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OE202605/1890 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Porto Moniz

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Medicina Veterinária
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
28/05/2026
Data limite
15/06/2026

O que vais fazer

Descrição genérica das funções: Para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”Descrição específica das funções - Técnico Superior – Área de Veterinário Municipal - Elaborar e aplicar os Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários); Dirigir e coordenar tecnicamente o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) do Porto Moniz e outros canis e gatis municipais; Coordenar tecnicamente as ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal; Promover e acompanhar a esterilização de animais de companhia pertencentes ao Município e alojados no CROAC, bem como o seu posterior encaminhamento para adoção; Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional competente, tanto em animais de companhia como em espécies de produção, incluindo campanhas de vacinação antirrábica, controlo de zoonoses e identificação eletrónica de canídeos; Avaliar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de produção; Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública e animal, propondo e implementando ações para a sua eliminação ou minimização; Realizar a avaliação e inspeção higiossanitária de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocadas por animais; Controlar e fiscalizar as diferentes matérias relacionadas com animais, ao abrigo da legislação aplicável; Levantar autos de notícia e instaurar processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais; Elaborar e enviar, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecronológico dos animais; Recensear animais e explorações agropecuárias para efeitos de cadastro na área do município; Colaborar na realização de inquéritos epidemiológicos de interesse pecuário ou económico; Participar, com caráter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais de venda de animais e de alimentos para animais; Emitir pareceres técnicos e controlar as condições higiossanitárias das instalações e alojamentos de espécies pecuárias, avaliando os seus reflexos na saúde, no bem-estar animal e na tranquilidade pública; Inspecionar animais vivos para avaliação de doenças infetocontagiosas (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem; Notificar doenças de declaração obrigatória e tomar medidas imediatas de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional em casos de doenças epizoóticas; Emitir guias sanitárias de trânsito; Controlar e fiscalizar sanitariamente feiras, mercados, exposições e concursos de animais;Colaborar com outras entidades no controlo e vigilância da proteção do meio ambiente, da fauna cinegética e de espécies selvagens ou em vias de extinção; Executar peritagens médico-veterinárias a pedido das forças policiais, do Ministério Público ou de autoridades judiciárias, nas áreas de saúde, bem-estar animal, higiene e segurança alimentar; Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços municipais, a atividades económicas com impacto na saúde pública e segurança alimentar; Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais; Promover e executar ações de formação e sensibilização junto da população sobre bem-estar animal, saúde pública e salvaguarda da segurança de pessoas e bens; Colaborar com outros serviços do Município na elaboração de regulamentos ou posturas municipais na área da saúde animal e higiene pública veterinária; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas competências.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Medicina Veterinária Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Veterinária /Zootécnia Medicina Veterinária Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@portomoniz.pt Contactos: recrutamento@portomoniz.pt Data Publicitação: 2026-05-28 Data Limite: 2026-06-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 12799/2026/2, 2.ª Série do Diário da República, n.º 102, de 27 de maio de 2026 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE PORTO MONIZ AVISO Sumário: Abertura de procedimentos concursais para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Carreira Técnica Superior 1 — Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por despacho do signatário, datado de 15/04/2026, na sequência da deliberação do órgão executivo de 09/04/2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com as seguintes referências: - Refª. A – 1 (um) posto de trabalho para a Carreira de Técnico Superior - Área de Direito/Solicitadoria – a integrar na Unidade de Recursos Humanos, Assuntos Jurídicos e de Modernização Administrativa; - Refª. B - 1 (um) posto de trabalho para a Carreira de Técnico Superior - Área de Arquitetura – a integrar na Divisão de Obras Municipais e Urbanismo; - Refª. C - 1 (um) posto de trabalho para a Carreira de Técnico Superior - Área de Veterinário Municipal – a integrar no Gabinete de Veterinária e Saúde Pública; 2 - Descrição genérica das funções: Para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.” 2.1 – Caracterização específica dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências: 2.1.1 - Refª. A - Técnico Superior – área de Área de Direito/Solicitadoria: - Assegura a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública; Assegura centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça; Informa, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente; Assegura a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual; Assegura a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do município; Elabora estudos, pareceres e informações de natureza jurídica nomeadamente nas diferentes áreas funcionais dos serviços do Município; Procede à instrução de requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanha os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município; Procede à instrução e acompanhamento de processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município; Procede à instrução e tramitação do processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística; Exerce as funções inerentes à área pré – contenciosa; Zela pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades; Elabora ou participa na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como procede à respetiva atualização e revisão; Acompanha o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia; Garante a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços; Assegura a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal; Assegura, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo; Promove a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços; Assegura o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas; Apoia na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto; Efetua as comunicações e publicações previstas em lei relativas à sua área de atuação. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas competências. 2.1.2 - Refª. B - Técnico Superior - Área de Arquitetura: - Assegurar a elaboração de projetos municipais nos precisos termos e prazos que lhe forem solicitados e a sua compatibilização aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais; Colaborar na execução e fiscalização dos projetos e obras municipais; Colaborar na elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito das obras por empreitadas; Integrar as comissões de revisão dos projetos de obras da responsabilidade da Divisão ou projetos elaborados externamente; Analisar e elaborar pareceres e propostas de decisão relativamente aos procedimentos administrativos das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; assegurar as atividades de controlo prévio nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento, alojamento local, explorações de massas minerais e energias renováveis. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas competências. 2.1.3 - Refª. C - Técnico Superior - Área de Veterinário Municipal - Elaborar e aplicar os Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários); Dirigir e coordenar tecnicamente o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) do Porto Moniz e outros canis e gatis municipais; Coordenar tecnicamente as ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal; Promover e acompanhar a esterilização de animais de companhia pertencentes ao Município e alojados no CROAC, bem como o seu posterior encaminhamento para adoção; Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional competente, tanto em animais de companhia como em espécies de produção, incluindo campanhas de vacinação antirrábica, controlo de zoonoses e identificação eletrónica de canídeos; Avaliar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de produção; Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública e animal, propondo e implementando ações para a sua eliminação ou minimização; Realizar a avaliação e inspeção higiossanitária de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocadas por animais; Controlar e fiscalizar as diferentes matérias relacionadas com animais, ao abrigo da legislação aplicável; Levantar autos de notícia e instaurar processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais; Elaborar e enviar, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecronológico dos animais; Recensear animais e explorações agropecuárias para efeitos de cadastro na área do município; Colaborar na realização de inquéritos epidemiológicos de interesse pecuário ou económico; Participar, com caráter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais de venda de animais e de alimentos para animais; Emitir pareceres técnicos e controlar as condições higiossanitárias das instalações e alojamentos de espécies pecuárias, avaliando os seus reflexos na saúde, no bem-estar animal e na tranquilidade pública; Inspecionar animais vivos para avaliação de doenças infetocontagiosas (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem; Notificar doenças de declaração obrigatória e tomar medidas imediatas de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional em casos de doenças epizoóticas; Emitir guias sanitárias de trânsito; Controlar e fiscalizar sanitariamente feiras, mercados, exposições e concursos de animais; Colaborar com outras entidades no controlo e vigilância da proteção do meio ambiente, da fauna cinegética e de espécies selvagens ou em vias de extinção; Executar peritagens médico-veterinárias a pedido das forças policiais, do Ministério Público ou de autoridades judiciárias, nas áreas de saúde, bem-estar animal, higiene e segurança alimentar; Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços municipais, a atividades económicas com impacto na saúde pública e segurança alimentar; Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais; Promover e executar ações de formação e sensibilização junto da população sobre bem-estar animal, saúde pública e salvaguarda da segurança de pessoas e bens; Colaborar com outros serviços do Município na elaboração de regulamentos ou posturas municipais na área da saúde animal e higiene pública veterinária; Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no âmbito das suas competências. 3 - Nível habilitacional exigido: 3.1 – Para a Refª. A - Técnico Superior - Área de Direito/Solicitadoria – Licenciatura em Direito ou Solicitadoria; 3.2 – Para a Refª. B - Técnico Superior - Área de Arquitetura – Licenciatura em Arquitetura; 3.3 – Para a Refª. C - Técnico Superior - Área de Veterinário Municipal – Licenciatura em Medicina Veterinária. 3.4 – Os candidatos às Ref.ª B e C devem ainda possuir inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional de direito público. 3.5 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. 3.6 – Não está prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e no artigo 144.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Porto Moniz em https://www.portomoniz.pt/pt/documentos/category/712-2026. 6 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada unicamente através de envio de email para recrutamento@portomoniz.pt contendo, sob pena de exclusão, cópias anexas dos seguintes documentos (em formato pdf e num único ficheiro): i) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.portomoniz.pt/pt/documentos/category/101-recursos-humanos;); ii) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, com indicação da experiência profissional relevante; iii) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; iv) Para os candidatos às Ref.ª B e C, comprovativo de inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional comprovativo de que está a tramitar a inscrição. 6.1 - Não são admitidas candidaturas em suporte de papel. 7 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Município de Porto Moniz, 15 de abril de 2026 - O Presidente da Câmara, Olavo Balona Gouveia Câmara. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Presidente da Câmara, datado de 15 de abril de 2026, mediante deliberação camarária, de 09 de abril de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Vila Porto MonizPraça do LyraPorto MonizRAM - Ilha da Madeira

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1890). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.