OE202606/0032 · Contrato Individual de Trabalho
Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado
Universidade do Minho
Resumo
- Categoria
- Investigador doutorado de nível inicial em regime de direito privado
- Habilitações
- Doutoramento
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 1/06/2026
- Data limite
- 17/06/2026
O que vais fazer
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR(A) DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICOCTTI-PI-62/25-CEB(1)Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto a celebrar ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador doutorado de nível inicial, em regime de direito privado para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Biotecnologia Ambiental, no âmbito do projeto “HyTech4Methane - Nova tecnologia híbrida que combina micro/nano-arejamento e anaerobiose para intensificar a produção de biometano a partir de águas residuais ricas em lípidos”, com a ref.ª COMPETE2030-FEDER-00690700, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), com vista ao exercício de atividades de investigação, nomeadamente: Participar no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas; acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento; acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação; colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição; orientar estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento e exercer as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados nos órgãos colegiais da instituição a que pertençam.1. Legislação aplicável: O presente concurso, aberto por despacho de 26/11/2025, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento, pelo Regime Jurídico de Emprego Científico (RJEC), pelo Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho (RPI-UM), alterado e republicado pelo Despacho n.º 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.2. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Universidade do Minho.3. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é de 2.408,11€, correspondente ao nível retributivo 10 do anexo I do RPI-UM.4. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área científica do concurso e detentores(as) de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data da celebração do contrato.4.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 4. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes:a) Experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 2 anos;b) Experiência em análises de qualidade da água e operação de reatores de tratamento anaeróbio de águas residuais.5. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos definidos no modelo em anexo.5.1. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:a) Cópia de certificado ou diploma do grau;b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 9;c) Documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável);d) Carta de motivação;e) Cópia das 3 publicações mais relevantes;f) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciaçãoda informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.5.2. Os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formatoPDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço jobs@ceb.uminho.pt, até à data-limite deapresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência “CTTI-PI-62/25-CEB(1)”.5.3. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, como a falta de apresentação ouapresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 5 e dos documentos referidos nas alíneas a)a c) do ponto 5.1, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos,por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.5.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentoscomplementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.5.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.6. Composição do júri: O júri do concurso tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º doRJEC e artigo 35.º do RPI-UM:Presidente do júri: Doutor Nuno Miguel Dias Cerca, Investigador Coordenador, Diretor do Centro de Engenharia Biológica da Universidade do Minho;Doutora Maria Alcina Alpoim de Sousa Pereira, Professora Auxiliar no Departamento de Engenharia Biológicada Escola de Engenharia da Universidade da Universidade do Minho;Doutora Ana Júlia Viana Cavaleiro, Investigadora Auxiliar no Centro de Engenharia Biológica da Escola deEngenharia da Universidade do Minho;Doutora Luciana José Ribeiro Pereira, Investigadora Auxiliar no Investigador no Centro de Engenharia Biológica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.7. Regras de funcionamento do júri: As deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada,por maioria absoluta dos membros presente na reunião, de acordo com os critérios de seleção adotados edivulgados, não sendo permitidas abstenções.7.1. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem comoos votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatossempre que solicitadas.8. Aprovação em mérito absoluto:8.1. O júri deve deliberar sobre o mérito absoluto dos candidatos, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso, tendo ainda em conta o requisito de ser autor de pelo menos 3 publicações originais em revistas indexadas Web of Science do primeiro quartil.8.2. A decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, para efeitos de realização da audiência dos interessados.8.3. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegaçõesoferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónicocom recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação faseada dos métodos de seleção aoscandidatos aprovados em mérito absoluto.9. Método(s) de seleção e critérios de avaliação: O método de seleção obrigatório é a Avaliação do PercursoCientífico e Curricular (APCC).Todos os candidatos, aprovados em mérito absoluto, são sujeitos à avaliação do percurso científico e curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas no ponto 9.3.9.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada maisrelevante pelo candidato para a área de recrutamento e atividades de investigação aplicada, ou baseadana prática, consideradas de maior impacto pelo candidato para a área de recrutamento, com umavalorização de 80%;b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto dapromoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, eatividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observaçãoe monitorização do sistema científico e tecnológico, com uma valorização de 20%.9.2. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido docandidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas,nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações deindisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.9.3. Na Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) são considerados os seguintes parâmetros ecritérios de avaliação com os respetivos pesos:PCT – Produção Científica e Tecnológica;AEG – Atividades de Extensão e Gestão.Em que:PCT – Produção Científica e Tecnológica – corresponde à avaliação da produção científica e tecnológicados últimos cinco anos (incluindo período de formação doutoral) obtida pela fórmula 0,6PQ + 0,4PV. PQcorresponde à avaliação quantitativa das publicações em revistas ISI/SCOPUS: na área científica do perfil,PQ = até 100 pontos; publicações em áreas científicas afins, PQ = até 60 pontos; publicações noutrasáreas, PQ = 0 pontos. PV corresponde à avaliação qualitativa de até 2 artigos a fornecer pelo candidato,PV = até 100 pontos.AEG – Atividades de Extensão e Gestão – corresponde à avaliação das atividades de investigação,extensão e gestão desenvolvidas nos últimos cinco anos (incluindo período de formação doutoral).Incluem-se neste parâmetro: (i) a orientação/coorientação de mestrados; (ii) a tutoria laboratorial dealunos de licenciatura/mestrado; (iii) a participação em projetos de I&D, serviços, e transferência detecnologia; (iv) a participação em atividades de gestão de ciência e disseminação do conhecimento,incluindo a organização de conferências, simpósios e atividades de cooperação científica. Atividades naárea científica do perfil, AEG = até 100 pontos; atividades em áreas científicas afins, AEG = até 60 pontos;atividades noutras subáreas, AEG = 0 pontos.A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0.8 PCT + 0.2 AEG.9.4. Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 80pontos, bem como os candidatos que tenham desistido.9.5. A valoração dos parâmetros de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos.9.6. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri.Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.10. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.10.1. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatosaprovados com a respetiva classificação.10.2. A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, sendo a classificação obtida através da média ponderada.11. Participação dos interessados e decisão: O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, porcorreio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização daaudiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º do Regulamento.11.1. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.11.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.11.3. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.12. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.13. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.14. O presente edital de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de 20/04/2026, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.15. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamenteuma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode serprivilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião,convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.15.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a AdministraçãoPública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidadesentre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciandoescrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’, e outros similares não são usados neste edital para referir o génerodas pessoas.O Reitor, Professor Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins ArezesANEXORequerimentoExmo. SenhorReitor da Universidade do MinhoNome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão n.º (…) ou do bilhete de identificação n.º (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel n.º (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V.Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da UMinho, alterado e republicado pelo Despacho nº 10353/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, de 1 lugar de Investigador Doutorado nível inicial em regime de direito privado, na área científica de Biotecnologia Ambiental, conforme edital publicado no Diário da República n.º __, 2.ª série, de __/__/__, com a ref.ª_______.Declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.Junta os seguintes documentos: xxxConsente que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.(Local e data)(Assinatura)
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Biotecnologias Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: jobs@ceb.uminho.pt Contactos: jobs@ceb.uminho.pt Data Publicitação: 2026-06-01 Data Limite: 2026-06-17
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BragaLargo do Paço | Braga | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0032). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.