Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 16/06/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202605/1906 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Colares

SaúdeLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
29/05/2026
Data limite
16/06/2026

O que vais fazer

Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88º da LGTPF, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar funções de coveiro, nomeadamente: - Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários à execução de trabalhos;- Execução de trabalhos de manutenção e reparação de edifícios e equipamentos propriedade da Junta de freguesia, e/ou sob a sua gestão, - Vigilância das instalações propriedade da Junta de freguesia e/ou gestão designadamente, abertura e fecho das instalações sempre que se mostre necessários e observando-se os procedimentos de segurança, - Realização de trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios e zonas envolventes, - Realização de todos os serviços de cemitérios, proceder à abertura de covais, execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios do cemitério. - Executar outras tarefas, desde que lhe sejam solicitadas, superiormente, e desde que relacionadas com a atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública. Grau de complexidade funcional 1.3.1 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do nº.1 do artº. 81º da LGTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Serão critérios de preferência, a detenção de carta de condução e a habilitação para a aplicação de fitofármacos.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: colares@jf-colares.pt ou enviar para Av.Bombeiros Voluntários, 77 Colares; 2705-180 Colares Contactos: 219290788 Data Publicitação: 2026-05-29 Data Limite: 2026-06-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR_2ª.série nº.104 de 29/05/2026 - Aviso (extrato) nº.13217/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO - Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado – 1 Posto de Trabalho na Carreira/categoria de Assistente Operacional – Coveiro 1 – Nos termos do disposto do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como com o disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LGTFP), torna-se público que, por deliberação da Junta de freguesia de Colares, de 07 de Abril de 2026, e por meu despacho datado de 20 de Maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional – Coveiro, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de freguesia de Colares. 2 – Validade do procedimento concursal: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho identificado. 2.1 - Caso se verifique a previsão do nºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria, é constituída reserva de recrutamento interno pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 2.2 – As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 3 – Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88º da LGTPF, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar funções de coveiro, nomeadamente: - Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários à execução de trabalhos; - Execução de trabalhos de manutenção e reparação de edifícios e equipamentos propriedade da Junta de freguesia, e/ou sob a sua gestão, - Vigilância das instalações propriedade da Junta de freguesia e/ou gestão designadamente, abertura e fecho das instalações sempre que se mostre necessários e observando-se os procedimentos de segurança, - Realização de trabalhos de limpeza e manutenção de cemitérios e zonas envolventes, - Realização de todos os serviços de cemitérios, proceder à abertura de covais, execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios do cemitério. - Executar outras tarefas, desde que lhe sejam solicitadas, superiormente, e desde que relacionadas com a atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública. Grau de complexidade funcional 1. 3.1 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do nº.1 do artº. 81º da LGTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 4 – Local de trabalho: Instalações cemiteriais e outras da freguesia de Colares. 5 – Remuneração: nos termos do artº. 38º da LGTFP e do nº.3 do artº.11º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1ª. posição para a categoria respetiva, a que corresponde ao nível remuneratório 5, previsto na tabela remuneratória única, sendo a remuneração no valor de 934,99€, acrescido de suplemento de penosidade e insalubridade na sua opção majorante. Decorrente da natureza da função é previsível a existência de remuneração variável adicional, nomeadamente relativa a trabalho extraordinário ao fim de semana. 6 – Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão): a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Terem 18 anos de idade completos; c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória; f) Possuírem a habilitação académica – Escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com o ano de nascimento). 7 – Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 8 – Serão critérios de preferência, a detenção de carta de condução e a habilitação para a aplicação de fitofármacos. 9 – Apresentação das candidaturas: através de preenchimento do formulário obrigatório, disponibilizado em formato digital no site da Junta ou em papel na secretaria da freguesia de Colares e entregue pessoalmente ou remetido via email, para Junta de freguesia de Colares, através do email colares@jf-colares.pt, até ao 10º dia útil a contar da data da publicação desde anúncio na BEP. 9.1 – Do requerimento de candidatura deve constar obrigatoriamente: a) Formulário obrigatório, devidamente preenchido com a designação do procedimento a que se candidata, e indicação do Código de oferta da BEP; b) declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos; c) Curriculum Vitae; d) Fotocópia do Certificado de Habilitações; e) Comprovativos de formações ou especializações; f) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade exercida (para candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído) 9.2 – A não apresentação do Formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior, determina a exclusão do procedimento. 10 – Método de seleção: Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, cuja avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores. 11 – Constituição do Júri: Presidente Pedro Filipe, 1º Vogal Carlos Leiria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, 2º Vogal Rui Fernandes. 11.1 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 12 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos. 12.1 – O recrutamento cumprirá o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência e o princípio da igualdade, nos termo da legislação em vigor. 12.2 – Proteção de dados – No ato da candidatura os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados. A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) Colares, aos dias 29 do mês de Maio de 2026 PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE COLARES, Pedro Manuel da Silva Filipe Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ColaresAvenida dos Bombeiros Voluntários, n.º 77 - ColaresSintraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1906). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.