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OE202605/1909 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Colares

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
29/05/2026
Data limite
16/06/2026

O que vais fazer

Caracterização do posto de trabalho: com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundários ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente, executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato). Grau de complexidade funcional 2.2.1 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do nº.1 do artº. 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: colares@jf-colares.pt ou enviar para Av.Bombeiros Voluntários, 77 Colares; 2705-180 Colares Contactos: 219290788 Data Publicitação: 2026-05-29 Data Limite: 2026-06-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR_2ª.série nº.104 de 29/05/2026 - Aviso (extrato) nº.13218/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO - Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado – 1 Posto de Trabalho na Carreira/categoria de Assistente Técnico – Administrativo. 1 – Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, atualizada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como com o disposto no artigo 33º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por deliberação da Junta de freguesia de Colares, de 07 de Abril de 2026, e por meu despacho datado de 20 de Maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Administrativo, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de freguesia de Colares. 2 – Caracterização do posto de trabalho: com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundários ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente, executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento (pessoal, aprovisionamento e economato). Grau de complexidade funcional 2. 2.1 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do nº.1 do artº. 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 3 – Local de trabalho: Instalações administrativas da Junta de freguesia de Colares. 4 – Remuneração: nos termos do artº. 38º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1ª. posição para a categoria respetiva, correspondendo ao nível remuneratório 7, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pelo DL nº.109-A/2021 de 7 Dezembro, sendo a remuneração no valor de 1.035,63€. 5 – Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica exigida. 6 – Apresentação das candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 7 – Formalização de candidatura: através de preenchimento do formulário aprovado pela Portaria nº. 150/2017 de 3 de maio, disponibilizado em formato digital no site da Junta ou em papel na secretaria da freguesia de Colares e entregue pessoalmente ou remetido via email, para Junta de freguesia de Colares, através do email colares@jf-colares.pt. 8 – Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Documento comprovativo das habilitações literárias; b) Curriculum Vitae; 8.1 – Habilitação académica: 12º.ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. 8.2 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 9 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato. 10 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 11 – Os métodos de seleção serão, os constantes, no artº. 36º da LTFP e nos artigos nº. 5 e nº. 6 da “Portaria”. 11.1 – Prova escrita de conhecimentos que visa o seguinte: Conhecer a organização administrativa do Estado; Identificar e agir de acordo com os valores do serviço público; Conhecer os direitos e os deveres dos trabalhadores em funções públicas; Conhecer os principais aspetos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Lei do Código de Trabalho; Saber regras da segurança e saúde no trabalho que contribuem para a existência de ambientes de trabalho saudáveis; Adquirir as técnicas essenciais de apoio administrativo e de secretariado; Conhecer os fatores essenciais a uma boa comunicação numa entidade pública; Conhecimento da língua portuguesa; 11.2 – Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; 11.3 – Entrevista de avaliação de competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 12 – Classificação final: a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF = (PEC x 50%) + (AC x 20%) + (EAC x 30%) 13 – Cada método de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores. 14 – Em casos de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: a) residência na freguesia; b) residência no concelho; c) carta de condução; 15 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas, aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito. 15.1 – A lista de ordenação final dos candidatos será publicada, em lugar público e visível, no edifício sede da Junta de freguesia e disponibilizada em www.jf-colares.pt 16 – Constituição do Júri: Presidente Pedro Filipe, 1º Vogal Cristina Morais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, 2º Vogal Márcia Chiolas. 17 – Prazo de validade do concurso: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no nº. 4 do artº. 30º da “Portaria”. A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) Colares, aos dias 29 do mês de Maio de 2026 PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE COLARES, Pedro Manuel da Silva Filipe Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ColaresAvenida dos Bombeiros Voluntários, n.º 77 - ColaresSintraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1909). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.