/ou ação de formação, com duração entre 101 a 149 horas - 4 valores; Cursos e/ou ação de formação, com duração igual ou superior a 150 horas - 5 valores; Pós-graduação no âmbito da área do procedimento, acresce mais 3 valores. Neste parâmetro apenas serão consideradas as iniciativas formativas obtidas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovadas, até o seu somatório perfazer um valor máximo de 20 valores. Nos casos em que os certificados indiquem a duração em dias será feita a correspondência em horas, considerando-se um total de 7 horas por cada dia de formação. 17.1.4. Experiência Profissional (EP) – Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto, em funções na administração pública, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação: 14 valores - Experiência inferior a 1 ano; 16 valores - Entre 1 ano a 5 anos; 18 valores - Entre 5 a 10 anos; 20 valores - Superior a 10 anos; 17.1.5. Avaliação de Desempenho (AD) – Relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo atribuído, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação: 8 valores - Desempenho inadequado (1 a 1,999) 14 valores - Desempenho adequado (2 a 3,999) 18 valores - Desempenho relevante (4 a 5) 20 valores - Reconhecimento de desempenho excelente Serão atribuídos 10 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativamente a um ou à totalidade dos ciclos avaliativos a considerar. A classificação da AD será obtida através da média simples das classificações obtidas no período a considerar. AC = HL (30%) + FP (20%) + EP (40%) + AD (10%) 18 - Classificação final: A resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC*60%) + (AP (Apto)) + (EAC*40%) ou CF = (AC*60%) + (EAC*40%). Sendo que: CF=Classificação Final; PC=Prova de Conhecimentos; AP=Avaliação Psicológica; AC=Avaliação Curricular; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências. Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em caso de persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: A. Valoração da experiência profissional (EP); B. Valoração da habilitação académica (HA); C. Valoração da formação profissional (FP). 19 - A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração atá às centésimas. A lista é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município de Alvito (www.cm-alvito.pt). 22 - Serão notificados, por uma das formas previstas no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos: 22.1.- Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo; 22.2. - Admitidos para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local; 23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia. 24 – A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª Série do Diário da república, afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 - É garantida que a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, do referido diploma. 27 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Câmara tomada em 18 de dezembro de 2025 e deliberação da assembleia Municipal de 26 de dezembro de 2025 e por meu despacho datado de 22 de abril de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1AlvitoLargo do Relógio, 1AlvitoBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0056). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.