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OE202605/1953 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

CTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Serviços Municipalizados
Publicada
2/06/2026
Data limite
26/06/2026

O que vais fazer

Examina as peças a serem soldadas, verificando especificações, desenhos e outros detalhes, selecionando o tipo de solda a ser utilizado; Prepara as partes a serem soldadas, aplicando o tratamento adequado, de forma a obter uma soldagem perfeita; Efetua o acabamento final na peça soldada, limando, esmerilando ou lixando as partes trabalhadas; Efetua cortes em materiais ou peças de metal, utilizando maçarico; Verifica o estado de conservação e executa a manutenção preventiva nas partes soldadas dos equipamentos e ferramentas; Controla o uso/consumo dos materiais de solda, com registro do trabalho realizado e material consumido; Especifica e solicita o material a ser utilizado. Execute as seguintes tarefas: Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras: Interpreta desenhos e outras especificações técnicas: Corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; Enforma chapas e perfilados de pequenas secções; Fura e escarea os furos para os parafusos e rebites; Por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados; Executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites e outros processos. Executa as seguintes tarefas: Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, geralmente de metal, com exceção dos instrumentos de precisão e das instalações elétrica; Examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determina a sua natureza; Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas; Repara ou substitui as peças defeituosas; Monta as várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente; Ensaia o conjunto mecânico montado de novo e faz as afinações necessárias; Verifica, ajusta e lubrifica periodicamente o aparelho ou fiscaliza estes trabalhos e execute outras tarefas para manter em bom estado de funcionamento o aparelho, cujo rendimento regista, assim como as peças examinadas. Execute e coloca estruturas em diversos materiais para as instalações (vedações, peças necessárias para reservatórios, condutas); Executa trabalhos de soldadura, tornearia, fresagem (reparação de viaturas); Executa a ligação de peças ou partes metálicas por meio de soldadura; Procede ao corte de peças metálicas; Procede à soldadura semiautomática. Efetua a manutenção e reparação do equipamento da recolha (contentores enterrados, semi-enterrados e de superfície) nas instalações dos SMAS; fiscaliza as reparações efetuadas por outras entidades no exterior. Aplicar as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais.As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma de recrutamento em https://recrutamento.smas-sintra.pt Contactos: 219119019 Data Publicitação: 2026-06-02 Data Limite: 2026-06-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário República, 2ª série, nº 103, de 28/maio - Av. nº 13078/2026/2 Descrição do Procedimento: Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, doravante designado por SMAS de Sintra, de 01/04/2026, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, na área de Serralheiro, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 1ª Sessão Ordinária, de 23/12/2025, sob a Proposta n.º 77-P/2025 da Câmara Municipal, aprovada na reunião extraordinária de 15/12/2025, nos seguintes termos: 1. Os SMAS de Sintra encontram-se dispensados de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmº. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 2. Local e horário de trabalho Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, praticando o regime de horário de trabalho por turnos, nos termos da lei e das normas internas em vigor. 3. Determinação do posicionamento remuneratório 3.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 3.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 3.3. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória a oferecer é a 1.ª posição remuneratória e nível 5, a que corresponde o montante atual de 934,99 euros, sem prejuízo das seguintes situações: a) da oferta de outro posicionamento remuneratório, desde que devidamente fundamentado no ato de homologação da lista unitária de ordenação final, e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da LTFP e lei em geral; b) da oferta de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória detida por candidato, titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, for superior à referida remuneração. 4. Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar 4.1. Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções: Examina as peças a serem soldadas, verificando especificações, desenhos e outros detalhes, selecionando o tipo de solda a ser utilizado; Prepara as partes a serem soldadas, aplicando o tratamento adequado, de forma a obter uma soldagem perfeita; Efetua o acabamento final na peça soldada, limando, esmerilando ou lixando as partes trabalhadas; Efetua cortes em materiais ou peças de metal, utilizando maçarico; Verifica o estado de conservação e executa a manutenção preventiva nas partes soldadas dos equipamentos e ferramentas; Controla o uso/consumo dos materiais de solda, com registro do trabalho realizado e material consumido; Especifica e solicita o material a ser utilizado. Execute as seguintes tarefas: Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras: Interpreta desenhos e outras especificações técnicas: Corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; Enforma chapas e perfilados de pequenas secções; Fura e escarea os furos para os parafusos e rebites; Por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados; Executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites e outros processos. Executa as seguintes tarefas: Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, geralmente de metal, com exceção dos instrumentos de precisão e das instalações elétrica; Examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determina a sua natureza; Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas; Repara ou substitui as peças defeituosas; Monta as várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente; Ensaia o conjunto mecânico montado de novo e faz as afinações necessárias; Verifica, ajusta e lubrifica periodicamente o aparelho ou fiscaliza estes trabalhos e execute outras tarefas para manter em bom estado de funcionamento o aparelho, cujo rendimento regista, assim como as peças examinadas. Execute e coloca estruturas em diversos materiais para as instalações (vedações, peças necessárias para reservatórios, condutas); Executa trabalhos de soldadura, tornearia, fresagem (reparação de viaturas); Executa a ligação de peças ou partes metálicas por meio de soldadura; Procede ao corte de peças metálicas; Procede à soldadura semiautomática. Efetua a manutenção e reparação do equipamento da recolha (contentores enterrados, semi-enterrados e de superfície) nas instalações dos SMAS; fiscaliza as reparações efetuadas por outras entidades no exterior. Aplicar as normas legais e os procedimentos de proteção de dados pessoais. 4.2. As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos. 5. Requisitos gerais de admissão Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, designadamente: - ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; - ter 18 anos de idade completos; - não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; - possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6. Requisitos especiais de admissão 6.1. Âmbito do recrutamento Conforme a deliberação do Conselho de Administração, de 01/04/2026, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 6.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras. 6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6.4. Nível habilitacional exigido Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos: a) 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; b) seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; c) nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; d) doze anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 janeiro de 1997. 6.5. Exclusão do candidato ou impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público 6.5.1. Para os efeitos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 5, alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 9/09, o candidato será excluído do procedimento concursal quando a não apresentação na candidatura dos documentos comprovativos seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar; 6.5.2. Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/09, o candidato fica impossibilitado de constituir o vínculo de emprego público quando, na fase do recrutamento/admissão, não vier comprovar, no prazo que lhe for fixado, que reúne os requisitos gerais e especiais exigidos à data limite de apresentação da candidatura, através dos seguintes documentos comprovativos nos termos dos pontos 5.e 6.4.: - Registo criminal; - Declaração do candidato onde declara ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) do certificado de habilitação académica e/ou profissional exigível ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; - Documento que comprove a deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 7. Formalização das candidaturas 7.1. Forma de apresentação da candidatura a) A apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, obrigatoriamente através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt, conforme o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, com todos os anexos relativos aos documentos; b) As candidaturas que não sejam apresentadas na plataforma acima referida, não serão consideradas no presente procedimento concursal. 7.2. Documentos a apresentar com a candidatura (aplicável a todos os candidatos) a) Curriculum Vitae detalhado (formato pdf ou jpeg); b) Fotocópia simples do certificado de habilitação académica e/ou profissional (formato pdf ou jpeg); c) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (formato pdf ou jpeg) [caso seja aplicável]. 7.3 Documentos ainda a apresentar por candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído a) Declaração comprovativa da existência de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; b) Os candidatos, a quem seja aplicável o método da avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. 7.4. Aos candidatos que exerçam funções nos SMAS de Sintra, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) do ponto 7.2. e a) do ponto 7.3.. 7.5. A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos 8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção à generalidade dos candidatos: 8.1.1. Prova de conhecimentos prática A prova de conhecimentos é prática e ou de simulação e avaliará os conhecimentos descritos no perfil funcional, tendo uma duração máxima de 2 horas e 15 minutos. A referida prova comportará a realização de duas partes: Parte 1: consistirá na avaliação do candidato nas operações de marcar, cortar e fabrico com acabamentos, em chapa em ferro com dimensões de 100x100x10mm, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos; Parte 2: consistirá na avaliação do candidato quanto à execução de duas soldaduras a elétrodo e semiautomática, uma na horizontal e outra na vertical, em tubagem de Ø1´1/4., com a duração máxima de 45 minutos. Em cada uma das partes da prova prática, serão avaliados os seguintes parâmetros: a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Cada parâmetro será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 8.1.2. Avaliação psicológica Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências para a função (Orientação para o Serviço Público; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos), tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica comporta uma fase. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção: 8.2.1. Avaliação curricular Visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar). A avaliação curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 70 % na valoração final. 8.2.2. Entrevista de avaliação de competências Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 30% da valoração final. 8.2.3. Os métodos referidos nos pontos 8.2.1. e 8.2.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 8.3. É excluído do procedimento concursal o candidato: a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte (os métodos de seleção são eliminatórios); b) Que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção da Avaliação Psicológica; 8.4. A ata do júri que concretiza a forma (parâmetros de avaliação e grelha classificativa de cada método de seleção e classificação final) de avaliação dos candidatos é disponibilizada através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt. 9. Critérios de desempate Após a aplicação dos critérios legais de desempate, e subsistindo ainda o empate, o Júri deliberou, para efeitos de ordenação final dos candidatos, aplicar os seguintes critérios complementares de desempate, pela seguinte ordem de preferência: 1.º Em função da valoração obtida no parâmetro «qualidade de realização da tarefa» da prova de conhecimentos; 2.º Em função da valoração obtida no parâmetro «grau de conhecimentos técnicos/práticos demonstrados» da prova de conhecimentos; 3.º Em função da valoração obtida no parâmetro «perceção e compreensão da tarefa» da prova de conhecimentos; 4.º Em função da valoração obtida no parâmetro «celeridade na execução» da prova de conhecimentos; 5.º Maior número de anos de experiência na função correspondente ao posto de trabalho posto colocado a concurso, em conformidade com a caracterização do perfil funcional; 6.º Maior nível da habilitacional na área de educação/formação académica exigida para o presente posto de trabalho; 7.º Primazia na submissão/entrega da candidatura (data e hora). 10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Sintra e disponibilizada através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt,, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 12. Constituição do Júri Presidente: André Manuel Neves Duarte, Chefe da Divisão de Apoio Logístico; - 1.ª Vogal efetivo: Luís Filipe Carvalheiro Soveral, Encarregado Geral Operacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; - 2.º Vogal efetiva: Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos; - 1.º Vogal suplente: Vasile Bogus, Técnico Superior; - 2.º Vogal suplente: Jorge Manuel Silva Figueiredo, Encarregado Operacional. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, de 01/04/2026.

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1953). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.